Última alteração a 23/04/2026
A gestão do teletrabalho no Visualtime baseia-se na combinação de vários elementos que, em conjunto, determinam quando e como um colaborador trabalha à distância.
O teletrabalho não é configurado a partir de um único ponto, mas depende dos seguintes componentes:
- Acordo coletivo: define se o teletrabalho é permitido e as condições gerais aplicáveis aos colaboradores;
- Contrato de trabalho: permite ajustar ou modificar as condições definidas no acordo coletivo para casos específicos;
- Zonas: determinam se um registo é considerado teletrabalho, dependendo da configuração da zona (teletrabalho, não teletrabalho ou perguntar ao utilizador);
- Calendário: permite planear os dias em que se realiza teletrabalho e registá-los.
Exemplo:
- Um acordo coletivo permite dois dias de teletrabalho por semana;
- Um colaborador beneficia de uma exceção e pode fazer até três;
- A empresa tem zonas virtuais que são marcadas como teletrabalho;
- No calendário, são planeados os dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira como teletrabalho;
- Quando regista a sua presença na zona virtual nesses dias, o sistema regista-o automaticamente como teletrabalho.
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