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Gestão integral do teletrabalho

Última alteração a 23/04/2026
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A gestão do teletrabalho no Visualtime baseia-se na combinação de vários elementos que, em conjunto, determinam quando e como um colaborador trabalha à distância.

O teletrabalho não é configurado a partir de um único ponto, mas depende dos seguintes componentes:

  • Acordo coletivo: define se o teletrabalho é permitido e as condições gerais aplicáveis aos colaboradores;
  • Contrato de trabalho: permite ajustar ou modificar as condições definidas no acordo coletivo para casos específicos;
  • Zonas: determinam se um registo é considerado teletrabalho, dependendo da configuração da zona (teletrabalho, não teletrabalho ou perguntar ao utilizador);
  • Calendário: permite planear os dias em que se realiza teletrabalho e registá-los.

Exemplo:

  1. Um acordo coletivo permite dois dias de teletrabalho por semana;
  2. Um colaborador beneficia de uma exceção e pode fazer até três;
  3. A empresa tem zonas virtuais que são marcadas como teletrabalho;
  4. No calendário, são planeados os dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira como teletrabalho;
  5. Quando regista a sua presença na zona virtual nesses dias, o sistema regista-o automaticamente como teletrabalho.
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