Em determinadas circunstâncias, os colaboradores recorrem à sua entidade patronal para obter um empréstimo de valor para tratar algum compromisso urgente ou excecional. Também podem existir situações em que que os rendimentos dos colaboradores são alvo de penhora por incumprimento de pagamento de dívidas a entidades oficiais ou cuja cobrança seja efetuada pelo Tribunal.
Esses cenários obrigam as empresas a reter parte dos rendimentos auferidos pelos colaboradores para executar a restituição desses valores ou cumprir as ordens de penhora.
Para agilizar este trabalho burocrático, no Rose é possível tratar estes cenários através dos Processos de Dívida, assim como acompanhar a sua execução (ver mapa de apoio).
Configurar Tipos de Conta e de Processo de Dívida
Para utilizar esta funcionalidade, é necessário garantir um conjunto de configurações para que sejam retidos os valores aos colaboradores, de acordo com as regras de retenção pretendidas.
Desta forma, é necessário criar os Tipos de Conta e configurar cada Tipo de Processo de Dívida para definir diferentes tipos de cálculo, por exemplo:
- Penhora - Regras do Código Civil Português (valor global)
- Penhora - Regras do Código Civil Português (englobamentos autónomos)
- Penhora - Pensão de Alimentos
- Adiantamento
- Restituição
Para configurar os Tipos de Conta e de Processos de Dívida, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Criar Tipos de Conta
- Aceder a Sistema | Contabilidade | Tipos de Conta de Processo de Dívida;
- Clicar em Criar;
- Preencher os campos Tipos de Conta de Processo de Dívida e Descrição com dados identificativos;
- Clicar em Guardar.
Etapa 2: Configurar Tipos de Processo de Dívida
Na configuração dos Tipos de Processo de Dívida, é necessário adicionar uma Fórmula Valor Penhorável para determinar o valor penhorável ou passível de retenção. Poderá criar a fórmula aplicável a cada caso concreto ou utilizar as disponibilizadas de base
- FS1001 - Regras Cód. Civil - RMMG bruto: segue as regras para apurar o valor penhorável e impenhorável previstas no art.º 738.º, n.ºs 1 a 3 do Código Civil Português. Utiliza as Variáveis Globais relativas à Retribuição Mínima Mensal garantida em função do domicílio fiscal do colaborador (Portugal Continental, Açores ou Madeira);
- FS1002 - Rendimento Mínimo Pensão de Alimentos: para apurar o valor penhorável e impenhorável de acordo com a regra do art.º 738.º, n.º 4 do Código Civil Português. É utilizado o valor previsto na Variável Global RENDMINPALIMENTOS - Rendimento Mínimo Pensão de Alimentos, que corresponde ao valor da pensão social do regime não contributivo (em 2023 está definida em 224,24);
- FS1003 - Rendimento Mínimo Mensal: para apurar o valor penhorável e impenhorável de acordo com o que foi acordado com o colaborador como sendo o mínimo a ser reservado. Esta fórmula pode ser útil nos casos de Processos de Dívida do tipo Adiantamento ou Restituição em que a empresa e o colaborador têm liberdade para negociar o valor ou percentagem de retenção mensal e o valor a de rendimentos a garantir. Aqui, é usada a Variável Global RENDMIN - Rendimento Mínimo com o valor definido ou o que foi indicado no contrato do colaborador.
Para configurar os Tipos de Processo de Dívida, siga os seguintes passos:
- Aceder a Sistema | Outras Configurações | Tipos de Processo de Dívida com o perfil de Administrador.
Nota: Esta operação também pode ser realizada pelo perfil Configurador em Configurar Sistema | Outras Configurações | Tipos de Processos de Dívida;
- Clicar em Criar;
- Preencher os campos Processo de Dívida e Descrição com dados identificativos;
- Escolher o Tipo de Processo de Dívida aplicável: Penhora, Adiantamento ou Restituição;
- Indicar a Fórmula Valor Penhorável a utilizar para determinar o valor penhorável ou passível de retenção ou adicionar uma nova fórmula;
- Ativar a opção Cálculo Autónomo por Englobamento. Se não a ativar, o cálculo irá considerar os valores de todos os grupos de englobamento em conjunto;
- Selecionar o Tipo de Conta de Processo de Dívida para que os valores retidos no âmbito dos Processos de Dívida sejam devidamente contabilizados na Contabilidade.
Nota: É necessário que nos Perfis de Lançamento do Contrato o Plano de Contas esteja preenchido na área Processos de Dívida;
- Associar as Naturezas da Remuneração a Excluir do Cálculo do processo;
- Associar as Deduções a Excluir do Cálculo. De acordo com o CPC Português, no cálculo dos valores a reter em penhoras, às remunerações apenas devem ser abatidas as deduções obrigatórias, ou seja, todas as outras deduções que possam ser usadas devem ser excluídas do cálculo e indicadas nesta área;
- Por fim, clicar em Guardar.
Nota: Não é possível alterar o(s) Processo(s) de Dívida se este incluir valores numa Folha de Pagamento já integrada.
Criar Processos de Dívida
As funcionalidades de Processos de Dívida permitem tratar e gerir:
- Penhoras e outras retenções ordenadas por entidades oficiais - Tribunais, Autoridade Tributária, Segurança Social, Câmaras Municipais e outros: a realizar pelas empresas/organizações sobre os valores auferidos pelos seus colaboradores;
- Devolução de valores adiantados pelas empresas aos seus colaboradores;
- Pagamento através dos valores do processamento salarial dos montantes que o colaborador tem de restituir à empresa por algum dano causado ou sanção em processo disciplinar.
Para criar um Processo de Dívida, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Garantir Configurações
É necessário garantir que estão devidamente configurados os Tipos de Conta dos Processos de Dívida e os Tipos de Processo de Dívida antes de criar um processo (ver secção Configurar Tipos de Conta e de Processo de Dívida).
Só através destas configurações é que o Rose garante a correta utilização desta funcionalidade.
Etapa 2: Criar Processo de Dívida
- Aceder a Salários | Processos de dívida;
- Clicar em Criar;
- Selecionar o Contrato que o processo deve afetar;
- Atribuir o Tipo de Processo de Dívida aplicável a este caso, em que as configurações da fórmula valor penhorável, com ou sem cálculo autónomo por englobamento, e a tipificação (se é penhora, adiantamento ou restituição) estejam devidamente preenchidas;
- Introduzir uma Referência para identificar facilmente cada processo de dívida. Em caso de penhora, recomendamos a indicação do n.º do processo oficial (do tribunal ou outra entidade oficial) que originou a ordem de penhora. Nos casos de adiantamento ou restituição, poderá utilizar uma referência que ajude a identificar a situação em concreto. Esta informação será apresentada no recibo entregue ao colaborador;
- Definir a Prioridade do Processo de Dívida em relação a outros processos associados ao mesmo contrato e que estejam ativos. Terá de indicar um número inteiro positivo;
Nota: Não é possível indicar a mesma prioridade em Processos de Dívida distintos associados ao mesmo contrato;
- Inserir uma Descrição para identificar a finalidade do processo;
- Selecionar o Executante, ou seja, a entidade que está a acompanhar a execução do processo de dívida. Nas penhoras, poderá ser o Agente de Execução, Segurança Social, Autoridade Tributária, enquanto nas devoluções de adiantamentos e restituições o executante será a própria empresa;
- Indicar a Referência de Pagamento. Por exemplo, a entidade e a referência que deve ser usada no pagamento, apenas a referência, o NIB da conta para a qual deve ser transferido o valor retido ou a utilização de vale postal;
- Selecionar a Forma de Pagamento para a entrega do valor retido ao Executante e a Condição de Pagamento aplicável;
- Na área Cálculo, selecionar a Retenção do Processo de Dívida aplicável:
- Valor: Quando a retenção está definida em valor (por exemplo, um valor fixo mensal 100,00 €), é necessário preencher o campo Valor da Retenção;
- Percentagem: Neste caso, deverá preencher o campo Percentagem de Retenção. Por exemplo, se a penhora corresponder a 1/3, neste campo deverá indicar 0,333333. De salientar que caso defina uma percentagem, esta tem de ser superior a zero e inferior a 100;
- Na área Valores, introduzir o valor da Dívida Total inicial. Deverá manter a 0 se não existir valor de dívida vencido na data de criação do Processo de Dívida;
- Indicar o Acumulado Inicial, ou seja, o valor já retido ao colaborador até ao momento em que o Processo de Dívida está a ser criado;
- Os campos Total de Retenções (valor total retido ao colaborador calculado pela aplicação) e Saldo (valor da dívida que ainda falta pagar, sendo o resultado da Dívida Total - [Acumulado Inicial +Total de Retenções]) são preenchidos automaticamente com base nos campos anteriores;
- Na área Periodicidade, definir os Períodos Inicial e Final (mês/ano). Nos cenários em que o Processo de Dívida não tem um período final (a dívida só termina com a liquidação do valor total em dívida, por exemplo) não deverá preencher este campo. Além disso, não é possível selecionar um período já fechado;
- Definir os períodos das Suspensões em que o Processo de Dívida não será calculado. Aqui, deverá ter em atenção aos seguintes aspetos:
- Não é possível definir ou alterar períodos de suspensão que possam ter impacto em períodos fechados;
- Considera-se Período Fechado quando o processamento Regular do período em causa tem Folhas de Pagamento no estado Fechado;
- O Período Inicial da suspensão não pode ser inferior ao período inicial do Processo de Dívida;
- O Período Final da suspensão não pode ser superior ao período final do Processo de Dívida, assim como não pode ser inferior ao período inicial da suspensão ou ao período inicial do Processo de Dívida;
- Não podem coexistir períodos de suspensão sobrepostos;
- Introduzir Observações úteis ao processo (opcional);
- Anexar documentos associados ao Processo em Dívida como, por exemplo, a notificação recebida para executar a penhora ou o acordo de pagamento celebrado com o colaborador relativo ao adiantamento/restituição;
- Por fim, clicar em Guardar.
Etapa 3: Analisar Validações
Após guardar o(s) Processo(s) de Dívida(s), o Rose valida:
- se o Período Inicial é posterior ao Período Final definido. Caso seja, é apresentada uma mensagem de alerta para o corrigir;
- se o valor do campo Acumulado Inicial é inferior ao definido no campo Dívida Total ou se são iguais quando o Total Dívida é zero;
- se o valor do campo Acumulado Inicial é igual ao definido no campo Dívida Total quando o Total Dívida é zero;
- se o resultado da subtração do valor da Dívida Total com o Acumulado Inicial é igual ao Saldo Retido. Caso seja, o sistema irá alertá-lo já que não existe valor a reter porque o total da dívida já foi totalmente retido. Neste caso, deverá alterar o estado do Processo de Dívida para Concluído.
É importante salientar que não é possível alterar os campos Dívida Total e Acumulado Inicial se a diferença entre a Dívida Total e o Acumulado Inicial for igual ou superior ao Saldo Retido.
O campo Dívida Total pode ser zero, por exemplo quando existem valores devidos no futuro (prestações vincendas) de pensões de alimentos. Neste caso, não existe um valor inicial em dívida.
Não é possível alterar manualmente o valor do campo Total de Retenções.
Na impressão dos Recibos de Vencimentos (simples ou detalhado), é incluída a informação sobre o Processo de Dívida e o valor retido ao colaborador na área de Deduções.
Para conhecer todos os valores envolvidos, o Técnico de RH pode consultar a secção Processos de Dívida do recibo para verificar o processo associado, o valor penhorável e o valor retido.
Estados
Cada Processo de Dívida pode assumir um dos seguintes estados:
- Ativo: estado automático aquando da criação do Processo de Dívida após guardar;
- Cancelado: estado atribuído manualmente. Deverá classificar o Processo de Dívida com este estado quando pretender cancelá-lo mesmo que a dívida ainda não tenha sido paga na totalidade. Por exemplo, perdão da dívida ou restituição devida à empresa;
- Concluído: estado automático que o processo assume quando é ultrapassado o período final definido ou quando o saldo para a retenção fica a zero (dívida totalmente liquidada).
Poderá alterar o estado de Ativo para Cancelado se pretender terminar o Processo de Dívida antes da liquidação total do valor. Posteriormente, poderá ativar novamente o processo. Se o Processo de Dívida estiver no estado Concluído, não poderá alterar o estado.
Poderá consultar o estado de cada Processo de Dívida na respetiva ficha em Salários | Processos de Dívida.
Calcular Retenções
As retenções dos processos de dívida associados aos contratos são calculados sobre os valores das Folhas de Pagamentos no estado Aberto num determinado período.
Neste cálculo, são respeitadas as prioridades de cada um dos Processos de Dívida. Se um determinado contrato tiver vários Processos de Dívida associados, não é possível escolher apenas um dos processos. Para garantir as prioridades de cálculo (que impacta nos valores passíveis de retenção), terá de escolher todos os processos de dívida para cada contrato.
Para agilizar o cálculo das retenções, está disponível a funcionalidade Calcular Processos de Dívida que permite calcular em lote vários pagamentos para um período e, caso pretenda, para um determinado contrato.
Para ajudar a identificar os pagamentos apresentados nesta funcionalidade, estão disponíveis as seguintes informações:
- Pagamento: identificador do pagamento onde será incluído o valor de retenção dos Processos de Dívida;
- Pagamentos Incluídos: pagamentos do período cujos valores serão considerados para o cálculo do valor penhorável;
- Processos de Dívida: identificação dos Processos de Dívida;
- Contrato: identificação do contrato a que o processo de dívida está associado;
- Englobamento: identificação dos tipos de englobamentos considerados. Caso a opção Cálculo Autónomo por Englobamento nos tipos de processos de dívida não esteja ativa, serão indicados todos uma vez que são considerados os valores associados a todos os englobamentos;
- Acumulado Retido: soma do Acumulado Inicial indicado no Processo de Dívida com o acumulado retido até ao período selecionado;
- Saldo: valor ainda em dívida que corresponde ao Total Dívida - (Acumulado Inicial +Total Retido). No total retido, está incluída a retenção calculada no período selecionado;
- Valor calculado anterior: valor de retenção desse Processo de Dívida apurado em pagamentos anteriores do período selecionado;
- Valor Sujeito: valor base para o cálculo. Corresponde aos valores líquidos das remunerações incluídas no pagamento cujas naturezas de remuneração e deduções não foram excluídas;
- Valor de processos Anteriores: valor de outros Processos de Dívida com prioridade maior que a atual;
- Valor penhorável: montante máximo que pode ser retido, obtido pela fórmula indicada para o valor penhorável;
- Valor Não Penhorável: montante mínimo que terá de ser assegurado ao colaborador e que não pode ser alvo de retenção;
- Retenção calculada: valor a reter, calculado automaticamente em função das configurações do Tipo de Processo de Dívida, que pode ser Percentagem (Valor Sujeito x percentagem) ou Valor (a aplicação considera o valor de retenção indicado no Processo de Dívida). Em ambos, a retenção calculada considera o valor impenhorável, ou seja, garante que resulte um valor inferior à RMMG ou ao valor indicado nas variáveis Rendimento Mínimo Pensão de Alimentos ou Rendimento Mínimo, conforme a fórmula selecionada;
- Valor a reter: valor final de retenção. Por predefinição, assume o valor da retenção calculada pela aplicação, mas poderá alterar manualmente este valor.
Nota: Quando existe mais de que um Processo de Dívida para o mesmo contrato, no cálculo do 2.º processo é considerado o valor da retenção calculada do 1.º processo (o valor calculado pela aplicação e não o valor indicado pelo utilizador manualmente). Se alterar o valor, poderá ter de efetuar acertos nos valores a reter dos processos seguintes.
Para calcular a retenção dos processos de dívida associados aos contratos (sobre os valores das Folhas de Pagamentos no estado Aberto) num determinado período, siga os seguintes passos:
- Aceder a Salários | Pagamentos | Calcular Processos de Dívida;
- Indicar o Período pretendido (por omissão, está selecionado o período da data de sistema);
- Selecionar o Contrato caso pretenda calcular os Processos de Dívida associados a um contrato em particular (opcional);
- Clicar em Aplicar;
- O Rose apresenta todos os processos de dívida no estado Ativo que não estão num período de suspensão e que estejam por calcular;
- Selecionar as linhas dos Processos de Dívida pretendidos;
- Clicar na opção Atualizar Pagamento.
Após esta operação, os valores a reter são adicionados ao respetivo recibo e é retirado o valor de retenção aos valores para o pagamento desse recibo.
O campo Total de Retenções do Processo de Dívida e o respetivo Saldo são atualizados com base no valor de retenção. Quando o saldo é zero, o Processo de Dívida passa para o estado Concluído.
Regras de Cálculo
No cálculo do valores a reter (campo Retenção Calculada), são efetuados os seguintes procedimentos para cada um dos Processos de Dívida:
1. Apuramento da Remuneração Ilíquida
São somados os valores de todas as remunerações incluídas nas Folhas de Pagamento no estado Aberto do período selecionado, caso estejam associadas às Naturezas de Remuneração que não tenham sido excluídas na configuração do Tipo de Processo de Dívida.
De acordo com a legislação portuguesa, todos os créditos laborais dos colaboradores são suscetíveis de penhora:
- Vencimento base
- Remuneração por Trabalho Suplementar
- Remuneração por Trabalho Noturno
- Subvenções
- Comissões
- Diuturnidades
- Subsídio de Refeição
- Subsídio de Risco
- Subsídios de Férias e de Natal (sendo pagos de uma só vez, em tranches ou duodécimos)
- Proporcionais de Férias;
- Proporcionais de Subsídio de Dérias
- Proporcionais de Subsídio de Natal
- Compensação ou Indemnização por fim de contrato
- Pagamento de férias não gozadas
Nos Tipos de Processos de Dívida que sejam utilizadas Penhoras, deverá garantir que não exclui naturezas de remuneração.
2. Apuramento da Remuneração Líquida/Valor Sujeito
Ao total dos valores das remunerações apuradas no procedimento 1 são subtraídos os valores de todas as deduções, com exceção das deduções configuradas para ser excluídas no Tipo de Processo de Dívida.
Nas ordens de Penhora, só devem ser abatidos os descontos legalmente obrigatórios (Segurança Social, IRS, CGA, se aplicável, e ADSE, se for no âmbito de regime obrigatório). As restantes deduções, como por exemplo seguros ou sindicatos, não devem ser abatidos. Para tal, deverá garantir que as deduções aplicáveis estão excluídas nos Tipos de Processo de Dívida.
O valor sujeito poderá ser um valor global único ou um valor total por cada grupo de englobamento, ou seja, se no Tipo de Processo de Dívida a opção Cálculo Autónomo por Englobamento estiver ativa, a retenção do Processo de Dívida é calculada de forma isolada por cada grupo de englobamento existente. Quando esta opção está desativa, a retenção é calculada considerando todos os grupos de englobamento.
Exemplo
Num período, um colaborador recebe o Vencimento e o Subsídio de Férias (dois englobamentos diferentes) e tem um processo de dívida com valor a reter de 100 €. Com a opção:
- desativa, o valor retido será de 100 € no conjunto das remunerações resultantes dos dois grupos de englobamento;
- ativa, as remunerações provenientes do tipo de processamento Vencimento serão considerados isoladamente das remunerações de Subsídio de Férias, sendo retido no máximo 200 € no mês (100 € em cada grupo de englobamento).
Com a ativação da opção Cálculo Autónomo nos Subsídios, o cálculo do valor que pode ser retido em cada um dos Processos de Dívida obedece aos seguintes pressupostos:
- Os valores a reter para o cumprimento do Processo de Dívida serão calculados numa lógica de 14 meses (caso a opção não esteja ativa, são calculados numa lógica de 12 meses);
- O Rendimento Mínimo Mensal ou Salário Mínimo Nacional a assegurar (consoante a fórmula associada ao Processo de Dívida) é validado em cada uma das tranches do subsídio de acordo com a modalidade de pagamento associada, sendo considerado o proporcional desse valor mínimo face ao valor total da tranche que está a ser processada;
- Em cada uma das tranches de subsídio processadas, é considerada a Retribuição Líquida e o Rendimento Mínimo Mensal ou Salário Mínimo Nacional numa lógica de valor acumulado. Ou seja, no processamento da 2.ª tranche do subsídio acumula na retribuição líquida e no valor mínimo ou SMN os montantes considerados na 1.ª tranche, e assim sucessivamente.
Além disso, se um contrato tiver mais do que um Processo de Dívida ativo, não são considerados os valores de retenção dos Processos de Dívida com prioridade anterior para calcular a remuneração líquida do 2.º Processo de Dívida e seguintes.
Na mesma situação, no cálculo do 2.º Processo de Dívida e seguintes, para garantir o Rendimento Mínimo Mensal, Rendimento Mínimo Pensão de Alimentos ou Rendimento Mínimo definido são considerados os valores de retenção dos Processos de Dívida com prioridade anterior já calculados.
3. Apuramento do valor a reter
Se o valor a reter for em Percentagem, é aplicada a percentagem indicada no Processo de Dívida sobre o valor da Remuneração Líquida, apurado de acordo com as regras anteriores: Remuneração líquida x Percentagem.
Caso seja em Valor, esse valor é retirado à Remuneração Líquida. Em ambos, é garantido o valor mínimo devido ao colaborador.
4. Validação do Valor Mínimo ou Valor Impenhorável
Deverá configurar o Tipo do Processo de Dívida relativamente à Fórmula Valor Penhorável. O Rose disponibiliza de base as seguintes fórmulas:
I. Rendimento Mínimo Mensal (FS1003)
- O funcionário fica com o valor mínimo definido para a variável RENDMIN - Rendimento Mínimo no Contrato ou na variável global ao apurar o valor a reter;
- Se a diferença entre as remunerações ilíquidas e as deduções for igual ou inferior ao valor mínimo definido, não é efetuada qualquer retenção relativamente ao Processo de Dívida;
- Caso o mesmo funcionário tenha mais do que um Processo de Dívida ativo, no cálculo do 2.º processo e seguintes para garantir o valor mínimo definido são considerados os valores de retenção dos processos de dívida com prioridade inferior.
II. Rendimento Mínimo Pensão de alimentos (FS1002)
- O funcionário fica com o valor mínimo definido para a variável RENDMINPALIMENTOS - Rendimento Mínimo Pensão de Alimentos no Contrato ou na variável global ao apurar o valor a reter;
- Se a diferença entre as remunerações ilíquidas e as deduções for igual ou inferior ao valor mínimo definido, não é efetuada qualquer retenção relativamente ao Processo de Dívida;
- Se o mesmo funcionário tiver mais do que um Processo de Dívida ativo, ao calcular o 2.º processo e seguintes para garantir o valor mínimo definido são considerados os valores de retenção dos Processos de Dívida com prioridade inferior.
III. Regras Cód. Civil - RMMG bruto (FS1001)
Se selecionar esta fórmula, depois de apurar a retenção a efetuar em cada Processo de Dívida, é efetuado um conjunto de validações para apurar o valor impenhorável de acordo com as regras descritas no art.º 738.º do Código Civil Português.
Assim, após ser efetuado o cálculo do valor a reter, são realizadas as seguintes validações:
1.ª validação: Salário Mínimo Nacional (SMN)
Se a Remuneração Líquida/valor sujeito for igual ou inferior à RMMG em termos brutos, não será efetuada qualquer retenção.
Nesta validação, é verificada a RMMG em vigor em Portugal Continental, Açores ou Madeira, consoante o domicílio fiscal do colaborador. Se o funcionário não for residente, é utilizado o valor da RMMG em vigor para Portugal Continental.
2.ª validação: Relação entre 2/3 da Remuneração Líquida e a RMMG
Esta validação só é efetuada se a Remuneração Líquida for superior à RMMG em vigor para a localização do domicílio fiscal do colaborador (ou definido para Portugal Continental se o colaborador for não residente). Nesse caso, verifica-se se 2/3 da Remuneração Líquida é igual, inferior ou superior à RMMG:
- Se for igual ou inferior à RMMG, o valor máximo que pode ser retido será a diferença entre a Remuneração líquida e a RMMG;
- Caso seja superior à RMMG, é necessário efetuar a 3.ª validação.
3.ª validação: Relação entre 2/3 da Remuneração Líquida e 3 RMMG
Esta validação só é efetuada se 2/3 da Remuneração líquida do funcionário for superior ao valor da RMMG em vigor no domicílio fiscal do colaborador (ou definido para Portugal Continental se o colaborador for não residente). Nesse caso, verifica-se se 2/3 da Remuneração Líquida é igual, inferior ou superior a três Salários Mínimos Nacionais:
- Se for igual ou inferior a 3RMMG, o máximo que pode ser retido será a diferença entre a Remuneração líquida e 2/3 da Remuneração Líquida;
- Caso seja superior a 3RMMG, o valor que pode ser penhorado será a diferença entre a Remuneração líquida e 3RMMG.
Desta forma, se o valor calculado para a retenção for igual ou inferior ao valor máximo penhorável (de acordo com as regras acima), é retido o valor de retenção calculado. Caso seja superior ao valor máximo penhorável, o valor a reter é reajustado para o valor máximo penhorável.
No entanto, existem várias considerações importantes a ter em consideração relativamente ao cálculo de Processos de Dívida, tais como:
- Definição de prioridades iguais para Processos de Dívida diferentes: Na criação/edição de Processos de Dívida, quando são detetados processos para o mesmo contrato com a mesma prioridade, a aplicação não permite guardar. Neste cenário, é necessário alterar as prioridades para que não coincidam;
- Valor da retenção no último processamento para conclusão do Processo de Dívida: Quando o Total de Retenções (valor apurado nos processamentos para cumprir o Processo de Dívida) e do valor de retenção calculado no período atual resulta num valor superior ao Total da Dívida, apenas é retido o valor necessário para completar o que está em falta e atingir o valor total da dívida;
- Trabalho a Tempo Parcial: Se utilizar a fórmula Regras do Código Civil num Processo de Dívida para um contrato com horário a tempo parcial, as validações da RMMG consideram o valor integral e não o proporcional ao tempo de trabalho cumprido pelo colaborador;
- Retroativos: Calcular retroativos (por exemplo por aumento de vencimento em março retroativamente a janeiro) não tem impacto nos valores retidos em âmbito de Processos de Dívida já calculados. Tal significa que os valores de retenção dos Processos de Dívida já calculados não são alterados nem alteram o cálculo de retroativos. Quando existe cálculo de retroativos, os valores de retroativos a receber pelo colaborador integram a remuneração ilíquida a considerar para apurar os valores a reter no Processo de Dívida do período em que os retroativos são processados;
- Valor dos Processo de Dívida na cessação do contrato: Caso ainda exista valor em dívida do processo(s) associado(s) a um contrato a cessar, é necessário que na cessação seja incluída uma remuneração negativa com o valor ainda em dívida para ser retirado ao colaborador. É também necessário alterar o Processo de Dívida para o estado Cancelado.
Remover Processo de Dívida incluído num Recibo
Sempre que precisar, por exemplo, corrigir um valor ou alterar uma determinada configuração relevante para o cálculo relativamente a um Processo de Dívida, deverá removê-lo do recibo onde está incluído. Para tal, é necessário que a Folha de Pagamento correspondente esteja estado Pendente.
Poderá efetuá-lo de duas formas:
- Aceder à Folha de Pagamento, clicar no botão "..." da barra de ferramentas, selecionar a opção Remover Processos de Dívida e confirmar a mensagem;
- Aceder ao Recibo, clicar no botão "..." da barra de ferramentas, selecionar a opção Remover Processos de Dívida e confirmar a mensagem.
Em ambas, serão removidos todos os valores relativos aos Processos de Dívida associados à Folha de Pagamento, os recibos e os valores dos Processos de Dívida são atualizados (sendo recalculados o Total Retido e o Saldo).
Integração dos Valores na Contabilidade
A integração dos valores dos Processos de Dívida na Contabilidade segue o mesmo processo que outros valores associados ao processamento salarial, como Remunerações ou Deduções (ver artigo de apoio).
No entanto, para a garantir a correta integração desses valores é necessário:
Apenas devem ser pagos os valores retidos dos Processos de Dívida às entidades executantes após estarem concluídos todos os cálculos para que seja pago o valor final e não ser necessário efetuar retificações.
Quando existem Processos de Dívida incluídos em recibos, está disponível um lançamento na Contabilidade para cada processo, que:
- lança na conta do colaborador o valor de retenção a negativo (natureza crédito com valor negativo);
- lança na conta do executante associada ao Tipo de Conta do Processo de Dívida o valor de retenção a positivo (natureza crédito com valor positivo);
De referir que são lançadas tantas linhas quantos os Processos de Dívida existentes para o mesmo contrato.
Os dados do campo Ref.ª para o pagamento dos Processos de Dívida são introduzidos nas observações do pendente aquando da integração na Tesouraria.