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Descontinuação dos regimes de Contrato de Arrendamento para Habitação Permanente ou Crédito Habitação

Última alteração a 20/01/2025
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A lei do OE para 2024, no art.º 235.º previa a redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente, cumpridos os requisitos legais aí estabelecidos.

No entanto, na Lei do OE para 2025 e no Despacho n.º 236-A/2025, de 06 de janeiro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte para o Continente, deixou de estar prevista essa possibilidade.

Desta forma, já não é possível aplicar essa redução em 2025.

Para descontinuar este regime, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Editar o contrato;
  2. No separador Informação Complementar, na secção Dados Fiscais, preencher o campo Período Final com 12/2024;
  3. Clicar no ícone "..." e, de seguida, selecionar a opção Copiar para o fim:

  4. Clicar no ícone + para adicionar um novo registo;
  5. No campo Período Inicial selecionar 01/2025;
  6. Garantir que o campo Período Final não está preenchido;
  7. No campo Regime Retenção Habitação selecionar a opção Nenhum;
  8. Clicar em Guardar.
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