Descontinuação dos regimes de Contrato de Arrendamento para Habitação Permanente ou Crédito Habitação
A lei do OE para 2024, no art.º 235.º previa a redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente, cumpridos os requisitos legais aí estabelecidos. No entanto, na Lei do OE para 2025 e no Despacho n.º 236-A/2025, de 06 de janeiro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte para o Continente, deixou de estar prevista essa possibilidade. Desta forma, já não é possível aplicar essa redução em 2025. Para descontinuar este regime, é necessário seguir os seguintes passos:
