Declaração Mensal de Remunerações
A Declaração Mensal de Remunerações - AT (DMR) é de entrega obrigatória para as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente (categoria A), nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta Declaração deve ser entregue até ao dia 10 (ou 1.º dia útil seguinte) do mês seguinte àquele a que respeita. Na Declaração Mensal de Remunerações - AT (DMR), devem ser declarados os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português (incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B e 12.º do Código do IRS, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular) e as respetivas retenções na fonte, designadamente: Além dos rendimentos descritos, esta Declaração deverá incluir as contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior. Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade permanente devidamente comprovado e igual ou superior a 60% devem ser indicados pela totalidade. É possível gerar automaticamente a DMR através da funcionalidade Fecho do Período ou de forma manual. Contudo, para que a DMR seja gerada com sucesso, deverá garantir as seguintes configurações: Nota: Em cada período só pode existir uma Declaração Mensal de Remunerações. Após existir uma DMR criada para um determinado período, deixa de ser possível criar Folhas de pagamento para esse período. Assim, se pretender alterar ou corrigir algum pagamento do período em causa, deverá previamente eliminar todas as declarações oficiais desse período e voltar a gerá-las. Se a declaração foi gerada automaticamente, é necessário eliminar o fecho do período previamente. Para gerar a DMR de forma manual, siga os seguintes passos: A DMR será criada com base em todos os processamentos incluídos nas Folhas de pagamento que estejam no estado Integrado e no período indicado para a Declaração. Nota: Após criar uma Declaração, esta assume o estado inicial Processado. A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) suporta a comunicação de valores negativos. No entanto, a introdução de valores negativos só é permitida para os acertos de rendimento e de Retenções na fonte efetuados no mesmo período de tributação, ou seja, no mesmo ano. Os valores negativos inseridos na DMR, em determinado mês, não podem ser superiores ao somatório dos valores acumulados declarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo período de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos. Na lista das DMR, é possível consultar e editar todas as Declarações criadas. Ao editar uma DMR, é apresentada a seguinte informação: Ao editar a Declaração, é possível alterar os dados ou adicionar linhas, que ficarão assinaladas como Modificadas para se diferenciaram das linhas criadas pelo sistema. Para cada linha, existe a opção Detalhe que permite aceder à informação sobre os processamentos que contribuíram para os valores apresentados nessa linha. Com esta informação, é possível aceder rapidamente aos processamentos que originaram esse valor e verificar/validar os valores apresentados. Nas linhas de sistema, não é possível alterar o campo relativo ao colaborador. Apenas o poderá fazer nas linhas copiadas ou introduzidas manualmente. O campo Modificado, disponível na grelha, fica automaticamente ativo se a linha for introduzida manualmente ou copiada a partir de uma linha de sistema. Neste caso, não é possível consultar o detalhe nas linhas. Quando é alterado qualquer campo numa linha de sistema, esta fica também marcada como modificada, no entanto poderá consultar o detalhe. Apenas disponível na versão Standalone É possível submeter a DMR diretamente a partir do Rose. Apenas é necessário garantir que as credenciais de acesso à Autoridade Tributária estão definidas no Fiscal Automation. Para tal, deverá: Após esta configuração, ao criar uma DMR fica disponível o botão Submeter para proceder à entrega efetiva da declaração de forma rápida e simples. Após a submissão sem erros, a declaração assume o estado Entregue e já não a poderá apagar ou editar. Caso sejam detetados erros, a declaração assume o estado Entregue com Erros e poderá consultá-los nos anexos (disponível na barra de ferramentas). Não poderá eliminar a DMR mas poderá reverter o seu estado para Processado ou reverter para o estado Novo e, de seguida, editar a declaração. Após a correção, poderá submetê-la novamente. Quando a DMR está no estado Entregue, através da barra de operações poderá: A nova estrutura da DMR incorporou a figura do Justo Impedimento como justificação para a entrega da DMR fora do prazo legal. Esta nova versão do ficheiro XML é aplicável para entregas a partir de 01/02/2022. No entanto, a Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, ajustou a DMR e as respetivas instruções de preenchimento às novas realidades, nomeadamente, às alterações associadas ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados relativo ao justo impedimento de curta duração. Esta nova versão do ficheiro da DMR é aplicável para entregas a partir de 01/02/2023. A figura do Justo Impedimento está visível no Quadro 7 “Identificação do Declarante ou representante legal e do Contabilista Certificado/Justo Impedimento”, estando disponíveis os campos 03, 04 e 05 para o efeito: Campo 03 - indicar um dos seguintes códigos: Campo 04 - indicar a data da ocorrência do facto que determinou o justo impedimento. Campo 05 - indicar a data de cessação do facto que determinou o justo impedimento. Apenas é necessário preencher esta informação se no campo 03 for selecionado o motivo 03. Deverá preencher estes campos caso a declaração esteja a ser entregue fora de prazo por justo impedimento do Contabilista Certificado identificado no campo 01, por estar abrangido pelo regime do justo impedimento previsto no Decreto-Lei n.º 452/99 (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados). Em função do tipo de rendimento indicado na coluna "Class. Valor isento de incidência" na configuração das deduções associadas à entidade AT nas naturezas de remuneração, o valor será declarado na DMR como: De salientar que os rendimentos: Após criar a DMR, seja de forma manual ou automaticamente, a declaração irá passar por diversos estados: A DMR assume este estado após reverter o processamento da declaração (quando esta estava no estado Processado). Neste cenário, o sistema irá manter o cabeçalho da DMR e eliminar as linhas para permitir, por exemplo, efetuar alterações ao processamento e/ou incluir outras Folhas de Pagamento. Posteriormente, deverá clicar na opção Processar para avançar com o processo. A DMR assume este estado após clicar na opção Marcar como Enviado. Quando a DMR está neste estado, não é possível: No entanto, caso seja necessário alterar a declaração e reenviá-la, está disponível a opção Reverter que permite efetuar as alterações necessárias e voltar a processá-la. De salientar que esta opção só está disponível se o estado da DMR for Processado ou Enviado e se a mesma não tiver sido integrada na Contabilidade. Caso já tenha sido, deverá eliminar a integração e, de seguida, reverter a declaração. Com a DMR neste estado, não está disponível a opção Submeter. A DMR passa para este estado após clicar na opção Submeter. Após esta operação, estará pendente de validação pela Autoridade Tributária (AT). Até a AT validar, o Rose irá periodicamente e automaticamente verificar o estado da DMR (ou seja, se a AT já a validou ou não) até receber a resposta oficial. Cada tentativa sem sucesso fica registada nas mensagens de sistema. A DMR passa para este estado quando, após a submissão ou substituição automática da declaração através da opção Submeter, a mesma passou nas validações da AT e foi considerada Aceite. Neste caso, esta tarefa deixa de ser apresentada no dashboard operacional. Estando a declaração entregue, não é possível voltar a submetê-la nem utilizar a opção Marcar como enviado. A opção Reverter só está disponível quando a DMR está no estado Processado ou Enviado. Apenas poderá eliminá-la se esta estiver nos estados Novo e/ou Processado e ainda não tiver sido submetida. Só é possível criar/editar a folha de pagamento de um período se a DMR estiver no estado Novo.Enquadramento
Gerar DMR
Editar DMR
Submeter DMR
Incluir Justo Impedimento
- Valores Isentos se esta coluna estiver preenchida com um dos códigos A11, A12, A13, A14, A15, A16, A17, A18, A19, A81;
- Valores Sujeitos se estiver preenchido com outro código diferente dos anteriores.
- sujeitos dispensados de retenção na fonte não inflacionam a taxa de retenção mensal e não são incluídos no cálculo de retenção na fonte, mas são tributados aquando da entrega do modelo 3;
- isentos sujeitos a englobamento não inflacionam a taxa de retenção mensal e não são incluídos no cálculo de retenção na fonte, mas inflacionam a taxa anual de IRS aquando da entrega do modelo 3.Estados
Processado
Novo
Enviado
Em validação
Entregue