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Subsídio de Férias (ano de cessação)

Última alteração a 23/04/2025
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

O valor é calculado com base no saldo da conta de benefício de Subsídio de Férias associada ao contrato até à data de cessação.

Na conta de benefício, é sugerida por omissão uma remuneração para o subsídio de férias na cessação do contrato - a RS030. Esta remuneração utiliza uma fórmula específica para considerar todas as remunerações associadas ao contrato com a tag “SUBFERIAS”.

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