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Proporcionais Subsídio de Natal

Última alteração a 23/04/2025
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

O valor é calculado com base no saldo da conta de benefício de Subsídio de Natal associada ao contrato até à data de cessação.

Na conta de benefício, é sugerida por omissão uma remuneração para o subsídio de Natal na cessação do contrato - a RS031.

Por sua vez, nesta remuneração é utilizada uma fórmula específica que irá considerar todas as remunerações associadas ao contrato com a tag “SUBNATAL”. No entanto, se pretender que no processamento onde está incluída a cessação seja especificado que se tratam de proporcionais de Sub. de Natal, deverá associar no campo Remuneração de Liquidação da conta de benefício a remuneração de Proporcionais de Subsídio de Natal (RS033).

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