Guia de iniciação Central Dashboards Contabilidade Ativos Compras Inventário Vendas Conta Corrente Bancos Impostos Salários Cegid Docs Sistema Glossário Sugestões
Rose Accounting Services SaláriosContratosCessações
SaláriosContratosCessações
Cessações
Voltar | Lista de Artigos

Indemnização por falta de aviso prévio por parte do empregador

Última alteração a 23/04/2025
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

O cálculo da indemnização por falta de aviso prévio por parte do empregador deverá ocorrer quando a iniciativa de cessação for do empregador.

Denúncia durante o Período Experimental

Iniciativa do Empregador

A denúncia do contrato pelo empregador depende de aviso prévio de:

  • 7 dias se o período experimental tiver durado mais de 60 dias;
  • 15 dias se o período experimental tiver durado mais de 120 dias.

Caso esse aviso prévio não seja garantido, a denúncia opera mas tem de ser paga a retribuição correspondente ao aviso prévio em falta. Neste caso, o empregador fica obrigado a pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta. 

Despedimento Coletivo, por Inadaptação ou Extinção do Posto

Nos casos de despedimento coletivo, despedimento por inadaptação e despedimento por extinção do posto de trabalho, o empregador tem de comunicar a cada trabalhador abrangido a decisão de despedimento com antecedência mínima de: 

  • 15 dias: antiguidade inferior a 1 ano; 
  • 30 dias: antiguidadeigual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
  • 60 dias: antiguidade igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos;
  • 75 dias: antiguidade igual ou superior a 10 anos. 

Caducidade nos Contratos a Termo Incerto

No contrato de trabalho a termo incerto, prevendo a ocorrência do termo, o empregador tem de comunicar a cessação ao trabalhador com a antecedência mínima de: 

  • 7 dias: se contrato com duração inferior a 6 meses; 
  • 30 dias: se contrato com duração igual ou superior a 6 meses e inferior ou igual a 2 anos;
  • 60 dias: se contrato com duração superior a 2 anos. 

Caso a cessação não tenha sido comunicada com pelo menos 60 dias de antecedência (uma vez que os contratos têm uma duração superior a 2 anos), também será calculado o valor de indemnização por falta de aviso prévio (remuneração RS038). 

Exemplo

Num cenário em que o aviso só foi efetuado 40 dias antes da cessação, em vez dos 60, existe o seguinte cálculo: 

  1. Valor unitário apurado pela fórmula Indemnização por falta de aviso prévio por parte do Colaborador indicada no contrato, que corresponde a Valor Total de Indemnização por falta de aviso prévio: 666.67 (falta de cumprimento de entrega do aviso no prazo de: 60 dias antes da data de cessação);
  2. Foram calculados 20 dias a pagar de indemnização. 
Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Indemnização/compensação por cessação do contrato de trabalho Indemnização por falta de aviso prévio por parte do colaborador Proporcionais de subsídio de férias Proporcionais de férias Subsídio de Férias (ano de cessação)