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Tributações Autónomas

Última alteração a 08/08/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

A Tributação Autónoma é uma taxa adicional aplicável a todos os sujeitos passivos de IRC que incide sobre determinados gastos que não estão diretamente relacionados com a atividade da empresa.

Esta tributação não é dependente do lucro ou prejuízo, apesar de existir uma penalização de 10% nas taxas caso a empresa apresente um prejuízo fiscal no período de tributação.

Configurar Contas de Contabilidade

No ROSE, é necessário indicar nas contas da contabilidade que estas estão sujeitas a tributação autónoma para que o sistema preencha automaticamente o motivo de tributação autónoma nos impostos da linha na criação de um lançamento (ver imagem):

Com esta configuração, o ROSE preenche os valores tributários nas respetivas declarações e irá também apresentá-los no Mapa de Tributação Autónoma.

Para indicar que uma determinada conta de contabilidade está sujeita a tributação autónoma, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Contabilidade | Contas da Geral;
  2. Editar a conta pretendida;
  3. No separador Impostos PT, ativar a opção Sujeita a Tributação Autónoma;
  4. Associar o respetivo motivo de tributação;
  5. Clicar em Guardar.

Consultar Valores

O mapa de Tributações Autónomas, disponível em Impostos | Explorar Impostos | Mapa de Tributação Autónoma, tem como objetivo auxiliar o preenchimento do campo referente às Tributações Autónomas do Modelo 22.

São apresentados os custos lançados em cada bem sujeito a tributação autónoma (indicado na classe), bem como a base de incidência, a taxa de tributação e o valor da tributação autónoma.

De realçar que os créditos estão identificados como negativos, enquanto os débitos estão assinalados como positivos.

Poderá indicar o ano e definir como se aplica a taxa simples ou agravada, de acordo com a existência ou não de prejuízos. Os ativos podem ser filtrados por classe e código.

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