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Regimes MOSS e OSS

Última alteração a 27/08/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

Os regimes MOSS e OSS são processos que facilitam o cumprimento das obrigações legais relacionadas com o pagamento do IVA.

MOSS

Este regime facultativo permite o cumprimento das prestações tributárias entre estados-membros da União Europeia.

Assim, poderá declarar o IVA devido em vários países da UE num único país da UE, não sendo obrigado a registar a sua atividade em todos os países onde realiza negócios.

O MOSS é uma ferramenta que poderá ser utilizada por operadores económicos que prestem serviços à distância a consumidores finais na área das telecomunicações, serviços de difusão de rádio e de televisão ou serviços digitais além-fronteiras.

OSS

Além de facilitar o cumprimento das obrigações pelos sujeitos passivos que prestem serviços a consumidores finais ou efetuem vendas à distância, este regime permite:

  • efetuar o registo para efeito de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas intracomunitárias;
  • declarar e pagar o IVA numa única declaração eletrónica trimestral;
  • trabalhar com a administração fiscal no seu próprio idioma, mesmo quando as vendas são transfronteiriças.

O OSS está disponível para as empresas que realizem vendas à distância de bens a compradores da União Europeia e/ou prestem serviços a consumidores finais da União Europeia.

Tratar no Rose

Para garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas com a cobrança do IVA, no Rose apenas terá de:

  1. Criar Espaços Fiscais em Impostos | Configurar Impostos | Espaços Fiscais;
  2. Criar as regiões aplicáveis em Sistema | Entidades Base | Regiões;
  3. Associar o espaço fiscal ao código de imposto pretendido em Impostos | Configurar Impostos | Códigos do Tipo de Imposto, definindo o respetivo valor de IVA.

Esta operação tem de ser efetuada pelo perfil Administrador ou Configurador.

Nota: Apesar de ser possível criar vários espaços fiscais, a comunicação das faturas por Web Service apenas permite os espaços fiscais PT (Portugal Continental), PT-MA (Madeira) e PT-AC (Açores).

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