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Relatório Único

Última alteração a 02/04/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Técnico de RH
Assistente de RH
Configurador

O Relatório Único (RU) é um inquérito de entrega anual que, apesar de não existir uma data fixa de entrega, ocorre normalmente entre março e abril por referência ao ano anterior.

Enquadramento

Este inquérito é constituído por um relatório e 6 anexos:

  • Anexo A - quadro de pessoal;
  • Anexo B - fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores;
  • Anexo C - relatório anual de formação contínua;
  • Anexo D - relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
  • Anexo E - greves;
  • Anexo F - informação sobre prestadores de serviços.

Estão abrangidos por esta obrigação os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, assim como todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho. Assim, se esta condição se verificar para alguma entidade pública, deve também entregar o RU relativamente a esses trabalhadores.

Recolher Informação

Para auxiliar o preenchimento do RU, no Rose é possível recolher a informação relativa a diferentes entidades, nomeadamente:

Colaborador

A título exemplificativo, do colaborador são recolhidos dados referentes ao nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade e formação académica.

Contrato e processamento salarial

A título exemplificativo, do(s) contrato(s) são recolhidos os seguintes dados:

  • NISS
  • Data e motivo de admissão
  • Tipo de contrato
  • Profissão, categoria profissional, nível de qualificação e situação atual
  • IRCT e respetiva aplicabilidade (se este campo não estiver preenchido no contrato, no Anexo A será utilizada a informação do IRCT geral da empresa)
  • Regime de duração do trabalho
  • Percentagem de incapacidade para a função
  • Duração do tempo de trabalho, período normal de trabalho semanal e organização do tempo de trabalho
  • Remuneração base devida e remuneração paga
  • Subsídio de refeição, subsídio por turnos, outros prémios e subsídios regulares
  • Valor e n.º de horas referentes a horas suplementares por referência a outubro
  • Data e motivo de cessação do contrato.

Empresa

A título exemplificativo, são recolhidos os seguintes dados:

  • NIF e NISS
  • Nome ou designação social
  • Morada, localidade, código-postal, código do país, código do distrito ou ilha, município e freguesia;
  • Telefone, fax e email
  • CAE principal
    Nota: No People Standalone, o CAE da empresa é preenchido com o CAE do estabelecimento marcado como sede. Caso o CAE da empresa seja diferente do do estabelecimento sede, deve ser feita a indicação do CAE da empresa aplicável no formulário de submissão do RU.
  • Natureza jurídica
  • Data de constituição
  • Forma de Repartição do Capital Social

Em Configurar Empresas | Parâmetros Específicos de PT, deverá garantir que:

  • os campos Natureza Jurídica e Data de Constituição estão preenchidos na área Informação Adicional do Relatório Único;
  • as percentagens do Capital Privado Nacional, Estrangeiro e Público Nacional estão definidas na área Repartição do Capital Social, sendo que o total destes três valores tem de perfazer 100 %.

Estabelecimento

A título exemplificativo, são recolhidos dados referentes ao:

  • Número da unidade local (Identificador)
  • Nome
  • Morada, localidade, código-postal, código do país, código do distrito ou ilha, município e freguesia
  • Telefone, fax e email
  • Data de início de atividade

Em Configurar Empresas | Estabelecimentos, deverá preencher na área Relatório Único os seguintes dados:

  • Identificador Relatório Único (ID da Unidade Local) com 5 dígitos para identificar o estabelecimento como Unidade Local do RU;
  • Data de Início de Atividade do estabelecimento;
  • CAE: Atividade principal do estabelecimento;
  • Localização: código identificador do distrito ou ilha, município e freguesia.

Mapear Entidades

Para que a informação existente no sistema seja corretamente preenchida no inquérito, é necessário efetuar um mapeamento entre os códigos do Rose e os códigos considerados no RU.

Todos os registos existentes de base em cada uma destas entidades estão já mapeados, com exceção das entidades IRCT e Categoria Profissional uma vez que o mapeamento é manual. Desta forma, apenas é necessário mapear estas duas entidades e os novos registos.

Saiba no artigo de apoio como efetuar este mapeamento. Esta operação apenas pode ser realizada pelos perfis Configurador e Administrador.

Criar RU

O Relatório Único é criado com base nos processamentos pagos do ano selecionado em Declarações Oficiais | Relatório Único.

Para criar esta Declaração com sucesso, é necessário garantir o correto preenchimento da informação que provém de várias entidades, validar os mapeamentos associados ao RU e mapear os novos registos criados nessas entidades.

Para emitir o Relatório Único, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Emitir Relatório Único

  1. Aceder a Declarações Oficiais | Relatório Único;
  2. Clicar em Criar;
  3. Validar o campo Ano. Por predefinição, é preenchido o ano anterior ao atual;
  4. Indicar uma Descrição para identificar o Relatório (opcional);
  5. A Data de Referência é preenchida automaticamente com a data 31/10 do ano selecionado no passo 3 para cumprir com as instruções de preenchimento do RU. No entanto, poderá alterá-la. Esta data será utilizada nos cálculos para o preenchimento das informações do Anexo A;
  6. O campo Data de Emissão corresponde à data em que está a criar o RU, ou seja, a data atual;
  7. Validar o Exercício Contabilístico de referência para obter os valores da Contabilidade necessários para preencher o Anexo 0. Deverá preenchê-lo com base no ano do relatório;
  8. No campo Estado, poderá acompanhar a fase em que se encontra o RU: Em Processamento, Processado, Processado com erros ou Enviado;
  9. Por fim, clicar em Guardar.

Etapa 2: Verificar Processamento 

Aquando da sua criação, o Relatório assume o estado Em Processamento e, depois de guardar as operações referidas anteriormente, é processado de forma assíncrona. Quando este processo terminar, irá assumir o estado Processado se não forem detetados erros durante o processamento. Caso contrário, assumirá o estado Processado com erros.

O RU poderá assumir o estado Processado e no entanto existirem alertas detetados pela aplicação. Neste caso, ao editar a declaração será apresentada uma mensagem para que consulte toda a informação relativa a esses alertas através do botão dos anexos da barra de ferramentas.

Estes alertas são apresentados quando existem informação por preencher ou registos que não possuem mapeamento definido para serem corretamente apresentados no RU. Deverá corrigir as situações detetadas antes de entregar o RU para garantir a entrega com sucesso desde inquérito.

Etapa 3: Submeter RU

Depois de garantir que o RU não apresenta alertas e foi processado com sucesso, deverá transferi-lo através do botão de contexto da barra de ferramentas ("...") e proceder à submissão na página oficial.

Preencher Anexos

O RU é composto por uma folha de rosto e por vários anexos. A informação apresentada nestes ficheiros provém de diversas entidades e segue regras de determinação dos dados necessários.

Relativamente ao Anexo E, este não é gerado automaticamente pela aplicação. Para proceder à sua entrega, deverá fazê-lo diretamente na aplicação offline do Relatório Único de forma separada da entrega do RU gerado no People.

De seguida, é explicada a relação entre os campos destes anexos e os campos do Rose utilizados para recolher a informação necessária:

Folha de Rosto (Anexo 0)

Quadro I – Identificação da Entidade Empregadora

Dados relativos à identificação da entidade empregadora. Parte desta informação provém dos dados definidos na Empresa como, por exemplo, o nome, NIF, NISS, morada, telefone, telemóvel, natureza jurídica, data de constituição (estes últimos nos Parâmetros Específicos de PT).

Os restantes dados são preenchidos com base na informação do estabelecimento identificado como Sede, como por exemplo o Identificador da Entidade (ID da Entidade).

Quadro III – Pessoas ao Serviço

1. Pessoas ao serviço da entidade empregadora a 31 de dezembro: n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares na empresa (soma de todos os estabelecimentos), com o campo Situação profissional do separador Informação Adicional do Contrato preenchido com as opções:

  • Trabalhadores por conta de outrem (TCO)
  • Trabalhadores familiares não remunerados,
  • Empregador
  • Membros ativos de cooperativas
  • Outra

Excluem-se todas as pessoas ausentes há mais de um mês, relativamente à data 31 de dezembro do ano de referência.

2. Número médio durante o ano: soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade no ano/número de meses de atividade no ano de referência do relatório. É preenchido com n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares em cada período do ano de referência/n.º de meses entre a data de início de atividade da empresa ou 1 de janeiro do ano de referência consoante o maior e 31/12 do ano de referência;

3. Trabalhadores por conta de outrem (TCO) a 31 de dezembro: n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares na empresa com situação profissional TCO a 31 de dezembro do ano de referência.

4. Número médio durante o ano (TCO): soma dos TCO no último dia útil de cada mês de atividade/número de meses de atividade no ano de referência do relatório. É preenchido com n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares em cada período do ano de referência em que a situação profissional seja TCO/n.º de meses entre a data de início de atividade da empresa ou 1 de janeiro do ano de referência (consoante o maior) e 31/12 do ano de referência.

Quadro IV – Filiação Sindical e Filiação em Associações de Empregadores

Número de trabalhadores sindicalizados em 31 de outubro: total de contratos ativos com colaboradores distintos que a 31 outubro têm associada ao contrato uma dedução relativa à entidade Sindicatos na funcionalidade Parâmetros Específicos de PT.

Quadro V – Trabalho Suplementar 

1. Foram realizadas horas suplementares: o sistema preenche com Sim ou Não se no ano de referência existirem processamentos com as remunerações com a natureza NS009 Trabalho suplementar;

2. Inscrita em associações de empregadores: o sistema preenche com Sim se os campos Descrição e Código RU da associação de empregadores nos Parâmetros Específicos de PT estiverem preenchidos;

3. Associação: descrição e código RU da associação de empregadores nos Parâmetros Específicos de PT.

Quadro V – Trabalho Suplementar

1. Foram realizadas horas suplementares: o sistema preenche Sim se no ano de referência existirem processamentos com as remunerações com a natureza NS009 Trabalho suplementar. Caso não existam, preenche com Não.

Nota: O ponto 2 deste quadro não é preenchido automaticamente uma vez que não esta informação não é tratada no sistema.

Quadro VI – Trabalhadores Temporários na Empresa Utilizadora

Este quadro não é preenchido automaticamente uma vez que a aplicação não suporta neste momento as funcionalidades necessárias para tratar colaboradores temporários.

Quadro VII – Trabalhadores com Perda ou Anomalia de Estruturas ou Funções do Corpo com Implicações na Prestação de Trabalho

No 1.º grupo, os dados são preenchidos em função do valor indicado no campo Percentagem Incapacidade para a função do separador Informação Adicional do contrato e da idade dos colaboradores associados a esses contratos em função do campo Data de Nascimento da ficha do colaborador.

No 2.º grupo, os dados são preenchidos em função do valor indicado no campo Percentagem Incapacidade para a função do separador Informação Adicional do contrato e o nível de ensino mais elevado associado à formação académica indicada na ficha do colaborador desse contrato:

  • Inferior ao 3.º Ciclo: Nível 0, 1 e 2
  • 3.º Ciclo: Nível 3
  • Secundário: Nível 4
  • Pós-sec. não superior: Nível 5, 6 e 7
  • Ensino superior: 8, 9 e 10

VIII – Dados Económicos da Entidade Empregadora

Volume de Negócios (VN) é obtido pelo saldo da conta 71 e 72 no ano do RU.

Nota: Para as empresas que utilizem o Rose People Standalone, este valor será preenchido com zero uma vez que não existe módulo de Contabilidade para extrair os dados necessários. Terá de o preencher manualmente na submissão do RU.

Capital social é obtido da ficha da empresa e a Repartição Percentual é obtida através da informação inserida no campo Capital Social nos Parâmetros Específicos PT.

IX – Outros Dados Complementares da Entidade Empregadora

Os pontos 1 a 1.6 são preenchidos com base no modelo reporte fiscal indicado nos Parâmetros Específicos PT. Todavia, os valores só serão apresentados se a empresa tiver 10 ou mais trabalhadores, de acordo com as instruções de preenchimento deste quadro.

Caso esteja a utilizar a solução Rose People StandAlone, estes pontos não são preenchidos uma vez que estes dados são relativos ao módulo de Contabilidade que não está disponível nesta solução.

O campo Potencial máximo anual corresponde ao n.º de horas que teoricamente a empresa laboraria ao longo do ano, se apenas se tivesse em conta o período normal de trabalho, efetuado pelo total das pessoas ao serviço nos dias úteis do ano. É preenchido com a soma das horas previstas dos vários processamentos regulares e retroativos dos contratos que estiveram ativos ao longo do ano de referência, excluindo as ausências de férias.

Para o preenchimento do ponto 4, relativo às horas não trabalhadas, são listadas as horas não trabalhadas (ausências) durante o ano. O mapeamento das ausências é efetuado através do mapeamento Tipos de ausência – Motivos Horas Não trabalhadas para o RU em Sistema | Outras Configurações.

O campo Número de horas de ausência remuneradas corresponde ao total de horas de ausências com a opção Reduz Tempo Remunerado inativa, excluindo-se as ausências de férias. Já o campo Número de horas de ausência não remuneradas corresponde ao total de horas de ausências com essa opção ativa, excluindo-se também as ausências de férias.

Anexo A – Quadro de Pessoal

Dados da Entidade

1. Identificador da entidade: campo Identificador do Relatório Único do separador Dados Fiscais do estabelecimento Sede.

2. Total de pessoas ao serviço em 31 de outubro: soma do n.º de pessoas ao serviço de cada unidade local (estabelecimento). Este resultado é obtido pelo n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares no estabelecimento a 31 de outubro do ano de referência.

3. Atividade económica principal (CAE) da unidade local em 31 de outubro: campo CAE do separador Dados Fiscais do estabelecimento Sede.

4. Natureza Jurídica: campo Natureza Jurídica dos Parâmetros Específicos de PT.

Quadro I – Unidade Local (Estabelecimento)

Os seguintes dados são preenchidos por cada estabelecimento e por referência a 31 de outubro:

1. Número de pessoas ao serviço na unidade local em 31 de outubro:  n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares no estabelecimento a 31 de outubro do ano de referência.

2. Atividade económica principal (CAE) da unidade local em 31 de outubro: campo CAE separador Dados Fiscais do estabelecimento a 31 de outubro.

Quadro II - Pessoas ao Serviço

Este quadro contém informação relativa aos colaboradores ativos a 31 de outubro (ou data de referência selecionada no momento de criação do RU).

Para que os colaboradores sejam apresentados neste quadro, é obrigatório que o campo Situação Profissional da ficha do contrato esteja preenchido. Caso contrário, não constarão neste anexo.

A informação é obtida da seguinte forma:

1. N.º de ordem: número sequencial a começar no 1;

2. Identificador da unidade local (estabelecimento): campo Identificador Relatório Único do separador Dados Fiscais do estabelecimento.

3. Nome: nome do colaborador da ficha do colaborador, com um máximo de 70 caracteres;

4. Identificação do regime aplicado: se ao contrato estiver associado a dedução da entidade Segurança Social, preenche com o valor 1. Caso contrário, preenche com o valor 8.

5. N.º de identificação da Segurança Social (NISS ou equiparado): número de subscritor da dedução associada à entidade de Segurança Social na área de deduções do contrato.

6. Sexo: campo Género da ficha do colaborador. Para sexo masculino, preenche com o valor 1, já para o sexo feminino preenche com o valor 2.

7. Datas (no formato AAAA/MM):

  • Nascimento: campo Data de Nascimento da ficha do colaborador;
  • Entrada na entidade empregadora: campo Data de Admissão da ficha do contrato;
  • Última promoção: campo Data da última promoção registada anterior ou igual a 31 de outubro do ano de referência do RU.

8. Tipo de contrato: código do mapeamento dos Tipos de contrato para o RU, considerando a etapa ativa na data de referência do RU.

9. Nacionalidade: campo Nacionalidade da ficha do colaborador.

10. Habilitação Literária: código do mapeamento Habilitações Literárias para o RU da habilitação com o grau de ensino mais elevado associada ao colaborador.

11. Situação na profissão: campo Situação Profissional do separador Informação Complementar | Informação Relatório Único do contrato. Se não for definida uma situação profissional ou esta for definida como “Nenhum”, o colaborador não constará deste anexo.

12. Profissão: código do mapeamento Profissões para o RU em função do campo Profissão do contrato.

13. IRCT: código do mapeamento IRCT para o RU em função do campo IRCT do contrato. Caso esta informação não esteja indicada no contrato, no Anexo A será utilizado o IRCT geral da empresa.

14. Aplicabilidade IRCT: campo Aplicabilidade IRCT do separador Informação Complementar | Informação relatório Único do contrato.

15. Categoria Profissional: código do mapeamento Categoria Profissional para o RU em função do campo Categoria Profissional do contrato.

16. Nível de qualificação: campo Nível de Qualificação do separador Informação Complementar | Informação Relatório Único do contrato.

17. Regime de duração do trabalho: campo Regime de Duração do Trabalho do separador Geral | Dados de Processamento do contrato.

18. Período normal de trabalho: n.º total de horas do horário de trabalho associado ao contrato a 31 de outubro.

19. Duração tempo de trabalho: campo Duração do separador Informação Complementar | Tempo de trabalho do contrato. Este dado não é preenchido caso se trate de colaboradores com a situação profissional de Empregador.

20. Organização de tempo de trabalho: campo Organização do separador Informação Complementar | Tempo de trabalho do contrato a 31 de outubro. Este dado não é preenchido caso se trate de colaboradores com a situação profissional de Empregador. 

21. Remuneração base referente a outubro:

  • Devida (referente à totalidade do mês): total do valor bruto das remunerações com o tipo de natureza Remuneração base acrescido das remunerações com a classificação Pagamento por dias de férias. Este dado não é preenchido caso se trate de colaboradores com a situação profissional de Empregador;
  • Paga: total do valor ilíquido das remunerações com o tipo de natureza Remuneração Base acrescido das remunerações com a classificação Pagamento por dias de férias;
  • Motivo pelo qual a remuneração paga é inferior à devida: mapeamento Tipos de Ausência – Motivos Horas Não Remuneradas para o RU, onde são selecionadas três tipos de ausência não remuneradas que podem ter causado a diferença entre a remuneração Paga e a Devida. Este dado não é preenchido caso se trate de colaboradores com a situação profissional de Empregador.

22. N.º de horas normais remuneradas em outubro: total de horas remuneradas através da variável Horas Remuneradas dos vários processamentos de outubro.

23. Subsídio de refeição: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Subsídio de alimentação nos processamentos de outubro, excluindo montantes de retroativos.

24. Subsídio por turno: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Subsídio por turno nos processamentos de outubro, excluindo montantes de retroativos.

25. Outros prémios e subsídios regulares: total valor ilíquido das remunerações nos processamentos de outubro com a classificação:

  • Outros prémios e subsídios regulares
  • Subsídio de função
  • Subsídio de alojamento
  • Subsídio de transporte
  • Diuturnidades
  • Prémios por antiguidade
  • Prémio de produtividade
  • Prémio de assiduidade
  • Subsídios por penosidade
  • Subsídio por perigosidade
  • Subsídio por insalubridade

Nota Importante: Não são considerados os montantes relativos a retroativos, indemnizações, subsídios de Natal ou férias que eventualmente tenham sido pagos em outubro nos processamentos deste período.

26. Prestações irregulares pagas em outubro: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Outras prestações irregulares nos processamentos de outubro (data referência).

27. Trabalho suplementar efetuado no mês de outubro

  • Remunerações referentes às horas suplementares efetuadas em outubro: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Horas Suplementares (Acréscimo Excecional) e Horas Suplementares (Motivo Força Maior) nos processamentos de outubro;
  • N.º de horas suplementares efetuadas em outubro: total de horas associadas às remunerações com a classificação Horas Suplementares (Acréscimo Excecional) e Horas Suplementares (Motivo Força Maior) nos processamentos de outubro.

28. Total de horas suplementares efetuadas no ano civil

  • N.º horas art.º 227, n.º 1 CT: total de horas associadas às remunerações com a classificação Horas suplementares acréscimo excecional. Este valor é calculado desde janeiro a outubro (mês de referência);
  • N.º horas art.º 227, n.º 2 CT: total de horas associadas às remunerações com a classificação Horas suplementares motivo força maior. Este valor é calculado desde janeiro a outubro (mês de referência).

Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores

I – Entidade Empregadora

São preenchidos os dados de identificação da empresa. Além disso, o campo Existiram entradas e/ou saídas durante o ano de referência do relatório? é preenchido com Sim se existirem admissões e/ou cessações no ano de reporte. Caso contrário, as restantes informações deste anexo não são preenchidas.

II – Trabalhadores

Realçamos que se um trabalhador no ano de referência teve mais do que um contrato de trabalho, irá constar no anexo uma única vez. Além disso, um trabalhador que entrou e saiu da entidade no ano de referência, sem ter ocorrido alteração do tipo de contrato, irá constar no anexo numa única linha (isto é, no mesmo n.º de ordem).

1. N.º de ordem: para cada trabalhador será atribuído um número sequencial a começar no 1.

2. Regime de reforma aplicado (de Segurança Social ou outro): quando ao contrato está associada a dedução da entidade Segurança Social, preenche com o valor 1. Caso contrário, preenche com o valor 8.

3. N.º de identificação da Segurança Social (NISS) ou equiparado: número de subscritor da dedução associada à entidade de Segurança Social na área de deduções do contrato em 31 outubro.

4. Nome: nome do colaborador da ficha do colaborador com máximo de 70 caracteres.

5. Tipo de contrato: código do mapeamento dos Tipos de Contrato para o RU.

Para os contratos com data de admissão no ano de referência do RU, são preenchidos os seguintes campos:

  • Data (AAAA-MM): data de admissão do contrato;
  • Motivo: código do mapeamento Motivos de Admissão para o RU;
    Nota: Este campo só é preenchido caso se trate de trabalhadores com contrato a termo.

Para os contratos com cessação no ano de referência, são preenchidos os seguintes campos:

  • Data (AAAA-MM): data de cessação do contrato;
  • Motivo: código do mapeamento Motivos de Cessação para o RU.

Além destes campos, são preenchidos:

  • Sexo: campo Género da ficha do colaborador. Se masculino, preenche o valor 1. Se feminino, preenche com o valor 2;
  • Data de nascimento (AAAA-MM): campo Data de Nascimento da ficha do colaborador;
  • Nacionalidade: campo Nacionalidade da ficha do colaborador;
  • Habilitação literária: código do mapeamento Habilitações Literárias para o RU referente à habilitação com o grau de ensino mais elevado associado ao colaborador;
  • Situação na profissão: campo Situação Profissional do separador Informação Complementar do contrato;
  • Profissão: código referente à Classificação Portuguesa de Profissões em vigor. Deverá ter em consideração as funções efetivamente exercidas, independentemente da categoria profissional ou habilitação detida. Por exemplo, um economista a exercer funções de dirigente na área financeira, deverá ser classificado na profissão de Diretor Financeiro.

Total de horas suplementares efetuadas no ano civil

  • N.º de horas ao abrigo do n.º 1 do Artº227.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro: total de horas associadas às remunerações com a classificação Horas suplementares acréscimo excecional. Este valor é calculado desde janeiro a dezembro do ano referência do RU;
  • N.º de horas ao abrigo do n.º 2 do Artº227.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro: total de horas associadas às remunerações com a classificação Horas suplementares motivo força maior. Este valor é calculado desde janeiro a dezembro do ano referência do RU

Anexo C - Formação Contínua

No anexo C do Relatório Único deve constar toda a informação relativa à formação contínua de todos os colaboradores ativos durante o exercício de referência do Relatório Único, nomeadamente:

Dados da Entidade

  • Identificador da Entidade;
  • CAE;
  • Ano de referência;
  • Trabalhadores ao Serviços, caso existam em algum período no ano de referência.

Lista de Colaboradores

Para que um colaborador seja apresentada nesta lista, é necessário garantir que existem processamentos no ano de referência no estado Fechado e que a situação profissional esteja preenchida e com valor diferente de Nenhum. Nesta lista, estão disponíveis os seguintes dados:

  • N.º de ordem: número sequencial com início em 1;
  • Regime de reforma aplicado: é utilizada a mesma lógica de preenchimento do campo 4 do Anexo A e no campo 1 do Anexo B do RU;
  • NISS: Número de subscritor da dedução associada ao contrato do colaborador que esteja classificada com o Tipo Dedução Salarial Regime de Proteção;
  • Nome: nome completo do colaborador;
  • Situação face à frequência de formação profissional: preenchido com o código 01 se existirem formações registadas no ano de referência do RU para os contratos desse colaborador. Caso não existam, o Rose preenche com o código 08. Os códigos 02 e 03 têm de ser preenchidos manualmente no RU.

Lista de Formações

As formações são agrupada em função dos seguintes critérios:

  •  Área de formação
  •  Modalidade
  •  Duração
  •  Tipo entidade formadora
  •  Nível qualificação

Se estes valores coincidirem, as formações são agregadas e, de seguida, são agrupadas por colaborador.

Nesta lista, é apresentada a seguinte informação:

  • Número de ordem da ação de formação: número atribuído automaticamente para contabilizar as formações;
  • Área de educação/formação da ação: código da área de educação indicada no registo da formação;
  • Modalidade: código da modalidade área de educação indicada no registo da formação;
  • Duração (horas): duração indicada no registo da formação. A duração é calculada pela soma das horas, sendo que estas serão arredondas à unidade, por exemplo 1,25 assumirá 1;
  • Entidade formadora: código do tipo de entidade indicada no registo da formação;
  • Nível de qualificação: código do nível de qualificação indicada no registo da formação.

Registo de Trabalhadores por Formações

  • NISS e Nome do colaborador;
  • Identificador da formação (número de ordem);
  • Área de educação/formação da ação: código da área de educação indicada no registo da formação;
  • Período de referência da formação: identificação do Período de Referência da formação (em função do que foi preenchido em cada formação frequentada por cada colaborador);
  • Iniciativa: código da iniciativa indicada no registo da formação;
  • Horário: código do horário indicado no registo da formação;
  • Tipo de certificado: código do tipo de certificado indicado no registo da formação.

Anexo F – Informação sobre Prestadores de Serviço

Brevemente disponível

No anexo F do Relatório Único deve constar toda a informação relativa aos contratos de serviço ativos durante o exercício de referência do Relatório Único, nomeadamente:

Dados da Entidade

  • Identificador da Entidade;
  • Ano de referência;
  • Contratos de prestação de serviço, caso existam em algum período no ano de referência;
  • CAE;

Lista de Prestadores de Serviços

Para que um colaborador seja apresentado nesta lista, é necessário garantir que o contrato é do tipo Serviço e que tenha processamentos no ano de referência no estado Fechado.

Nesta lista, estão disponíveis os seguintes dados:

  • N.º de ordem: número sequencial com início em 1;
  • NIF;
  • Nome: nome completo do colaborador;
  • Prestações: número de prestações realizadas no ano de referência. Este número é calculado com base no número de contratos existentes para o colaborador. 

Informação do Prestador

Para cada prestador é disponibilizada a seguinte informação:

  • N.º de ordem: número sequencial utilizado na lista de prestadores para identificá-lo;
  • NIF;
  • Identificação do regime: assume sempre 8 (outro regime). Se no contrato existir uma dedução de Segurança Social, irá assumir o valor 1;
  • NISS;
  • Nome: nome completo do colaborador;
  • Tipo Prestador: assume sempre o valo 1 Singular;
  • Tipo Código atividade: será o valor 2 se a Atividade estiver preenchida no campo Dados relativo ao RU no Contrato. Caso não esteja, será preenchido com o valor 1. Se tiver mais do que um contrato, são considerados os dados do 1.º contrato de serviço;
  • Atividade desenvolvida: corresponde ao valor proveniente da ficha do contrato. Pode ser o valor CAE ou o valor inserido no campo Atividade. Se ambos estiverem preenchidos, prevalece o valor da atividade.

Lista de Prestações

Para cada prestador é discriminada uma lista com as prestações, em que cada contrato do colaborador representa uma prestação. Os dados são obtidos da seguinte forma:

  • Período Início: preenchido com a data de admissão se esta se enquadrar no ano de referência do Relatório Único;
  • Período fim: preenchido com a data de demissão se esta se enquadrar no ano de referência do Relatório Único;
  • N.º de horas afetadas à atividade: preenchido com o total de horas trabalhadas de cada processamento (caso tenha sido associado um horário ao contrato).

Não é possível alterar qualquer informação dos contratos que estão no estado Terminado para uma possível inclusão no RU. Deste modo, é de extrema importância que todos os dados relevantes para o RU sejam preenchidos durante a vigência do contrato.

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