Declaração de Rendimentos
De acordo com o artigo 119.º, n.º 1 b) do Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), as seguintes entidades são obrigadas a entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, o documento comprovativo das importâncias devidas do ano anterior:
Quando aplicável, este documento também deve incluir o imposto retido na fonte e as deduções, relativos aos rendimentos em espécie, nos 15 dias seguintes à respetiva ocorrência de todas as alterações nos rendimentos ou a obrigação de os declarar. Para cada colaborador, só existirá por ano e por empresa uma declaração. Isto é, se existirem vários contratos para um colaborador, o sistema irá agrupar todos os valores associados aos contratos numa única declaração. Se o mesmo colaborador tiver contratos em empresas distintas, será criada uma declaração por empresa/ano. Para emitir a Declaração de Rendimentos, siga os seguintes passos: A DR será criada considerando todos os processamentos que estejam no estado Fechado, ou seja, todos os processamentos incluídos nas folhas de pagamento que se encontrem no estado Fechado para o ano selecionado. Serão também incluídos os valores relativos aos Acumulados indicados no contrato, agrupados por ano. Em Declarações Oficiais | Declarações de Rendimentos, poderá aceder a todas as Declarações emitidas e, a partir desta lista, editar as seguintes informações do ficheiro (que será entregue fisicamente ou enviado por email ao colaborador): Em cada área da Declaração, os dados são apresentados por Ano e agrupados por Deduções e Natureza dos Rendimentos (quando aplicável). Se existirem rendimentos relativos a anos diferentes, estes são desagregados. É possível imprimir, transferir ou enviar a DR por email aos colaboradores para o contacto associado na ficha de colaborador. Normalmente, é gerado sempre um ficheiro PDF independentemente da opção que selecionar. Após criar uma DR, não é possível adicionar para esse ano novas folhas de pagamento relativas a contratos do colaborador. Se for necessário, terá de eliminar a declaração e depois de criar a(s) folha(s) de pagamento. De seguida, deverá criar novamente a DR desse ano para o colaborador. Para agilizar a entrega da Declaração de Rendimentos aos colaboradores, poderá enviá-la por email de forma individual ou em lote para os contactos associados às fichas dos colaboradores. Para enviar esta Declaração via email, deverá garantir que a declaração está previamente criada e seguir os seguintes passos: Em ambos os casos, será enviado no email o link para efetuar o download da Declaração. É possível personalizar a Declaração de Rendimentos a enviar por email em Sistema | Email | Modelos de Email. Após definir os dados identificativos e o conteúdo da notificação, deverá associá-lo ao formato "Incomestatement" em Sistema | Email | Notificações. Para transferir a declaração, siga os seguintes passos:
Emitir Declaração
Editar DR
Enviar DR por Email
Transferir DR