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Declaração de Rendimentos

Última alteração a 20/05/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

De acordo com o artigo 119.º, n.º 1 b) do Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), as seguintes entidades são obrigadas a entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, o documento comprovativo das importâncias devidas do ano anterior:

  • entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção total ou parcial do imposto;
  • entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente;
  • entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 7 do artigo 72.º

Quando aplicável, este documento também deve incluir o imposto retido na fonte e as deduções, relativos aos rendimentos em espécie, nos 15 dias seguintes à respetiva ocorrência de todas as alterações nos rendimentos ou a obrigação de os declarar.

Emitir Declaração

Para cada colaborador, só existirá por ano e por empresa uma declaração. Isto é, se existirem vários contratos para um colaborador, o sistema irá agrupar todos os valores associados aos contratos numa única declaração. Se o mesmo colaborador tiver contratos em empresas distintas, será criada uma declaração por empresa/ano.

Para emitir a Declaração de Rendimentos, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder a Declarações Oficiais | Declaração de Rendimentos;
  2. Clicar em Criar; 
  3. Indicar o Ano em que pretende emitir a Declaração; 
  4. Selecionar o tipo de contrato para o qual pretende emitir a declaração: Trabalho ou Serviço;
  5. Filtrar os dados por estabelecimento ou por colaborador (opcional);
  6. Clicar em Aplicar; 
  7. Será apresentada uma lista de todos os colaboradores cuja declaração ainda não foi emitida no ano indicado e relativamente aos quais existem contratos com processamentos no estado fechado;
  8.   Selecionar os colaboradores pretendidos;
  9. Por fim, clicar em Criar

A DR será criada considerando todos os processamentos que estejam no estado Fechado, ou seja, todos os processamentos incluídos nas folhas de pagamento que se encontrem no estado Fechado para o ano selecionado. Serão também incluídos os valores relativos aos Acumulados indicados no contrato, agrupados por ano. 

Editar DR

 Em Declarações Oficiais | Declarações de Rendimentos, poderá aceder a todas as Declarações emitidas e, a partir desta lista, editar as seguintes informações do ficheiro (que será entregue fisicamente ou enviado por email ao colaborador):

  • Dados da Declaração: ano, colaborador, estado fiscal, tipo de rendimentos e número de dependentes;
  • Área de remunerações/rendimentos sujeitos, remunerações isentas/Dispensados de Retenção e remunerações não sujeitas: para cada dedução associada à entidade Autoridade Tributária, são apresentados os valores sujeitos dos rendimentos obtidos divididos por naturezas;
  • Área de Impostos: são apresentados os valores retidos para impostos para cada dedução associada à entidade Autoridade Tributária;
  • Área de Deduções: são apresentadas as restantes deduções suportadas pelo colaborador, tais como: quotizações para a Segurança Social, quotizações sindicais, etc.

Em cada área da Declaração, os dados são apresentados por Ano e agrupados por Deduções e Natureza dos Rendimentos (quando aplicável). Se existirem rendimentos relativos a anos diferentes, estes são desagregados.

 É possível imprimirtransferir ou enviar a DR por email aos colaboradores para o contacto associado na ficha de colaborador. Normalmente, é gerado sempre um ficheiro PDF independentemente da opção que selecionar.

Após criar uma DR, não é possível adicionar para esse ano novas folhas de pagamento relativas a contratos do colaborador. Se for necessário, terá de eliminar a declaração e depois de criar a(s) folha(s) de pagamento. De seguida, deverá criar novamente a DR desse ano para o colaborador. 

Enviar DR por Email

Para agilizar a entrega da Declaração de Rendimentos aos colaboradores, poderá enviá-la por email de forma individual ou em lote para os contactos associados às fichas dos colaboradores. 

Para enviar esta Declaração via email, deverá garantir que a declaração está previamente criada e seguir os seguintes passos:

  1. Enviar de forma individual: em Declarações Oficiais | Declaração de Rendimentos, selecionar a declaração pretendida e clicar na opção Enviar;
  2. Enviar em lote: em Declarações Oficiais | Enviar Declaração de Rendimentos, definir o Ano e clicar na opção Aplicar. Na grelha, selecionar as Declarações que pretende enviar.

Em ambos os casos, será enviado no email o link para efetuar o download da Declaração.

É possível personalizar a Declaração de Rendimentos a enviar por email em Sistema | Email | Modelos de Email. Após definir os dados identificativos e o conteúdo da notificação, deverá associá-lo ao formato "Incomestatement" em Sistema | Email | Notificações.

Transferir DR

Brevemente disponível
Caso prefira ter as declarações de rendimentos guardadas, por exemplo, no computador, poderá transferi-las em pdf ou em formato comprimido.

Para transferir a declaração, siga os seguintes passos:

  1. Garantir que a declaração está previamente criada;
  2. Aceder a Enviar Declaração de Rendimentos;
  3. Inserir o Ano da declaração de rendimentos;
  4. Nos Filtros, selecionar o(s) colaborador(es);
  5. Clicar em Aplicar;
  6. Clicar no botão Transferir caso pretenda transferir em PDF ou em Transferir em formato comprimido (clicando na seta disponível no botão).
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