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Relatório de Dedução

Última alteração a 20/03/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Técnico de RH
Assistente de RH
Configurador

Em determinadas situações, é necessário gerar relatórios relativos a deduções para analisar dados/valores referentes a essa dedução num determinado período, como por exemplo, analisar as deduções associadas a quotizações sindicais e gerar a declaração mensal para entregar aos respetivos sindicatos. 

Emitir Relatório de Dedução

É possível gerar uma declaração por entidade relativamente à qual existe a dedução considerada no processamento salarial. Contudo, para que o Relatório seja gerado com sucesso, deverá garantir as seguintes configurações: 

  • Nos Parâmetros de Salários, deverá garantir que os sindicatos e outras entidades a quem sejam devidos valores associados ao processamento salarial estão devidamente criados; 
  • Na configuração das deduções associadas a essas entidades, é necessário associar a entidade correspondente; 
  • Todas as Folhas de Pagamento relativas ao período em causa que representam deduções associadas à entidade pretendida têm de estar no estado Integrado; 
  • O Relatório é gerado por entidade/período, sendo que apenas poderá existir uma declaração por período para a mesma entidade; 

Para emitir a declaração, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder a Relatórios Oficiais Oficiais | Relatórios de Dedução; 
  2. Clicar em Criar; 
  3. Definir o Período (mês/ano) para o qual pretende gerar a declaração; 
  4. Selecionar a Entidade à qual se destina a declaração; 
  5. Indicar uma Descrição;
  6. Por fim, clicar em Guardar. 

O Relatório será criado com base em todos os processamentos incluídos nas Folhas de pagamento que estejam no estado Integrado no período indicado. Após gerar, o Relatório fica no estado Processado

Nota: São considerados os processamentos que estão associados à dedução a entidade selecionada na declaração.  

 

Após existir um Relatório criado para um determinado período, deixa de ser possível criar Folhas de pagamento para esse período. Assim, se pretender alterar ou corrigir algum pagamento do período em causa, deverá previamente eliminar todas as declarações oficiais desse período e voltar a gerá-las. Se a declaração foi gerada automaticamente, é também necessário eliminar o fecho do período.

Poderá imprimir ou exportar para um ficheiro Excel (no formato csv) os dados do Relatório. 

Editar Relatório

Em Relatórios Oficiais | Relatórios de Dedução, é possível consultar e/ou editar os Relatórios criados anteriormente. Ao editar um Relatório, é apresentada a seguinte informação: 

  • Dados da declaração: período, descrição, estado e a entidade;
  • Área Resumo dos totais: total de Incidência, total de dedução funcionário e total de Encargo da Entidade Patronal;
  • Área de detalhe: colaborador, número da subscrição, soma da incidência que serve de base ao cálculo da dedução, soma do valor das deduções da parte do Colaborador e soma do valor do Encargo da Entidade Patronal.

Ao editar a Declaração, é possível alterar os dados ou adicionar linhas, que ficarão assinaladas como Modificadas para se diferenciaram das linhas criadas pelo sistema. 

Para cada linha, existe a opção Detalhe que permite aceder à informação sobre os processamentos que contribuíram para os valores apresentados nessa linha. Com esta informação, é possível aceder rapidamente aos processamentos que originaram esse valor e validar os valores apresentados. 

Nas linhas de sistema, não é possível alterar o campo relativo ao colaborador. Apenas o poderá fazer nas linhas copiadas ou introduzidas manualmente.

O campo Modificado, disponível na grelha, fica automaticamente ativo se a linha for introduzida manualmente ou copiada a partir de uma linha de sistema. Neste caso, não é possível consultar o detalhe nas linhas. Quando é alterado qualquer campo numa linha de sistema, esta fica também marcada como modificada, no entanto poderá consultar o detalhe.

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