Rose People IntegraçõesIntegração com o Cegid ERP v10/ERP Evolution
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Integração com o Cegid ERP v10/ERP Evolution

Integração com o ERPv10/ERP Evolution

Última alteração a 18/01/2024
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Para acelerar e simplificar a contabilização dos valores do processamento salarial incluídos em Folhas de Pagamento do Rose People, é possível integrar esses valores diretamente a partir do ERP.

Estado das Folhas de Pagamento

De acordo com o estado das folhas de pagamento, é possível selecionar as seguintes opções:

  1. Integrar (se o estado do pagamento for Pendente): a aplicação cria o documento contabilístico com base nos perfis de lançamento definidos nos contratos do People e indica o resultado da integração. Caso esta operação seja realizada com sucesso, serão apresentados o Diário e o N.º do Diário onde foi integrada a Folha de Pagamento. Esta assume o estado Fechado, sendo preenchido o documento e o respetivo identificador no People;
  2. Anular (se o estado do pagamento for Integrado): se a anulação for realizada no People, será apresentada uma mensagem para anular a folha de pagamento no ERP para garantir a coerência na informação. O pagamento assumirá o estado Pendente e mantém o ID com o documento contabilístico do ERP. Se voltar a integrar, ficará com 2 documentos associados e a anulação deverá sempre ser efetuada via ERP.

Integrar valores de Prestação de Serviços

A aplicação permite integrar os valores processados aos Prestadores de Serviços na contabilidade e nos impostos, para o correto tratamento das obrigações legais e fiscais.

Para a correta integração, apenas terá de garantir as seguintes configurações:

  1. A entidade associada ao Prestador deverá estar definida no Rose como Outro Credor;
  2. No perfil de lançamento, assegurar o correto mapeamento entre o tipo de conta de IVA e o código de imposto que lhe é aplicável;
  3. No perfil de lançamento para o tipo de conta de IRS, verificar que o código de retenção está corretamente preenchido, atendendo ao regime que lhe é aplicável.

Exemplo

Integração de um serviço sujeito à taxa normal de IVA (23%) e à retenção de IRS à taxa 25% de acordo com o artigo 101.º, n.º 1 CIRS, considerando um honorário de 100:

Contas do Plano SNC Valores do lançamento
278121 (98 C)
2422 (25 C)
24323 (23 D)
6224 (100 D)

Na integração, se o Tipo de Imposto (IVA) e o código de retenção (IRS) estiverem configurados, o sistema cria os lançamentos de imposto e de retenção para possibilitar a sua integração nos modelos legais/fiscais como a DPIVA e o Modelo 10.

Isenção de IVA

A aplicação apenas sugere a configuração para a taxa de IVA normal. No entanto, podem existir situações em que seja aplicável a taxa isenta e, nesses casos, deverá efetuar a seguinte configuração:

  1. Criar um tipo de conta de dedução para IVA Isento;
  2. Criar uma dedução para IVA Isento com a taxa 0 e com o tipo de conta criado no ponto 1;
  3. No perfil de lançamento para os Prestadores de Serviços, adicionar nas deduções o novo tipo de conta, preencher o Tipo de Imposto e indicar o Motivo de Isenção;
  4. Editar a Natureza dos Honorários e associar a nova dedução.
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