Classificação Portuguesa das Atividades Económicas
A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) é um sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal. Esta classificação é fundamental para o correto registo das atividades económicas realizadas pelas empresas, permitindo a elaboração de estatísticas precisas sobre a economia portuguesa. A Deliberação n.º 1346/2024, de 16 de outubro, aprovou a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas -Revisão 4 (CAE-Rev. 4) -, aplicável a partir de 01/01/2025. De seguida, poderá consultar o enquadramento legal e a sua aplicabilidade no Rose: Esta reclassificação tem como objetivo possibilitar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas, alinhando-se com as exigências atuais do mercado, resultantes da evolução tecnológica e económica. Por outro lado, existe a necessidade de estabelecer normas aplicáveis à escala da União Europeia no âmbito da recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da União Europeia, assegurando o bom funcionamento do mercado único. Tal irá garantir dados estatísticos fiáveis e comparáveis para empresas, instituições financeiras, administrações públicas e outros operadores do mercado único, permitindo que as empresas avaliem a sua competitividade e que as instituições da União Europeia previnam distorções da concorrência. Esta alteração dos CAE entra em vigor a 01/01/2025. Face a estas alterações, as empresas são obrigadas a preencher o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 para CAE Rev.4) junto do Instituto Nacional de Estatística (INE) até 30/11/2024. Para preencher o IRCAE, é necessário efetuar a autenticação via portal da Autoridade Tributária para confirmar ou alterar a atividade económica de acordo com a nova classificação. A partir de 2025, as CAE Rev.4 indicadas neste inquérito serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais da Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado e refletidas em todas as interações com estas entidades. Para facilitar a reclassificação, está disponível a Tabela de Equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4. Aqui, é possível consultar todas as diferenças entre versões, estando estas identificadas da seguinte forma: A Classificação Internacional Tipo de Atividades das Nações Unidas (CITA-Rev.4) e a Classificação de Atividades Económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) serão substituídas a partir de 01/01/2025 pelas seguintes novas versões (respetivamente): Em Portugal, a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - CAE-Rev.3 -, em vigor desde 2008, será substituída pela CAE Rev.4. De acordo com a resposta do Instituto Nacional de Estatística (INE): A base integrada de unidades económicas do INE irá ser reclassificada para a CAE-Rev.4, mantendo a CAE-Rev.3, ficando assim as unidades (pessoas singulares e coletivas) nela incluídas com dupla codificação, tal como aconteceu na revisão anterior.2024
Qual é o objetivo desta alteração?
Quando entra em vigor?
O que fazer?
Quais são as novas designações?
Qual CAE devo utilizar nas declarações relativas a 2024?