Regime Não Residentes em Exclusividade
Este regime aplica-se aos rendimentos obtidos em território português por não residentes quando os mesmos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade (exclusividade). É possível aplicar este regime aos contratos dos colaboradores através da dedução DS002- IRS Não Residentes. No entanto, antes de a associar, deverá ter em consideração que: Para que no processamento salarial de um colaborador sejam consideradas estas regras, siga os seguintes passos: Posteriormente, deverá validar no processamento salarial que a retenção na fonte de IRS relativa à dedução deste regime é calculada de acordo com a seguinte regra: (rendimento sujeito - valor da RMMG indicado na variável global RMMG nesse período) x 25%. Por exemplo, um colaborador abrangido por este regime com um rendimento relevante (e sujeito a IRS) de 1000,00 €. Neste caso, a retenção na fonte será calculada da seguinte forma: (1000,00 € - RMMG) x 25 %. No entanto, existem cenários específicos que deverá ter em consideração relacionados com a data de admissão do colaborador e com a utilização de fórmulas na conta de benefício relacionada com os subsídios: O abatimento da RMMG é efetuado de forma proporcional quando o colaborador não tem direito à totalidade da remuneração (situações de admissão e cessação), bem como quando o débito da Conta de Benefício dos subsídios de férias ou de Natal estão definidos com as fórmulas: Nestes casos, o ROSE divide o valor da remuneração que está a ser processada pelo valor total dessa remuneração (valor a que teria direito na totalidade). O valor que resulta desta divisão é aplicado à RMMG para verificar o valor proprocional de RMMG a abater. Exemplo 1: Um subsídio de férias de 1200,00 € que está a ser processado em duodécimos de 100,00 € e a RMMG em vigor é de 705,00 €. Assim: Exemplo 2: Um colaborador que foi admitido a 15 de março com uma retribuição base de 820,00 € e RMMG de 705,00 €. No ano de admissão, terá direito ao Sub. de Natal de forma proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, 656,00 €. Neste caso, o valor da RMMG a abater não será o valor total da RMMG em vigor no período, mas a RMMG proporcional ao tempo remunerado uma vez que o colaborador pode já ter recibo o proporcional de subsídio na outra empresa. Ou seja: Nota: Caso pretenda que a RMMG seja abatida sempre pela totalidade e não de forma proporcional, deverá associar à dedução de IRS Não residente a seguinte fórmula: No entanto, neste caso, os subsídios de férias e de natal têm de ser pagos em tranche completa.Tratar Regime
Cenários Específicos