Redução da Retenção na Fonte
A lei do Orçamento de Estado para 2024 prevê uma redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente dos sujeitos passivos que cumpram um conjunto de requisitos. De acordo com o artigo 235.º, no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos de categoria A é acrescido à parcela a abater um valor de 40 €, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo. No entanto, para beneficiar deste regime é necessário que as seguintes condições cumulativas se verifiquem: É da responsabilidade dos colaboradores comunicar à entidade empregadora que optam por esta redução da retenção na fonte prevista antes do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos. Este abatimento apenas se aplica ao exercício de 2024. Para refletir este regime no processamento salarial, siga os seguintes passos:Enquadramento Legal
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