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Redução da Retenção na Fonte

Última alteração a 20/03/2024
Este artigo é aplicável a:
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Técnico de RH
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A lei do Orçamento de Estado para 2024 prevê uma redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente dos sujeitos passivos que cumpram um conjunto de requisitos.

Enquadramento Legal

De acordo com o artigo 235.º, no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos de categoria A é acrescido à parcela a abater um valor de 40 €, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo.

No entanto, para beneficiar deste regime é necessário que as seguintes condições cumulativas se verifiquem:

  • O sujeito passivo é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado na AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria permanente;
  • O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 €.

É da responsabilidade dos colaboradores comunicar à entidade empregadora que optam por esta redução da retenção na fonte prevista antes do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos.

Este abatimento apenas se aplica ao exercício de 2024.

Tratar no Rose

Para refletir este regime no processamento salarial, siga os seguintes passos:

  1. Aceder aos Contratos dos Colaboradores que optaram por este regime;
  2. No separador Informação Adicional, na secção Dados Fiscais garantir que o período inicial corresponde a 2024. Caso contrário, deverá clicar no botão +;
  3. No campo Regime Retenção Habitação, ativar a opção Arrendamento.
  4. No separador Anexos, inserir a declaração e os documentos comprovativos entregues pelo colaborador (opcional);
  5. Clicar em Guardar.
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