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Grupos de Englobamento

Última alteração a 19/01/2024
Este artigo é aplicável a:
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Por imposição legal, é necessário isolar as remunerações em grupos distintos para o apuramento da taxa e do valor de retenção relativa ao IRS. Neste sentido, a funcionalidade Grupo de Englobamento permite agrupar as remunerações de acordo com o tipo de remuneração. 

Por exemplo, em Portugal os valores relativos às remunerações regulares devem ser separados do Subsídio de Férias e de Natal atuais e de anos anteriores, bem como as remunerações de anos anteriores que estão a ser agora regularizadas. Desta forma:

  • Grupo de englobamento 1: remunerações de Subsídio de Natal;
  • Grupo de englobamento 2: remunerações do Subsídio de Férias;
  • Grupo de englobamento 3: vencimento base. 

O Rose disponibiliza de base diferentes grupos de englobamento para que sejam associados nas remunerações sem englobamento (Remunerações Regulares, Subsídio de Férias, Subsídio de Natal e Extraordinário).

Deverá garantir que o número de grupos de englobamento criados no sistema é igual ao número de grupos de remunerações, assim como se este está associado em cada uma das remunerações criadas no sistema. 

Assim, a retenção é calculada de forma isolada por cada grupo de englobamento.

 Não é possível alterar o grupo de englobamento nas remunerações de sistema nem nas remunerações já consideradas num processamento.

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