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Deduções

Deduções

Última alteração a 28/05/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

As deduções correspondem às diferentes componentes salariais que são atribuídas às remunerações dos colaboradores no âmbito de um contrato num determinado período (mês/ano), que podem ser relativas a valores que são responsabilidade da empresa, do colaborador ou de ambos. 

As deduções estão associadas aos contratos de trabalho, mas também podem ser introduzidas através das Alterações Pontuais, utilizadas nos cálculos do processamento. Caso pretenda aplicar uma nova dedução a determinadas remunerações, deverá associá-la às naturezas de remuneração aplicáveis às remunerações em causa.

No entanto, a forma como cada dedução é calculada no processamento salarial depende de um conjunto de condições que influenciam esse cálculo. 

Apenas os perfis de Administrador e Configurador podem configurar as deduções e grupos de englobamento.

Condições de Cálculo

Para otimizar a criação de deduções e garantir o cumprimento das obrigações legais, são disponibilizadas de base um conjunto de deduções devidamente parametrizadas.

No entanto, é importante realçar que existe um conjunto de condições que influenciam a forma como o valor de uma dedução é calculado:

  • Obrigatoriedade: distingue as deduções obrigatórias das facultativas e, por isso, todas as deduções obrigatórias têm de ter esta opção ativa;
  • Tipo de Dedução: classifica a dedução como Imposto, Regime de Proteção, Quota, Seguro de Trabalho, IVA ou Outros. Esta condição só é preenchida aquando da criação da dedução;
  • Arredondamento: define o tipo de arredondamento a aplicar no cálculo do valor da dedução (do colaborador e da entidade patronal). Este arredondamento pode ser à unidade inferior, à unidade superior ou predefinido;
  • Cálculo por Escalão: indica que no cálculo da dedução serão considerados escalões, por exemplo deduções de IRS;
  • Deduções no Período: define as condições de apuramento da dedução em diferentes períodos.

Deduções no Período

Apesar das deduções estarem devidamente parametrizadas, é possível configurar um conjunto de opções específicas para enquadrá-las com a realidade da empresa.

Estas alterações prendem-se sobretudo com a definição do tipo de valor e a sua aplicabilidade, ou seja, poderá selecionar a forma como a dedução será calculada e se esta será suportada pelo colaborador e/ou pela empresa.

Antes de configurar as opções referidas, deverá em atenção que:

  • ao alterar as configurações da dedução, o sistema irá reprocessar os períodos em que a alteração tem impacto, ou seja, os períodos compreendidos entre a data inicial e a final, gerando retroativos para os períodos já fechados;
  • se alterar as regras de uma determinada dedução, na área Dedudões do Período deverá indicar o Período Final na linha atual e criar uma nova linha com o Período Inicial a partir do qual as novas regras são aplicáveis;
  • ao definir o período inicial e/ou final, não poderá existir sobreposição de períodos nas diferentes linhas da área de Deduções do Período. 

Saiba em pormenor como alterar as configurações das deduções no artigo de apoio.

Processamento de Deduções

No processo do processamento salarial, o sistema calcula as deduções de acordo com a(s):

  • deduções associadas nas fichas dos contratos;
  • configuração de cada uma das deduções;
  • natureza associada a cada remuneração do contrato.

Nota: As deduções são agrupadas por Grupo de Englobamento definido em cada remuneração. 

É importante conhecer os valores relevantes no apuramento das deduções: 

  • Valor Sujeito:calculado com base na soma de todos os valores sujeitos das remunerações com a mesma natureza da dedução. É na natureza que está definida a percentagem a considerar para a Base de Incidência do cálculo da dedução, assim como se o valor é unitário ou total;
  • Valor Não Sujeito: calculado com base na diferença obtida entre 100% e a percentagem a considerar para a Base de Incidência definida na Natureza da Remuneração; 
  • Valor Isento: calculado com base no valor isento definido na Natureza. Este valor pode ser obtido de 2 formas:
    - c
    om base no que está definido no campo Não sujeito até na Natureza da Remuneração;
    - pela diferença entre a Base de incidência e o valor e Não sujeito após definido na Natureza da Remuneração;
  • Valor do Escalão: obtido com base na soma dos valores calculados para a base de incidência que na configuração da natureza tenha a opção Contribui para escalão de Imposto ativa;
  • % Colaborador : obtido de acordo com o definido no contrato para a dedução. Esta percentagem pode ser calculada através de uma fórmula inserida na dedução ou indicada no contrato;
  • Valor do Colaborador:calculado através do Valor Sujeito x % Colaborador. Este valor terá sempre o sinal do valor sujeito exceto quando o tipo de dedução é IVA, dado que neste cenário a o valor resultará no sinal inverso;
  • %Ent. Patronal: obtido de acordo com a definição no contrato para a dedução. Esta percentagem pode ser calculada através de uma fórmula, inserida na dedução ou indicada no contrato;
  • ValorEnt.Patronal: calculado pelo Valor Sujeito * %Ent.Patronal.

Na área Deduções do processamento, é possível em cada período e para cada contrato consultar:

  1. os detalhes dos cálculos realizados;
  2. as Naturezas que estão a contribuir para a dedução e os respetivos valores;
  3. notas explicativas da origem dos valores para analisar corretamente os cálculos e esclarecer pontuais dúvidas sobre os valores finais.

Em Configurar Processamento | Configurar Deduções | Deduções, é possível consultar todas as deduções existentes com o respetivo código, designação, tipo de dedução salarial e se é obrigatória ou facultativa.

Poderá ainda filtrar os dados apresentados e imprimir ou exportar a lista para CSV.

Associar Deduções a Naturezas de Remuneração

Em determinados cenários, é necessário criar deduções para responder a critérios legais específicos, por exemplo um regime especial de Segurança Social.

Sempre que se cria uma dedução é necessário associá-la às Naturezas de Remuneração e efetuar a respetiva configuração relativa ao cálculo, assim como as configurações para as Declarações Oficiais. Para evitar a realização das mesmas configurações em várias naturezas, erros e configurações em falta, é possível associar em lote a dedução a todas as Naturezas de Remuneração aplicáveis.

Para associar novas deduções a várias Naturezas de Remuneração, siga os seguintes passos:

  1. Com o perfil Administrador, aceder à dedução criada e clicar em Ver;
  2. Na operação de contexto "...", clicar na opção Configurar Naturezas;
  3. No campo Dedução a Replicar, selecionar uma dedução cujas configurações nas várias naturezas pretende copiar (opcional). Caso não preencha este campo, ao clicar em Aplicar o sistema apresenta a todas as Naturezas sem informação;
  4. Clicar em Aplicar;
  5. Selecionar as Naturezas de Remuneração às quais a nova dedução deva ser adicionada e preencher todas as colunas de acordo com as regras já aplicáveis na configuração das Natureza de Remuneração.

Também é possível efetuar esta operação com o perfil Técnico de Rh. Para isso, é necessário aceder a um contrato que tem a dedução pretendida, clicar na dedução e selecionar a opção Configurar Naturezas das operações de contexto.

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