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Declaração de Seguros

Última alteração a 20/03/2024
Este artigo é aplicável a:
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Configurador

A Declaração de Remunerações para as Seguradoras rege-se pelas diretivas da Associação Portuguesa de Seguros (APS), que estabelece a obrigatoriedade declarar para cada trabalhador os valores das remunerações sujeitas à dedução de Seguro de acidentes de trabalho, o tempo de trabalho e a taxa contributiva aplicável. 

Todas as entidades empregadoras são obrigadas a enviar mensalmente esta Declaração às Seguradoras.

Gerar Declaração

A Declaração de Seguros tem muitas semelhanças com a Declaração de Remunerações para a Seg. Social, nomeadamente quanto à natureza das remunerações.

No entanto, e ao contrário da DRi, o valor isento do subsídio de refeição tem de ser declarado. Neste cenário, na Natureza da remuneração do subsídio de refeição deverá indicar para o desconto de seguro a natureza R na parte sujeita e SR na parte não sujeita (ver artigo). 

É possível gerar automaticamente a DRi através da funcionalidade Fecho do Período ou de forma manual. Contudo, para que a DRi seja gerada com sucesso, deverá garantir as seguintes configurações: 

  • Nos Parâmetros de Salários, deverá garantir que as Seguradoras com quem existam apólices de seguros relativas a acidentes de trabalho estão devidamente criadas; 
  • Na configuração das deduções associadas às seguradoras, é necessário associar a entidade correspondente; 
  • Nas deduções relativas a Seguros, devem constar as Naturezas de remuneração sobre as quais irá incidir esta dedução; 
  • Todas as Folhas de Pagamento relativas ao período de geração da Declaração têm de estar no estado Integrado; 
  • A Declaração é gerada por entidade/período, sendo que apenas poderá existir uma declaração por período para a mesma entidade; 
  • Para que as remunerações sejam corretamente identificadas na Declaração, é necessário que a Natureza a que estão associadas tenha os códigos identificados pela APS corretamente configurados no desconto de seguro.

Para gerar a Declaração de Seguros de forma manual, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder a Relatórios Oficiais | DR Seguros; 
  2. Clicar em Criar; 
  3. Selecionar o Período (mês/ano) para o qual pretende gerar a Declaração; 
  4. Selecionar a dedução que está associada à Seguradora; 
  5. Indicar uma Descrição relativa à declaração; 
  6. Por fim, clicar em Guardar. 

Nota: Podem existir várias apólices/companhias na mesma empresa e, neste caso, terá de ser criada uma declaração por cada apólice, seguindo os passos descritos anteriormente. Para tal, é necessário que existam diferentes deduções do tipo Seguros uma para cada Seguradora/Apólice.

Será gerado um ficheiro por cada estabelecimento associado à empresa, agregados numa pasta compactada (.zip). Posteriormente, terá de copiar o nome da pasta e renomear o título de todos os ficheiros com esta informação para respeitar o formato exigido pelas Seguradoras.

A Declaração será criada com base em todos os processamentos incluídos em Folhas de pagamento que estejam no estado Integrado no período indicado.  Após gerar, a Declaração fica no estado Processado. 

Após existir uma DR criada para um determinado período, deixa de ser possível criar novas Folhas de pagamento para esse período. Assim, se pretender alterar ou corrigir algum pagamento do período em causa, deverá previamente eliminar todas as declarações oficiais desse período e voltar a gerá-las. Se a Declaração foi gerara automaticamente, é necessário eliminar o fecho do período. 

Considerações Importantes

Ao contrário de que acontece na DRi, a taxa contributiva não provém da configuração da dedução associada ao Seguro. Para a calcular, o sistema considera a taxa obtida pela dedução que esteja configurada como Regime de Proteção. Se existir mais do que uma dedução no processamento configurado de forma semelhante e com taxas diferentes, o sistema irá considerar apenas uma das deduções para determinar a taxa.

Existem Seguradoras que pretendem que sejam incluídas no ficheiro as linhas de vencimento (natureza P) com valor zero, por exemplo a ausência por doença mês completo. Caso pretenda incluir/excluir essas linhas na geração do ficheiro, deverá ativar/desativar a opção Excluir linhas de vencimento (natureza P), disponível na opção Configuração Módulos na área Seguros. 

Se num processamento existir mais do que uma taxa da dedução classificada como Regime de Proteção, o sistema apenas irá considerar apenas uma taxa para efeitos do mapa de Seguros. 

Editar DR 

Em Relatórios Oficiais | DR, é possível consultar e/ou editar as Declarações criadas anteriormente. Ao editar a DR, é apresentada a seguinte informação: 

  • Dados da declaração: período a que se refere, descrição, estado, dedução, Companhia de Seguros e Apólice;
  • Área Resumo dos totais de contribuições por estabelecimento/Taxa: para cada estabelecimento, poderá consultar o total de remunerações, taxa e total de contribuições. De referir que o total das contribuições resulta da aplicação direta da taxa ao total de remunerações;
  • Área de detalhe das Remunerações: são discriminadas para cada colaborador os valores das remunerações agrupados por Natureza, o período a que são devidas, a taxa contributiva, os dias trabalhados e a profissão associado ao colaborador.

Ao editar a Declaração, é possível alterar os dados ou adicionar linhas, que ficarão assinaladas como Modificadas para se diferenciaram das linhas criadas pelo sistema. 

Para cada linha, existe a opção Detalhe que permite aceder à informação sobre os processamentos que contribuíram para os valores apresentados nessa linha. Com esta informação, é possível aceder rapidamente aos processamentos que originaram esse valor e validar os valores apresentados. 

Nas linhas de sistema, não é possível alterar o campo relativo ao colaborador. Apenas o poderá fazer nas linhas copiadas ou introduzidas manualmente.

O campo Modificado, disponível na grelha, fica automaticamente ativo se a linha for introduzida manualmente ou copiada a partir de uma linha de sistema. Neste caso, não é possível consultar o detalhe nas linhas. Quando é alterado qualquer campo numa linha de sistema, esta fica também marcada como modificada, no entanto poderá consultar o detalhe.

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