Declaração de Seguros
A Declaração de Remunerações para as Seguradoras rege-se pelas diretivas da Associação Portuguesa de Seguros (APS), que estabelece a obrigatoriedade declarar para cada trabalhador os valores das remunerações sujeitas à dedução de Seguro de acidentes de trabalho, o tempo de trabalho e a taxa contributiva aplicável. Todas as entidades empregadoras são obrigadas a enviar mensalmente esta Declaração às Seguradoras. A Declaração de Seguros tem muitas semelhanças com a Declaração de Remunerações para a Seg. Social, nomeadamente quanto à natureza das remunerações. No entanto, e ao contrário da DRi, o valor isento do subsídio de refeição tem de ser declarado. Neste cenário, na Natureza da remuneração do subsídio de refeição deverá indicar para o desconto de seguro a natureza R na parte sujeita e SR na parte não sujeita (ver artigo). É possível gerar automaticamente a DRi através da funcionalidade Fecho do Período ou de forma manual. Contudo, para que a DRi seja gerada com sucesso, deverá garantir as seguintes configurações: Para gerar a Declaração de Seguros de forma manual, siga os seguintes passos: Nota: Podem existir várias apólices/companhias na mesma empresa e, neste caso, terá de ser criada uma declaração por cada apólice, seguindo os passos descritos anteriormente. Para tal, é necessário que existam diferentes deduções do tipo Seguros uma para cada Seguradora/Apólice. Será gerado um ficheiro por cada estabelecimento associado à empresa, agregados numa pasta compactada (.zip). Posteriormente, terá de copiar o nome da pasta e renomear o título de todos os ficheiros com esta informação para respeitar o formato exigido pelas Seguradoras. A Declaração será criada com base em todos os processamentos incluídos em Folhas de pagamento que estejam no estado Integrado no período indicado. Após gerar, a Declaração fica no estado Processado. Após existir uma DR criada para um determinado período, deixa de ser possível criar novas Folhas de pagamento para esse período. Assim, se pretender alterar ou corrigir algum pagamento do período em causa, deverá previamente eliminar todas as declarações oficiais desse período e voltar a gerá-las. Se a Declaração foi gerara automaticamente, é necessário eliminar o fecho do período. Ao contrário de que acontece na DRi, a taxa contributiva não provém da configuração da dedução associada ao Seguro. Para a calcular, o sistema considera a taxa obtida pela dedução que esteja configurada como Regime de Proteção. Se existir mais do que uma dedução no processamento configurado de forma semelhante e com taxas diferentes, o sistema irá considerar apenas uma das deduções para determinar a taxa. Existem Seguradoras que pretendem que sejam incluídas no ficheiro as linhas de vencimento (natureza P) com valor zero, por exemplo a ausência por doença mês completo. Caso pretenda incluir/excluir essas linhas na geração do ficheiro, deverá ativar/desativar a opção Excluir linhas de vencimento (natureza P), disponível na opção Configuração Módulos na área Seguros. Se num processamento existir mais do que uma taxa da dedução classificada como Regime de Proteção, o sistema apenas irá considerar apenas uma taxa para efeitos do mapa de Seguros. Em Relatórios Oficiais | DR, é possível consultar e/ou editar as Declarações criadas anteriormente. Ao editar a DR, é apresentada a seguinte informação: Ao editar a Declaração, é possível alterar os dados ou adicionar linhas, que ficarão assinaladas como Modificadas para se diferenciaram das linhas criadas pelo sistema. Para cada linha, existe a opção Detalhe que permite aceder à informação sobre os processamentos que contribuíram para os valores apresentados nessa linha. Com esta informação, é possível aceder rapidamente aos processamentos que originaram esse valor e validar os valores apresentados. Nas linhas de sistema, não é possível alterar o campo relativo ao colaborador. Apenas o poderá fazer nas linhas copiadas ou introduzidas manualmente. O campo Modificado, disponível na grelha, fica automaticamente ativo se a linha for introduzida manualmente ou copiada a partir de uma linha de sistema. Neste caso, não é possível consultar o detalhe nas linhas. Quando é alterado qualquer campo numa linha de sistema, esta fica também marcada como modificada, no entanto poderá consultar o detalhe.Gerar Declaração
Considerações Importantes
Editar DR