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Prestação de Serviços

Última alteração a 18/01/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Técnico de RH
Assistente de RH
Configurador

De acordo com o artigo 1154.º do Código Civil,  um “contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, ou seja,  um prestador de serviços é um trabalhador independente que tem a obrigação de emitir recibos correspondentes aos serviços realizados.

Neste tipo de contrato, as contribuições são realizadas de forma diferente, ou seja, está intimamente relacionado com o setor de atividade e volume previsto de negócio para o trabalhador independente. É da sua responsabilidade o respetivo pagamento (e cobrança prévia no caso do IVA).

A aplicação permite processar contratos de prestação de serviços e efetuar o tratamento de IVA e de IRS para garantir as obrigações legais relativas ao contratante.

Criar Contrato

Para auxiliar na criação dos contratos para prestação de serviços (ou seja, do tipo Serviço), o People dispõe de modelos predefinidos de remunerações e de deduções.

Para criar contratos do tipo Serviço, apenas terá de garantir as seguintes configurações na criação do contrato:

  • Garantir que a opção Serviço está selecionada no campo Tipo de Contrato;
  • Preencher todos os dados necessários ao preenchimento do anexo F do Relatório Único no separador Informação Complementar;
  • Ativar o contrato.

Saiba como criar um contrato no artigo de apoio.

Tratar IVA

Para realizar o tratamento do IVA, a aplicação sugere a dedução DS400 (IVA Continente Taxa Normal).

Esta dedução possui um tipo de dedução específico “IVA” que irá adotar um comportamento diferente aquando do cálculo. Por predefinição, o People sugere a taxa normal do continente. Se existir a necessidade de ter outros regimes de IVA, deverá criar deduções idênticas.

No processamento da dedução deste tipo (IVA), o valor será inverso ao habitual das deduções, ou seja, no cálculo do IVA o valor será apresentado a negativo uma vez que este deverá ser somado ao valor a pagar ao prestador.

Tratar IRS

Para efetuar o tratamento do IRS, a aplicação sugere a dedução DS401 (IRS Prest. Serviços taxa 25% - art.101.º-nº1 CIRS), que é do tipo Imposto.

Se for necessário ter outros regimes de retenção, deverá criar deduções idênticas para suportar os cenários específicos.

Esta dedução não poderá constar na DMR, que é aplicável apenas aos contratos do tipo Trabalho. Para tal não se verificar, deverá garantir que a dedução não terá associada a tag DMR.

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