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Apuramento de IRS nas remunerações variáveis

Última alteração a 28/05/2024
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O art.º 100.º do Código do IRS prevê as regras de apuramento de retenção na fonte em sede de IRS relativamente a remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes variáveis

Estas regras apenas são aplicavéis exclusivamente a remunerações não fixas. Se receber em simultâneo remunerações fixas e não fixas, é aplicada a tabela das remunerações fixas.

Para apurar a taxa de retenção na fonte em cada período nas remunerações não fixas, é necessário somar as remunerações no ano atual, ou seja, apurar o total das remunerações desde o início do ano até ao período atual (inclusive).

Após aplicar a taxa ao valor total de imposto obtido, deverá subtrair todo o imposto retido anteriormente (desde o início do ano até ao período atual). Este número corresponderá ao valor de retenção na fonte a reter no período atual.

Para agilizar o processo de configuração, o sistema disponibiliza de base uma dedução específica para suportar este regime: DS003 – IRS Remunerações Não Fixas. Deste modo, apenas é necessário associar esta dedução ao(s) contrato(s) em questão. 

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