Rose People Alterações ao ProcessamentoAusências
Alterações ao ProcessamentoAusências
Ausências
Voltar | Lista de Artigos

Registo de Férias através do Calendário de Férias

Última alteração a 28/05/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Administrador
Resp. de Vendas
Contabilista
Resp. de Compras
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Financeiro
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador
Configurador

Para agilizar o registo e consulta de férias dos colaboradores, poderá registar férias diretamente no calendário.

Nota: Para utilizar o calendário, deverá garantir está devidamente configurado nos parâmetros de salários da empresa. 

No Rose, as férias traduzem-se em ausências, ou seja, ao marcar férias pelo calendário o sistema irá lançá-las através de ausências do tipo “FS200” para as considerar no processamento salarial. De salientar que as ausências de férias registadas em percentagem através da opção Ausências são contabilizadas, mas não são apresentadas no calendário de férias. 

Para registar férias num determinado contrato, é necessário garantir que a Conta de Benefício de férias:

  • está associada ao contrato, nomeadamente, a CS001;
  • tem dias de férias por gozar (valor a crédito). 

Para marcar férias através do calendário, siga os seguintes passos: 

  1. Aceder a Alterações ao Processamento | Calendário de Férias; 
  2. Selecionar o Estabelecimento e o Contrato em que pretende marcar férias;
  3. Validar o ano selecionado;
  4. Clicar em Editar;
  5. O sistema apresenta os dias de férias já marcados a azul e, no canto superior direito, é possível consultar o n.º de dias marcados e n.º total de dias de férias;
  6. Selecionar a opção Dia ou Meio dia, de acordo com o pretendido;
  7. Marcar no calendário os dias pretendidos. Caso seja selecionado um dia já marcado, a aplicação sobrepõe a nova marcação à que existia anteriormente;
  8. Por fim, clicar em Guardar. 

Se o contrato utilizar horário variável e a respetiva data de validade for inferior ao último período do ano, o sistema irá assumir os dias após a data de validade de acordo com o horário da empresa, possibilitando desta forma a marcação de férias em períodos para os quais ainda não foi definido o horário variável.

Quando for definido o horário para o período com férias marcadas e se este estiver em aberto, o sistema irá recalcular a duração das férias marcadas para efetuar o acerto da ausência no processamento e na conta de benefício de férias, garantindo a coerência das férias marcadas com o horário atribuído ao período.

Nota: Ao marcar/desmarcar férias, o número de dias de férias já agendados (canto superior direito) é atualizado e é simultaneamente validado se está a cumprir o número de dias totais de direito (crédito).

Quando marca férias através do calendário e define um intervalo de férias em que estão incluídos dias de inatividade, as respetivas ausências serão registadas apenas para os dias trabalháveis de acordo com o horário. São excluídos desta forma os dias de inatividade.  

Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Registo de Ausências Registo de Ausências Registo de Férias através do Calendário de Férias