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Naturezas da Remuneração

Naturezas da Remuneração

Última alteração a 28/05/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

As Naturezas da Remuneração permitem indicar quais as deduções associadas a cada remuneração, assim como definir as configurações que irão influenciar o cálculo das deduções. Desta forma, através da natureza da remuneração é possível indicar a(s):

  • deduções que incidem sobre a remuneração;
  • condições a considerar no cálculo das deduções no processamento salarial;
  • classificação a utilizar nos mapas oficiais;
  • remunerações que integram o conceito de retribuição base. 

Assim, no processamento salarial em que a remuneração A e B estejam incluídas, serão automaticamente calculadas as deduções que lhes estão associadas através da natureza de remuneração.  

Caso pretenda aplicar uma nova dedução a determinadas remunerações, deverá associá-la às naturezas de remuneração aplicáveis às remunerações em causa.

Associar a mesma Natureza

Se a mesma natureza for associada a diferentes remunerações, serão apuradas as mesmas deduções em cada remuneração de acordo com as regras de cálculo. 

No entanto, se na remuneração A for apurado o IRS, a contribuição para Segurança Social, a quota para Sindicato, mas se na remuneração B não é devida a quota para o sindicato, então devem existir naturezas de remuneração diferentes e cada uma associada à respetiva remuneração. 

Se associar as mesmas deduções à remuneração A e B, mas as regras de uma das deduções aplicáveis forem distintas, deverá também criar e associar diferentes naturezas de remunerações. 

Tipos de Natureza 

Em cada remuneração, é possível definir a natureza de remuneração em função dos seguintes tipos: 

  • Retribuição Base: além de associar as deduções e as respetivas regras de cálculo, indica que os cálculos são efetuados com base na retribuição base. Será, por exemplo, considerada no apuramento do valor do salário hora, que utiliza no cálculo o conceito da retribuição base;
  • Subsídio de Férias: este tipo de natureza associa um conjunto de deduções distintas da natureza Retribuição Base. Por exemplo, as entregas relativas ao FCT e FGCT não incidem sobre o Subsídio de Férias, por isso as deduções relativas a estas entidades não estarão associadas à natureza de subsídio de férias. Na DRi, a classificação (código da remuneração) é diferente da natureza retribuição base e este dado também é refletido através da natureza da remuneração;
  • Subsídio de Natal;
  • Outro.

Nota: Com o perfil de Configurador e/ou Administrador, poderá criar outras naturezas da remuneração em função das necessidades do processamento salarial. 

Assim, para cada uma das deduções associadas à natureza da remuneração, é possível definir um conjunto de configurações que influenciam o cálculo das deduções.

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