Modelo 22
Uma das declarações essenciais para as empresas é o Modelo 22, dado o seu caráter de obrigatoriedade e papel no cálculo dos impostos. O Modelo 22 é uma declaração periódica destinada a comunicar os rendimentos sujeitos ao imposto sobre os rendimentos das pessoas coletivas (IRC), ou seja, apura o lucro tributável e respetivo imposto a pagar ou, por outro lado, o prejuízo fiscal e o imposto a ser reembolsado. Estes valores são obtidos a partir do resultado líquido do período apurado nos documentos contabilísticos. Todas as empresas devem entregar esta declaração anualmente por via eletrónica no site da Autoridade Tributária e é sempre relativa ao período de tributação anterior. O ROSE suporta atualmente a Folha de Rosto e o Anexo D (benefícios fiscais) do Modelo 22 com os seguintes campos: Está estruturada em função dos mais diversos procedimentos necessários para o apuramento do imposto, seguindo a estrutura do Código do IRC: Quadros 01, 02, 03, 04 e 05 Deverá indicar o ano civil, o Código de Serviço das Finanças da sede ou do estabelecimento estável, a identificação e caracterização do sujeito passivo – se é residente ou não residente, se é uma micro uma PME ou não PME e qual o regime de tributação dos rendimentos. Nota: Aquando do preenchimento do quadro 03-B, deverá indicar se a empresa se trata de um Organismo de Investimento Coletivo. Em caso positivo, não deverá preencher este quadro, devendo apurar o lucro tributável diretamente no Anexo F. Quadros 07, 08, 09 e 10 São utilizados para determinar o IRC a liquidar. O quadro 07 destina-se ao apuramento do lucro tributável que corresponde ao resultado líquido do período, apurado na contabilidade. Quadro 9 É de preenchimento obrigatório para os campos relativos ao lucro tributável e prejuízo fiscal, mesmo nos casos em que o valor apurado não dê origem ao pagamento do imposto. Nota: Se indicou no quadro 03-B que a sua empresa é um Organismo de Investimento Coletivo, não deve preencher este quadro. Quadro 10 Destina-se ao cálculo do imposto. Além do valor da coleta total, deve indicar valores como as deduções relativas a benefícios fiscais que operam por dedução à coleta, devendo ainda discriminá-los no quadro 07 do anexo D. Quadros 11, 12, 13 e 14 Quadros complementares à informação inserida nos quadros anteriores e servirão para controlo de dados por parte da AT. Deverá indicar todos os benefícios fiscais neste anexo, que se subdividem em dois tipos de benefícios: Antes de gerar o modelo 22, deverá garantir os seguintes requisitos: Para gerar o modelo 22, siga os seguintes passos: O ROSE não sugere valores para os vários motivos do quadro 04 do anexo D, mas poderá indicar o valor aplicável no reporte fiscal.Enquadramento Legal
Constituição da Declaração
Folha de rosto
Anexo D – Benefícios Fiscais
Gerar Modelo
Nota: Estas configurações são disponibilizadas de base e que apenas é necessário revê-las se criou ou alterou alguma das configurações sugeridas.
Nota: Se escolher o tipo “Declaração de Substituição – Fora do Prazo legal”, terá de indicar a data em que vai entregar esta declaração;