Última alteração a 20/05/2024
Na configuração da natureza da remuneração, deverá ter em atenção que quando são alteradas as configurações das deduções associadas, o sistema:
- reprocessa e apura as diferenças associadas aos retroativos caso se referirem a períodos fechados. Caso se referiam a períodos abertos, o sistema procede a um reprocessamento;
- reprocessa os períodos em que a alteração tem impacto (Período Inicial e Final).
Nas linhas das deduções, não é possível existir sobreposição de períodos compreendidos entre a data inicial e final.
Para configurar a natureza da remuneração, siga os seguintes passos:
- Aceder a Alterações ao Processamento | Configurar | Naturezas da Remuneração;
- Selecionar a natureza de remuneração pretendida e clicar em Editar;
- Na tabela, selecionar a linha da dedução pretendida e, nas opções da linha, clicar em Configurações;
- Definir o Período Inicial e Final da dedução;
- Indicar o tipo de Base para Cálculo a utilizar: Valor ou Valor Unitário;
- Definir o Tipo de Base de incidência:
- Valor: indicar a percentagem da remuneração a considerar como Base de Incidência para o cálculo da dedução;
- Fórmula: indicar a Fórmula Base pretendida para calcular o valor da incidência;
- Na coluna Tipo de Contribuição para Escalão, poderá indicar se pretende que a remuneração contribua ou não para o escalão. Caso contribua, poderá selecionar se o cálculo para a contribuição é através do Valor Sujeito (considera o valor sujeito para apurar o escalão de rendimento do IRS, utilizado no cálculo da dedução) ou por Fórmula (que poderá associar na coluna seguinte e o cálculo do escalão será efetuado de acordo com a mesma);
Nota: Relativamente ao trabalho suplementar, o valor não contribui para o apuramento do escalão, mas é considerado no cálculo de retenção na fonte de IRS. Por isso, caso a natureza de remuneração esteja associada às remunerações relativas ao trabalho suplementar, na dedução de IRS no campo Tipo de Contribuição deve estar selecionada a opção Não contribui;
- Na coluna Tipo Não Sujeito Até, escolher o critério de apuramento do valor não sujeito:
- Valor: na coluna Não sujeito até, indicar o valor limite até ao qual a remuneração não está sujeita;
- Fórmula: na coluna Fórmula não sujeita até, indicar a fórmula para apurar a parte da remuneração até à qual é considerada não sujeita no âmbito dessa dedução;
- Na coluna Não sujeito a partir de, indicar o valor após o qual a remuneração é considerada não sujeita;
- Na coluna Classificação valor não sujeito, inserir o código identificador do valor sujeito para a Declaração Oficial associada à dedução;
- Na coluna Classificação valor sujeito, inserir o código identificador do valor não sujeito para a Declaração Oficial associada à dedução;
- Na coluna Classificação valor isento de incidência, indicar o código identificador do valor isento para a Declaração Oficial associada à dedução;
- Clicar em Fechar e, de seguida, em Guardar.
Se não preencher as colunas relativas à Classificação dos Valores, mesmo que existam valores processados, estes não serão considerados nos modelos oficiais.
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