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Configuração das Naturezas de Remuneração

Última alteração a 24/01/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Técnico de RH
Assistente de RH
Configurador

Na configuração da natureza da remuneração, deverá ter em atenção que quando são alteradas as configurações das deduções associadas, o sistema:

  • reprocessa e apura as diferenças associadas aos retroativos caso se referirem a períodos fechados. Caso se referiam a períodos abertos, o sistema procede a um reprocessamento;
  • reprocessa os períodos em que a alteração tem impacto (Período Inicial e Final).

Nas linhas das deduções, não é possível existir sobreposição de períodos compreendidos entre a data inicial e final.

Para configurar a natureza da remuneração, siga os seguintes passos:  

  1. Aceder a Configurar Processamento | Configurar Remunerações | Naturezas da Remuneração; 
  2. Selecionar a natureza de remuneração pretendida e clicar em Editar; 
  3. Na tabela, selecionar a linha da dedução pretendida e, nas opções da linha, clicar em Configurações;
  4. Definir o Período Inicial e Final da dedução; 
  5. Indicar o tipo de Base para Cálculo a utilizar: Valor ou Valor unitário;
  6. Indicar a percentagem da remuneração a considerar como Base de Incidência para o cálculo da dedução;
  7. Selecionar a opção Contribui para escalão de imposto se pretender que o valor base contribua para o apuramento do escalão, utilizado no cálculo da dedução se este tiver opção Cálculo por Escalão ativa. Por exemplo, a cada escalão de rendimentos do IRS é aplicada uma taxa de retenção distinta;
    Nota: No caso do trabalho suplementar, o valor não contribui para o apuramento do escalão, mas é considerado no cálculo de retenção na fonte de IRS. Por isso, caso a natureza de remuneração esteja associada às remunerações relativas ao trabalho suplementar, na dedução de IRS a opção Contribui para o escalão de imposto deve estar desativa;
  8. Na coluna "Tipo Não Sujeito Até", escolher o critério de apuramento do valor não sujeito: Valor ou em Fórmula; 
  9. Se selecionou a opção Valor, na coluna "Não sujeito até" indicar o valor limite até ao qual a remuneração não está sujeita. Caso tenha selecionado a opção Fórmula, na coluna "Fórmula não sujeita até" indicar a fórmula para apurar a parte da remuneração até à qual é considerada não sujeita no âmbito dessa dedução;
  10. Na coluna "Não sujeito após", indicar o valor após o qual a remuneração é considerada não sujeita;
  11. Na coluna "Classificação valor não sujeito", inserir o código identificador do valor sujeito para a Declaração Oficial associada à dedução;
  12. Na coluna "Classificação valor sujeito", inserir o código identificador do valor não sujeito para a Declaração Oficial associada à dedução. 
  13. Selecionar a opção Aplicável Colaborador  caso a dedução ou parte dela seja suportada pelos valores abonados ao colaborador;
  14. Selecionar a opção Aplicável Empresas caso a dedução ou parte dela é suportada pela organização;
  15. Na coluna "Classificação valor isento de incidência", indicar o código identificador do valor isento paraa  Declaração Oficial associada à dedução;
  16. Por fim, clicar em Fechar e, de seguida, em Guardar.

Se não preencher as colunas relativas à Classificação dos Valores, mesmo que existam valores processados, estes não serão considerados nos modelos oficiais. 

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