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Criação de Tags

Última alteração a 24/01/2024
Este artigo é aplicável a:
Assistente de RH Avançado
Administrador
Técnico de RH
Assistente de RH
Configurador

As tags permitem indicar de forma simples quais as remunerações que contribuem para o cálculo de benefícios, bem como para indicar os tipos de ausência que podem implicar a perda de dias de férias ou de subsídio de Natal, por exemplo. Ou seja, as tags são utilizadas para calcular um determinado valor.

No Rose são disponibilizadas de base um conjunto de tags que satisfazem as necessidades gerais da organização, mas caso seja necessário poderá criar mais tags em Alterações ao Processamento | Configuração | Tags.

Como referido anteriormente, deverá associar tags nas seguintes situações:

Remunerações que contribuem para o cálculo de subsídios

Para apurar o valor unitário das remunerações de férias e dos subsídios de Férias e de Natal, é necessário associar as remunerações que contribuem para este cálculo.

Nota: O valor unitário considera também o n.º de dias de crédito disponível na respetiva conta de benefício. 

Para identificar as remunerações que contribuem para as remunerações dos subsídios de férias e de Natal, é necessário garantir que as tags estão devidamente criadas no sistema. De base, são disponibilizadas as tags  #Sub_Ferias e #Sub_Natal que poderá associar a estas remunerações, respetivamente.

Além disso, as tags são utilizadas para construir as fórmulas das remunerações de Subsídio de Férias e de Subsídio de Natal, por exemplo:

  • ([VencBase]+ValorContrato([#Sub_Ferias]))/22
  • ([VencBase]+ValorContrato([#Sub_Natal]))/30 

Quando uma tag é utilizada na fórmula de cálculo de uma remuneração, no apuramento dessa remuneração são consideradas todas as remunerações que têm essa TAG associada em função do que está no contrato nesse período.

Ausências com impacto nos direitos dos colaboradores  

Existem ausências que, a partir de um determinado número de dias, influenciam os direitos do trabalhador e implicam a perda de subsídio ou de dias de férias. 

Neste cenário, e de acordo com o Código do Trabalho, quando existe uma ausência com 30 dias ou mais consecutivos (podem ser ausências diferentes desde que contínuas entre si), existe a perda proporcional de dias de subsídio de Natal. 

Para indicar quais as ausências que devem ser contabilizadas nesse abatimento, é necessário garantir que:  

  • as tags estão devidamente criadas no sistema para ser possível identificar as ausências que influenciam a coluna "Crédito" da conta de benefício em questão. De base, são disponibilizadas as tags #Sub_Ferias, #Sub_Natal, #Ferias; 
  • existem funções de sistema que devolvem o n.º de dias de ausência para abater dias na coluna de "Crédito" das Contas de Benefício, nomeadamente:
    - função que devolve o número total de dias de ausência (independentemente de interrupções) com um número mínimo de dias;
    - função que devolve o número total de dias de ausência contínua (sem interrupções, ainda que se tratem de ausências distintas) com um número mínimo de dias.

Estas funções devem ser consideradas nas fórmulas de crédito a utilizar nas contas de benefício para terem impacto no valor de crédito apurado. 

Nota: Na versão atual, apenas existe redução para a fórmula de Sub. Natal, disponível de base. 

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