Retenções nas vendas
A retenção de impostos é a forma através da qual o Estado antecipa a recolha de parte dos valores a pagar pelos contribuintes, como é o caso, por exemplo, do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). Normalmente, o Estado impõe este tipo de retenções para evitar a acumulação do imposto devido durante o ano, prevenindo assim situações de incumprimento fiscal. O imposto retido é aquele que deve ser pago sobre o serviço prestado pela entidade (na maior parte dos casos, prestadores de serviços individuais), sendo descontado no momento do pagamento pelo cliente. Assim, a fatura emitida pode indicar o valor de retenção a efetuar pelo cliente sem, contudo, afetar o valor total da fatura. Caso o documento a utilizar seja a Fatura-Recibo, então o montante de imposto retido afetará o valor total a receber pelo prestador de serviços. Para que a retenção seja indicada nos documentos emitidos, deverá associar ao cliente o regime de retenção aplicável e a taxa de retenção correta aos serviços comercializados. Antes de associar as retenções aos serviços e entidades, deverá garantir que estas se encontram devidamente configuradas. Para configurar as retenções nas vendas, siga as seguintes etapas: Aceder à ficha do artigo que pretende efetuar retenção em Vendas | Artigos de Vendas e, no separador Vendas, associar a Retenção de Serviços; Aceder à ficha da entidade em Compras | Fornecedores ou Vendas | Clientes e, no separador Condições de Compras/Condições de Vendas, associar o Regime de Retenção. Depois de associar as retenções, sempre que emitir um documento para o cliente configurado será efetuada a retenção nos artigos com as taxas correspondentes. Para saber que retenções estão a ser consideradas antes de emitir uma fatura, deverá clicar no valor total da fatura (em baixo da grelha) e serão apresentados todos os impostos, retenções e totais associados.Enquadramento Legal
Configurar Retenções
Etapa 1: Associar retenção de serviços ao artigo de vendas
Etapa 2: Associar regime de retenção da entidade