Comunicação de Inventário
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade associada à comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT), no Rose é possível exportar um ficheiro em formato XML que respeita a estrutura definida pela AT para a posterior submissão no Portal das Finanças A comunicação dos inventários tem como objetivo controlar os custos dos bens vendidos e consumidos, bem como o resultado obtido no final de cada exercício económico pelos sujeitos passivos. As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer as possíveis dúvidas sobre esta obrigatoriedade: A comunicação de inventário é obrigatória para as entidades que reúnam as seguintes condições cumulativas: É obrigatório comunicar o inventário respeitante ao último dia do exercício económico anterior. Isto é, as quantidades disponíveis em stock de cada artigo. Assim, o ficheiro de comunicação de inventários deve incluir as seguintes informações: Além disso, os contribuintes deverão ainda indicar: A comunicação de inventários deve ser efetuada por transmissão eletrónica no Portal das Finanças. De salientar que esta comunicação deve ser efetuada através de um ficheiro em formato CSV ou XML, cuja estrutura foi definida pela AT. Para os contribuintes com o período de tributação coincidente com o ano civil, o inventário respeitante a 31 de dezembro deve ser comunicado à AT no mês seguinte. Ou seja, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte. No caso dos contribuintes em que o período de tributação não coincide com o ano civil, o inventário deve ser comunicado até ao último dia do mês seguinte à data a que respeita. Por exemplo, se o período de tributação terminar a 31 de maio, a comunicação do inventário deverá ser efetuada até dia 30 de junho do mesmo ano. Sim. Um prestador de serviços tem a obrigação de comunicação de inventário se reunir as condições cumulativas referidas anteriormente, assim como comunicar a sua inexistência. A prestação de serviços é um trabalho realizado a título de aluguer de mão-de-obra manual ou intelectual, regulado por um contrato de prestação de serviços. De acordo com as normas contabilísticas em vigor, só pode indicar a inexistência de inventários (cfr. artigo 3.º da Portaria n.º 2/2015) na obrigação declarativa quando no final do período de tributação não exista inventários ou apenas existam inventários que incluam os custos da produção do serviço. Nos restantes casos, a comunicação dos inventários deve ser realizada nos termos gerais. Sim. De acordo com a lei em vigor, as entidades que exercem a título principal atividades sem fins lucrativos estão abrangidas pelo dever de comunicação de inventários, desde que reúnam cumulativamente as três condições referidas anteriormente. Sim. A partir de 01/01/2023, é obrigatório efetuar a comunicação de inventário valorizado. No Rose é possível exportar o ficheiro com esta informação, sendo apenas necessário selecionar a versão correta da declaração (Versão 2.01.00). Para criar a Declaração Anual de Inventário, siga os seguintes passos: Após efetuar esta operação, é apresentada uma das seguintes mensagens de aviso: Se a declaração tiver sido criada com sucesso, será apresentada uma mensagem a confirmar e poderá exportar o ficheiro de inventário, clicando em Exportar. Após a exportação do ficheiro de inventário, deverá aceder ao site da AT e proceder à sua submissão. Se não existirem artigos em stock à data da declaração, o sistema apresentará a mensagem correspondente e deverá registar essa informação no site da AT. Para mais informações sobre como classificar artigos, deverá consultar o artigo Classificação de artigos”. Se clicar em Não, a declaração de inventário não é gerada. Se clicar em Continuar, o sistema gera a declaração de inventário excluindo esses artigos. De referir que todos os artigos cujo stock é negativo ou se encontra a zero serão excluídos da declaração. De referir que em Configurar Empresas | Parâmetros de Inventário já consta a Data de Último Fecho de Inventário, impossibilitando o registo de movimentos de inventário com data anterior a referida. Se pretender realizar algum movimento, terá de anular a declaração de inventário gerada pelo sistema, proceder aos movimentos, voltar a gerar a declaração de inventário e submetê-la novamente no site da AT. Para efeitos de controlo do inventário, poderá gerar várias declarações de inventário ao longo do ano, sendo que só necessita de submeter à AT a última.Enquadramento Legal
1. Quem está obrigado a comunicar o inventário?
2. Que informações devo comunicar?
3. Onde submeto a Declaração?
4. Quais são os prazos de submissão?
5. Os prestadores de serviços também são obrigadas a comunicar o inventário?
6. As Entidades com atividades sem fins lucrativos estão abrangidas por esta obrigatoriedade?
7. Tenho de comunicar o inventário valorizado?
Exportar Declaração
– Versão 1.02.00: esta versão não inclui o inventário valorizado e, por isso, apenas a deve utilizar até ao exercício de 2021, inclusive;
– Versão 2.01.00: se selecionar esta opção, a Declaração será exportada com a valorização do stock;A declaração foi gerada corretamente.
Existem artigos sem subtipo preenchido e, por conseguinte, sem a classificação fiscal correspondente. Proceda à sua classificação.
Existem artigos cujo stock é negativo. Pretende continuar?