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Gestão de Documentos Fiscalmente Relevantes

Última alteração a 07/11/2025

O DL 28/2019 define como documentos fiscalmente relevantes as faturas e todos "os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços".

No contexto do Cegid Docs, também são considerados como documentos fiscalmente relevantes os documentos bancários e todos os documentos que servem de suporte aos lançamentos contabilísticos.

As categorias associadas a estes documentos refletem estas designações.

Categorias dos Documentos

É obrigatório que os documentos tenham uma categoria definida quando são enviados para contabilização.

Após a extração dos dados do documento através da leitura do código QR, a aplicação irá sugerir uma categoria em função dos números fiscais das entidades (emitente e adquirente) e dos tipos de documentos fiscais. Contudo, poderá não ser possível efetuar esta validação se existirem dados em falta.

Existem seis categorias associadas aos documentos fiscalmente relevantes:

Categoria Tipo de Documento Papel da Empresa
Vendas Documentos de venda emitidos aos clientes da empresa. Emitente
Recebimentos Documentos de recibos emitidos aos clientes da empresa. Emitente
Compras Documentos de compras emitidos à empresa por parte dos seus fornecedores. Adquirente
Pagamentos Documentos de recibos emitidos à empresa por parte dos seus fornecedores. Adquirente
Movimentação de Mercadorias Documentos de transporte de mercadorias emitidos aos clientes da empresa ou emitidos à empresa por parte dos seus fornecedores. Emitente / Adquirente
Conferência de Mercadorias/Serviços Documentos de conferência de mercadorias/prestação de serviços emitidos aos clientes da empresa ou emitidos à empresa por parte dos seus fornecedores. Emitente / Adquirente
Bancos Enquanto que um pagamento ou recebimento correspondem a recibos emitidos, os documentos desta categoria correspondem às notas de lançamento emitidas pelos bancos e que servem igualmente de comprovativo de um pagamento ou recebimento.
Outros Qualquer outro documento que não se enquadre nas categorias anteriores e que sirva de suporte a um lançamento contabilístico (ex. amortizações, salários, inventários, etc.).
Desconhecido É  assumida quando uma categoria não atribuída automaticamente. Deverá indicar a categoria correta nestes casos.

Criar Docs. Fiscalmente Relevantes

A criação de documentos fiscalmente relevantes inicia-se pelo carregamento dos respetivos ficheiros. Caso os documentos possuam um código QR válidolegível, os dados serão pré-preenchidos e a categoria sugerida. Contudo, é possível completar o documento com informação adicional.

Caso os documentos não possuam código QR ou este não se encontra legível, o documento ficará sem dados e poderá preencher a informação manualmente se pretender.

A Categoria e o Estado do documento são campos comuns a todos os ficheiros e são de preenchimento obrigatório. O campo Observações também é um campo comum, mas é de preenchimento opcional. Relativamente aos restantes campos, em função da categoria selecionada, poderá preencher dados distintos.

Editar Docs. Compras/Vendas

Na edição de documentos com as categorias Compras Vendas, poderá preencher os dados nas seguintes secções:

Geral

  1. Indicar o Tipo de Doc., o N.º do Doc. e a Data de emissão do mesmo;
  2. Indicar o País da entidade;
  3. Indicar o NIF da entidade. Se os dados desta forem públicos, o Nome será preenchido automaticamente. Caso contrário, poderá indicar o nome;
  4. Se já existirem na pasta da empresa documentos com a entidade pretendida, poderá selecionar a entidade clicando na lupa que se encontra no campo NIF e, de seguida, selecionar a entidade pretendida da lista. Neste caso, todos os campos referentes à entidade serão preenchidos caso estes tenham sido já introduzidos noutro documento. Se os dados da entidade já estiverem preenchidos no cabeçalho, estes não serão substituídos;
  5. Para completar os dados da entidade, clicar no ícone avatar que se encontra no campo Nome. No painel lateral apresentado, deverá preencher os dados da entidade que serão usados como referencia nas listas de seleção:
    • Id: código da entidade;
    • País: o país predefinido da entidade;
    • NIF: o n.º fiscal da entidade;
    • Nome: o nome da entidade. Ao clicar na operação Atualizar disponível neste campo, o nome fiscal da mesma será preenchido caso esta informação seja pública;
    • Moeda: a moeda predefinida da entidade;
    • Condições Pagamento: as condições de pagamento (em dias) predefinida da entidade;
    • Conta: a conta da entidade no Plano de Contas;
  6. Indicar o Espaço Fiscal. Se a categoria for Vendas, será preenchido com o espaço fiscal indicado nos dados da empresa, caso contrário será o apresentado nos dados predefinidos da entidade. Contudo, poderá alterar este valor;
  7. Indicar a Moeda. Este valor será preenchido com a moeda predefinida na entidade selecionada ou com a moeda associada ao país selecionado. Contudo, poderá alterar este valor;
  8. Indicar o código único de documento (ATCUD) respeitando a seguinte concatenação de valores:
    • código de validação da série atribuído pela AT com o mínimo de 8 caracteres;
    • número sequencial do documento dentro da série;
  9. Clicar em Mostrar Mais caso pretenda preencher dados adicionais;
  10. Indicar as Condições Pagamento (em dias). Este valor será preenchido com o valor predefinido na entidade selecionada;
  11. Indicar a Data Vencimento. Caso a condição de pagamento esteja preenchido, esta data será calculada automaticamente adicionando os dias à data do documento. Contudo, poderá alterar este valor;
  12. Indicar o Estado do Documento de acordo com a tipologia definida na Portaria 302/2016.

Produtos e Serviços

Nesta secção, poderá adicionar as linhas de artigos do documento. No entanto, uma vez que esta informação não está presente na informação disponibilizada pelo código QR, aqui será apresentado o resumo de impostos transformado em linhas de artigo. Ou seja, será adicionada uma linha para cada imposto com a quantidade igual 1 e preço unitário igual à incidência do imposto. Se pretender, poderá complementar esta informação com os artigos do documento mas terá de o fazer de forma manual.

Para preencher as linhas de produtos e serviços, siga os seguintes passos:

  1. Definir a Descrição do artigo. Se já existirem na pasta da empresa documentos com o artigo pretendido, poderá selecioná-lo clicando na lupa disponível e, de seguida, selecionar o artigo pretendido. Neste caso, todos os campos referentes ao artigo serão preenchidos caso estes tenham sido já introduzidos noutro documento. Se os impostos da linha já estiverem preenchidos, esta informação não será substituída;
  2. Para completar os dados do artigo, deverá clicar nos ícone três pontinhos da respetiva linha e selecionar a opção Detalhes do Artigo. No painel lateral apresentado, deverá preencher os dados do artigo que serão usados como referencia nas listas de seleção:
    • Id: código do artigo;
    • Descrição: a descrição do artigo;
    • Pr. Unit: o preço unitário predefinido do artigo;
    • Unidade: a unidade predefinida do artigo;
    • Tipo: o tipo de artigo de acordo com a tipologia definida na Portaria 302/2016;
    • Tipo de Imposto: o tipo de imposto predefinido do artigo;
    • Código do Imposto: o código do imposto predefinido do artigo;
    • Motivo de Isenção: se o código do imposto for isento (ISE), deverá indicar o motivo de isenção predefinido;
    • Conta: a conta do artigo no Plano de Contas;
  3. Indicar a Qtd. e o Pr. Unit.. O valor da Incidência será calculado automaticamente, contudo, poderá efetuar correções de arredondamento;
  4. Selecionar o Cód. Imposto. Os campos Imposto e Montante serão calculados automaticamente, contudo, poderá efetuar correções de arredondamento;
  5. Introduzir dados adicionais à linha (opcional) clicando no ícone três pontinhos da respetiva linha e, de seguida, na opção Mais Detalhes. No modal apresentado, poderá preencher, por exemplo, a Unidade, Descontos da linha (em percentagem ou em valor), a Natureza (Crédito ou Débito) e introduzir impostos adicionais à linha;
  6. Se pretender repor os cálculos, deverá clicar no ícone três pontinhos da respetiva linha e selecionar a opção Recalcular.

Pagamentos

Aqui, poderá adicionar os modos de liquidação do documento que pretender. Apenas está disponível para os tipos de documento Fatura-ReciboFatura Simplificada.

Para indicar os modos de pagamento do documento, siga os seguintes passos:

  1. Selecionar o Modo de Pagamento;
  2. Se pretender, colocar um Descritivo no pagamento. Por exemplo, se o documento foi pago por transferência bancária poderá introduzir o descritivo que aparece no extrato do banco;
  3. O Documento de Origem será preenchido automaticamente com o N.º do Doc. indicado na secção Geral;
  4. Indicar um Desconto (opcional);
  5. A Data de Pagamento sugerida será a data do documento definida na secção Geral, contudo, poderá alterá-la;
  6. O Valor da liquidação sugerido será o montante do documento, contudo, poderá alterá-lo.

Retenções

Aqui, poderá adicionar as retenções do documento.

Apenas está disponível para os tipos de documento Fatura-ReciboFatura Simplificada.

Para indicar as retenções do documento, terá de selecionar o Tipo de Retenção, a Categoria de rendimentos e o Valor da retenção.

Totalizadores do Documento

Nos totalizadores, poderá consultar os totais do documento, dos produtos, serviços, descontos, impostos, etc.

Também poderá consultar o quadro com o resumo de impostos. Para tal, deverá:

  1. no totalizador Impostos posicionar o cursor do rato no ícone i para consultar os totais dos vários tipos de imposto (IVA, IS e NS);
  2. clicar nesse ícone para ser apresentado um modal com a tabela completa do resumo de impostos.

Campos Personalizados

Nesta secção, poderá visualizar e/ou editar os campos personalizados criados e associados à pasta inteligente onde se encontra o documento.

Dados de Origem

Aqui, poderá adicionar as origens de dados dos documentos:

  • Código QR (não editável): apresenta o valor do código QR extraído do documento antes de ser transformado em metadados do documento;
  • e-fatura: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, poderá consultar o id do documento a preencher no URL do mesmo e inseri-lo no campo Valor. Por exemplo:  https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/detalheDocumentoAdquirente.action?idDocumento=123456789&dataEmissaoDocumento=2025-01-31);
  • e-Arrendamento: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá inserir o n.º do recibo de renda no campo Valor (exemplo: 1997499/100);
  • Recibos Verdes: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá introduzir  o n.º do recibo de verde no campo Valor (exemplo: 100012 ou ATSIRE06FR/3).

Observações

Aqui, poderá adicionar observações, notas ou comentários ao documento. Este campo está disponível em todos os documentos, independentemente de se tratarem de documentos fiscalmente relevantes ou não.

Editar Docs. Pagamentos e Recebimentos

Na edição de documentos com as categorias Pagamentos e Recebimentos poderá preencher os dados nas seguintes secções:

Geral

  1. Indicar o Tipo de Doc., o N.º do Doc. e a Data de emissão do mesmo;
  2. Indicar o País da entidade;
  3. Indicar o NIF da entidade. Se os dados desta forem públicos, o Nome será preenchido automaticamente. Caso contrário, poderá indicar o nome;
  4. Se já existirem na pasta da empresa documentos com a entidade pretendida, poderá selecionar a entidade clicando na lupa que se encontra no campo NIF e, de seguida, selecionar a entidade pretendida da lista. Neste caso, todos os campos referentes à entidade serão preenchidos caso estes tenham sido já introduzidos noutro documento. Se os dados da entidade já estiverem preenchidos no cabeçalho, estes não serão substituídos;
  5. Para completar os dados da entidade, clicar no ícone avatar que se encontra no campo Nome. No painel lateral apresentado, deverá preencher os dados da entidade que serão usados como referencia nas listas de seleção:
    • Id: código da entidade;
    • País: o país predefinido da entidade;
    • NIF: o n.º fiscal da entidade;
    • Nome: o nome da entidade. Ao clicar na operação Atualizar disponível neste campo, o nome fiscal da mesma será preenchido caso esta informação seja pública;
    • Moeda: a moeda predefinida da entidade;
    • Condições Pagamento: as condições de pagamento (em dias) predefinida da entidade;
    • Conta: a conta da entidade no Plano de Contas;
  6. Indicar o Espaço Fiscal. Se a categoria for Recebimentos, será preenchido com o espaço fiscal indicado nos dados da empresa, caso contrário será o apresentado nos dados predefinidos da entidade. Contudo, poderá alterar este valor;
  7. Indicar a Moeda. Este valor será preenchido com a moeda predefinida na entidade selecionada ou com a moeda associada ao país selecionado. Contudo, poderá alterar este valor;
  8. Indicar o código único de documento (ATCUD) respeitando a seguinte concatenação de valores:
    • código de validação da série atribuído pela AT com o mínimo de 8 caracteres;
    • número sequencial do documento dentro da série;
  9. Clicar em Mostrar Mais caso pretenda preencher dados adicionais;
  10. Indicar as Condições Pagamento (em dias). Este valor será preenchido com o valor predefinido na entidade selecionada;
  11. Indicar a Data Vencimento. Caso a condição de pagamento esteja preenchido, esta data será calculada automaticamente adicionando os dias à data do documento. Contudo, poderá alterar este valor;
  12. Indicar o Estado do Documento de acordo com a tipologia definida na Portaria 302/2016.

Retenções

Aqui, poderá adicionar as retenções do documento.

Para indicar as retenções do documento, terá de selecionar o Tipo de Retenção, a Categoria de rendimentos e o Valor da retenção.

Totalizadores do Documento

Nos totalizadores, poderá consultar os totais do documento, descontos, retenções, etc.

Campos Personalizados

Nesta secção, poderá visualizar e/ou editar os campos personalizados criados e associados à pasta inteligente onde se encontra o documento.

Dados de Origem

Aqui, poderá adicionar as origens de dados dos documentos:

  • Código QR (não editável): apresenta o valor do código QR extraído do documento antes de ser transformado em metadados do documento;
  • e-fatura: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, poderá consultar o id do documento a preencher no URL do mesmo e inseri-lo no campo Valor. Por exemplo:  https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/detalheDocumentoAdquirente.action?idDocumento=123456789&dataEmissaoDocumento=2025-01-31);
  • e-Arrendamento: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá inserir o n.º do recibo de renda no campo Valor (exemplo: 1997499/100);
  • Recibos Verdes: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá introduzir  o n.º do recibo de verde no campo Valor (exemplo: 100012 ou ATSIRE06FR/3).

Observações

Aqui, poderá adicionar observações, notas ou comentários ao documento. Este campo está disponível em todos os documentos, independentemente de se tratarem de documentos fiscalmente relevantes ou não.

Editar Docs. Mov. de Mercadorias/Conferência

Na edição de documentos com as categorias Movimentação de Mercadorias e Conferência de Mercadorias/Serviços, poderá preencher os dados nas seguintes secções:

Geral

  1. Indicar o Tipo de Doc., o N.º do Doc. e a Data de emissão do mesmo;
  2. Indicar o País da entidade;
  3. Indicar o NIF da entidade. Se os dados desta forem públicos, o Nome será preenchido automaticamente. Caso contrário, poderá indicar o nome;
  4. Se já existirem na pasta da empresa documentos com a entidade pretendida, poderá selecionar a entidade clicando na lupa que se encontra no campo NIF e, de seguida, selecionar a entidade pretendida da lista. Neste caso, todos os campos referentes à entidade serão preenchidos caso estes tenham sido já introduzidos noutro documento. Se os dados da entidade já estiverem preenchidos no cabeçalho, estes não serão substituídos;
  5. Para completar os dados da entidade, clicar no ícone avatar que se encontra no campo Nome. No painel lateral apresentado, deverá preencher os dados da entidade que serão usados como referencia nas listas de seleção:
    • Id: código da entidade;
    • País: o país predefinido da entidade;
    • NIF: o n.º fiscal da entidade;
    • Nome: o nome da entidade. Ao clicar na operação Atualizar disponível neste campo, o nome fiscal da mesma será preenchido caso esta informação seja pública;
    • Moeda: a moeda predefinida da entidade;
    • Condições Pagamento: as condições de pagamento (em dias) predefinida da entidade;
    • Tipo Entidade: indicar se a entidade é Cliente (Adquirente) ou Fornecedor (Emitente). O tipo de entidade prédefinida é Cliente;
    • Conta: a conta da entidade no Plano de Contas;
  6. Indicar o Espaço Fiscal. Se a categoria for Vendas, será preenchido com o espaço fiscal indicado nos dados da empresa, caso contrário será o apresentado nos dados predefinidos da entidade. Contudo, poderá alterar este valor;
  7. Indicar a Moeda. Este valor será preenchido com a moeda predefinida na entidade selecionada ou com a moeda associada ao país selecionado. Contudo, poderá alterar este valor;
  8. Indicar o código único de documento (ATCUD) respeitando a seguinte concatenação de valores:
    • código de validação da série atribuído pela AT com o mínimo de 8 caracteres;
    • número sequencial do documento dentro da série;
  9. Clicar em Mostrar Mais caso pretenda preencher dados adicionais;
  10. Indicar as Condições Pagamento (em dias). Este valor será preenchido com o valor predefinido na entidade selecionada;
  11. Indicar a Data Vencimento. Caso a condição de pagamento esteja preenchido, esta data será calculada automaticamente adicionando os dias à data do documento. Contudo, poderá alterar este valor;
  12. Indicar o Estado do Documento de acordo com a tipologia definida na Portaria 302/2016.

Produtos e Serviços

Nesta secção, poderá adicionar as linhas de artigos do documento. No entanto, uma vez que esta informação não está presente na informação disponibilizada pelo código QR, aqui será apresentado o resumo de impostos transformado em linhas de artigo. Ou seja, será adicionada uma linha para cada imposto com a quantidade igual 1 e preço unitário igual à incidência do imposto. Se pretender, poderá complementar esta informação com os artigos do documento mas terá de o fazer de forma manual.

Para preencher as linhas de produtos e serviços, siga os seguintes passos:

  1. Definir a Descrição do artigo. Se já existirem na pasta da empresa documentos com o artigo pretendido, poderá selecioná-lo clicando na lupa disponível e, de seguida, selecionar o artigo pretendido. Neste caso, todos os campos referentes ao artigo serão preenchidos caso estes tenham sido já introduzidos noutro documento. Se os impostos da linha já estiverem preenchidos, esta informação não será substituída;
  2. Para completar os dados do artigo, deverá clicar nos ícone três pontinhos da respetiva linha e selecionar a opção Detalhes do Artigo. No painel lateral apresentado, deverá preencher os dados do artigo que serão usados como referencia nas listas de seleção:
    • Id: código do artigo;
    • Descrição: a descrição do artigo;
    • Pr. Unit: o preço unitário predefinido do artigo;
    • Unidade: a unidade predefinida do artigo;
    • Tipo: o tipo de artigo de acordo com a tipologia definida na Portaria 302/2016;
    • Tipo de Imposto: o tipo de imposto predefinido do artigo;
    • Código do Imposto: o código do imposto predefinido do artigo;
    • Motivo de Isenção: se o código do imposto for isento (ISE), deverá indicar o motivo de isenção predefinido;
    • Conta: a conta do artigo no Plano de Contas;
  3. Indicar a Qtd. e o Pr. Unit.. O valor da Incidência será calculado automaticamente, contudo, poderá efetuar correções de arredondamento;
  4. Selecionar o Cód. Imposto. Os campos Imposto e Montante serão calculados automaticamente, contudo, poderá efetuar correções de arredondamento;
  5. Introduzir dados adicionais à linha (opcional) clicando no ícone três pontinhos da respetiva linha e, de seguida, na opção Mais Detalhes. No modal apresentado, poderá preencher, por exemplo, a Unidade, Descontos da linha (em percentagem ou em valor), a Natureza (Crédito ou Débito) e introduzir impostos adicionais à linha;
  6. Se pretender repor os cálculos, deverá clicar no ícone três pontinhos da respetiva linha e selecionar a opção Recalcular.

Totalizadores do Documento

Nos totalizadores, poderá consultar os totais do documento, descontos, retenções, etc.

Campos Personalizados

Nesta secção, poderá visualizar e/ou editar os campos personalizados criados e associados à pasta inteligente onde se encontra o documento.

Dados de Origem

Aqui, poderá adicionar as origens de dados dos documentos:

  • Código QR (não editável): apresenta o valor do código QR extraído do documento antes de ser transformado em metadados do documento;
  • e-fatura: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, poderá consultar o id do documento a preencher no URL do mesmo e inseri-lo no campo Valor. Por exemplo:  https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/detalheDocumentoAdquirente.action?idDocumento=123456789&dataEmissaoDocumento=2025-01-31);
  • e-Arrendamento: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá inserir o n.º do recibo de renda no campo Valor (exemplo: 1997499/100);
  • Recibos Verdes: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá introduzir  o n.º do recibo de verde no campo Valor (exemplo: 100012 ou ATSIRE06FR/3).

Observações

Aqui, poderá adicionar observações, notas ou comentários ao documento. Este campo está disponível em todos os documentos, independentemente de se tratarem de documentos fiscalmente relevantes ou não.

Editar Docs. Bancos

Na edição de documentos com a categoria Bancos, poderá preencher os dados nas seguintes secções:

Geral

  1. Indicar o Banco a que o movimento bancário diz respeito. Se já existirem na pasta da empresa documentos com a instituição financeira pretendida, poderá selecioná-la através na lupa disponível que irá apresentar todos os bancos. Neste caso, todos os campos referentes ao banco serão preenchidos caso estes tenham sido já introduzidos noutro documento. Se o IBANSWIFT já estiverem preenchidos no cabeçalho, estes não serão substituídos;
  2. Adicionar ou alterar o IBANSWIFT (opcional);
  3. Indicar o Tipo de Doc., o N.º do Doc. e a Data de emissão do mesmo.

Transação

Nesta secção, indicar os dados relativos à transação bancária, ou seja, a/o:

  1. Data Movimento e a Data-valor;
  2. Natureza do movimento (Débito ou Crédito);
  3. Montante da transação;
  4. Código da transação (por exemplo de acordo com a ISO 20022 ou similar);
  5. Descrição da transação conforme indicado no extrato bancário.

Pagamentos

Aqui, poderá adicionar o valor da transação caso se trate de lotes de pagamentos ou recebimentos. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Selecionar o Modo de Pagamento. Por predefinição, o valor será Transferência Bancária, mas poderá alterar;
  2. Inserir um Descritivo no pagamento, podendo ser ou não igual à descrição indicado anteriormente (opcional);
  3. No campo Doc. Origem preencher o N.º do Doc. do documento que está a liquidar. Em alternativa, através da lupa disponível neste campo poderá selecionar os documentos já existentes na pasta da empresa da entidade selecionada. Ao clicar na lupa, será apresentado um modal com todos os documentos existentes para que possa selecionar o mais apropriado. Neste caso, o campo Descritivo será preenchido com o NIF e Nome da entidade indicada nesse documento;
  4. A Data de Pagamento sugerida será a data do documento definida na secção Geral, contudo, poderá alterá-la;
  5. O Valor sugerido será o montante indicado na secção Transação, contudo, poderá alterá-lo.

Campos Personalizados

Nesta secção, poderá visualizar e/ou editar os campos personalizados criados e associados à pasta inteligente onde se encontra o documento.

Dados de Origem

Aqui, poderá adicionar as origens de dados dos documentos:

  • Código QR (não editável): apresenta o valor do código QR extraído do documento antes de ser transformado em metadados do documento;
  • e-fatura: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, poderá consultar o id do documento a preencher no URL do mesmo e inseri-lo no campo Valor. Por exemplo:  https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/detalheDocumentoAdquirente.action?idDocumento=123456789&dataEmissaoDocumento=2025-01-31);
  • e-Arrendamento: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá inserir o n.º do recibo de renda no campo Valor (exemplo: 1997499/100);
  • Recibos Verdes: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá introduzir  o n.º do recibo de verde no campo Valor (exemplo: 100012 ou ATSIRE06FR/3).

Observações

Aqui, poderá adicionar observações, notas ou comentários ao documento. Este campo está disponível em todos os documentos, independentemente de se tratarem de documentos fiscalmente relevantes ou não.

Editar Docs. Outros

Na edição de documentos com a categoria Outros, poderá preencher os dados nas seguintes secções:

Geral

  1. Indicar o Tipo de Doc., a Referência interna e a Data do mesmo;
  2. Indicar uma Descrição (opcional) do documento.

Campos Personalizados

Nesta secção, poderá visualizar e/ou editar os campos personalizados criados e associados à pasta inteligente onde se encontra o documento.

Dados de Origem

Aqui, poderá adicionar as origens de dados dos documentos:

  • Código QR (não editável): apresenta o valor do código QR extraído do documento antes de ser transformado em metadados do documento;
  • e-fatura: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, poderá consultar o id do documento a preencher no URL do mesmo e inseri-lo no campo Valor. Por exemplo:  https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/detalheDocumentoAdquirente.action?idDocumento=123456789&dataEmissaoDocumento=2025-01-31);
  • e-Arrendamento: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá inserir o n.º do recibo de renda no campo Valor (exemplo: 1997499/100);
  • Recibos Verdes: dependendo do tipo de integração realizada pelas aplicações terceiras, estas poderão preencher ou não este valor. Caso pretenda preencher este valor manualmente, deverá introduzir  o n.º do recibo de verde no campo Valor (exemplo: 100012 ou ATSIRE06FR/3).

Observações

Aqui, poderá adicionar observações, notas ou comentários ao documento. Este campo está disponível em todos os documentos, independentemente de se tratarem de documentos fiscalmente relevantes ou não.

O grupo Contabilidade contém os dados contabílisticos do documento que podem ser preenchidos Manualmente ou através de Aplicações Externas. Para mais informações consulte o artigo Arquivo Legal.

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