Arquivo Legal
O arquivo digital é um tema cada vez mais relevante na era da informação e tecnologia, pois permite que documentos e informações sejam armazenados de forma eletrónica, reduzindo custos e facilitando o acesso à informação. Em Portugal, o DL 28/2019, publicado em fevereiro de 2019, regulamenta a utilização do arquivo digital e estabelece as regras para a sua implementação e gestão, definindo as condições de validade e eficácia dos documentos eletrónicos, assim como os requisitos técnicos e as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos digitais. Dessa forma, o DL 28/2019 procura modernizar e otimizar os processos de gestão de documentos e veio permitir que os documentos fiscalmente relevantes em formato papel (faturas, documentos de transporte, recibos ou outros documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços) possam ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico. Estão, desta forma, criadas as condições para a desmaterialização de documentos, incentivando a adoção de um sistema de faturação eletrónica e de arquivo eletrónico de documentos, permitindo às empresas uma redução dos custos com o cumprimento das obrigações fiscais. Neste sentido, e em conformidade com o DL 28/2019, a solução cloud Cegid Docs permite aos Escritórios de Contabilidade e Empresas reduzirem custos e aumentarem a produtividade ao eliminarem a necessidade de um arquivo físico de documentos. De acordo com o art.º 23.º do DL 28/2019, os documentos em papel só poderão ser eliminados após ter sido exercido o direito à dedução do IVA, se os documentos digitalizados não perderem legibilidade ou informação e se o arquivo onde os serão guardados os documentos cumprirem com todos os requisitos de integridade e segurança da informação. O Cegid Docs considera como ficheiro relativo ao índice o ficheiro SAF-T(PT) que deve ser exportado do software de faturação e/ou contabilidade. Utilizando o SAF-T(PT) como índice, as imagens são guardadas de forma sequencial e ininterrupta, intitulando-as de acordo a al. b) do n.º 3 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, ou seja: Os documentos fiscalmente relevantes podem ser arquivados de duas formas: Os documentos fiscalmente relevantes arquivados podem estar em qualquer Pasta desde que a opção Trata documentos fiscalmente relevantes esteja ativa. Os documentos guardados em pastas sem esta configuração ativa não serão considerados como sendo fiscalmente relevantes. Os documentos arquivados podem estar em qualquer pasta. Por isso, ao consultar as listas dos documentos, conseguirá identificar visualmente quais são os documentos que estão arquivados e também se o próprio arquivo foi efetuado por uma aplicação externa ou de forma manual. Sempre que um documento fiscalmente relevante está arquivado, só é possível movimentá-lo para pastas que gerem documentos fiscalmente relevantes e caso este não se encontre bloqueado. É recomendável consultar a documentação de apoio da aplicação externa para saber mais pormenores sobre este processo, dado que é da responsabilidade de cada aplicação externa definir os fluxos documentais e os tipo de operações que os utilizadores do Cegid Docs podem realizar sobre os documentos arquivados. A maioria dos dados são preenchidos pela aplicação externa que efetua a integração dos documentos fiscalmente relevantes nos respetivos módulos da contabilidade. Neste sentido, não conseguirá editá-los. Contudo, é possível adicionar determinados dados sobre o lançamento contabilístico. De referir que estes campos editáveis serão todos preenchidos pela aplicação terceira, logo o seu preenchimento é facultativo. Para adicionar dados, siga os seguintes passos: Os restantes campos serão preenchidos pela aplicação terceira. Estes documentos têm uma indicação de que foram arquivados pela aplicação externa no grupo Contabilidade. Todos os documentos arquivados por aplicações externas podem continuar a ser editados desde que não estejam bloqueados, seja pelo estado ou pela pasta (quando configurada como Leitura Apenas). Os campos da secção Contabilidade nunca podem ser editados, uma vez que estarão bloqueados para garantir a consistência de dados entre aplicações. Também não é possível eliminar os documentos arquivados por aplicações externas. Para arquivar manualmente um documento fiscalmente relevante, siga os seguintes passos: Caso pretenda retirar o documento do arquivo legal, é necessário clicar na opção Desativar edição manual no canto superior direito da secção Contabilidade. Os dados introduzidos manualmente serão removidos e, consequentemente, o documento deixará de estar no arquivo. Os documentos arquivados manualmente podem continuar a ser editados desde que não estejam bloqueados, seja pelo estado ou pela pasta (quando configurada como Leitura Apenas). Estes documentos podem ser eliminados mesmo estando arquivados manualmente. Os documentos fiscalmente relevantes arquivados podem estar em qualquer pasta desde que a opção Trata documentos fiscalmente relevantes esteja ativa. Além disso, todos estes documentos têm uma indicação de que estão ou não arquivados. Através da funcionalidade Arquivo Legal poderá consultar de forma centralizada todos os documentos arquivados e filtrá-los pela Empresa, Exercício, Diários, etc. Assim, esta funcionalidade facilita a consulta do arquivo em várias empresas e evita a procura manual dos documentos por empresa. Para consultar o Arquivo Legal, siga os seguintes passos: Na lista serão apresentados todos os documentos arquivados mesmo que estejam em pastas a que o utilizador não tem acesso. Neste caso, o utilizador apenas poderá pré-visualizar o documento. Não pode, por isso,navegar para os detalhes do mesmo. A Cegid apenas assume a responsabilidade pelo Arquivo Legal enquanto a empresa se encontra no Cegid Docs. Se for realizada uma exportação com o objetivo de guardar os documentos noutros sistemas (sejam cloud ou locais físicos) e remover a informação do Docs, a Cegid não tem condições de garantir: Desta forma, estando o arquivo guardado num sistema que não o Docs, a Cegid não assume qualquer responsabilidade sobre eventuais coimas que possam surgir pelo uso indevido do backup realizado. Para exportar o Arquivo Legal, siga os seguintes passos: O link do ficheiro .zip será enviado para os emails indicados no pedido e ficará também visível no campo Link Direto, onde poderá ser copiado. Também poderá efetuar o download do ficheiro .zip na opção Descarregar. Juntamente com os ficheiros, serão enviados os respetivos metadados dos documentos fiscalmente relevantes e a referência aos respetivos lançamentos na contabilidade para garantir o cumprimento do Decreto-Lei n.º 28/2019. É possível consultar todas as exportações realizadas seja por empresa ou por utilizador, reenviar os links para os destinatários originais como para novos destinatários ou descarregar os ficheiros a partir da aplicação. Para consultar o histórico de exportações, deverá aceder à funcionalidade Exportações no menu. Serão apresentadas as exportações realizadas de todas as empresas a que tem acesso e as suas especificidades: parâmetros, estado, utilizador, data e hora. Aqui, poderá:Índice do Arquivo Legal
Arquivar Docs. Fiscalmente Relevantes
Aplicação Externa
Arquivo Manual
Consultar Arquivo Legal
Exportar Arquivo Legal
Consultar Exportações