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Mapa RENT

Última alteração a 31/07/2025
Este artigo é aplicável a:
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No mapa RENT é possível efetuar o cálculo da informação e a respetiva submissão do RENT via Web Service.

Configuração

Antes de submeter o RENT via Web Service, é necessário efetuar previamente as seguintes configurações:

Garantir a autenticação na ficha da empresa 

  1. Aceder à ficha da empresa;
  2. Nas configurações de Recursos Humanos, selecionar o separador Autenticação;
  3. No quadro RENT, preencher os campos Login e Password com as respetivas credenciais de acesso ao site do INEFOP.

Inserir endereço do Web Service nas configurações do sistema

  1. No menu Admin aceder à opção Parametrizações/Utilitários;
  2. Selecionar a opção Configurações do Sistema;
  3. No separador Web Services GRH, no campo Endereço inserir o endereço do Web Service para comunicação do RENT.
    Por predefinição, já está preenchido com o endereço atualmente em uso: https://homologacao-api-rent.sigefop.gov.ao.

Preenchimento dos Dados

Para consultar o mapa RENT, terá de aceder a Recursos Humanos | Mapas | Mapas Oficiais e, de seguida, selecionar a opção RENT. Esta opção apenas está disponível para empresas cujo país-sede é Angola e requer CASE ativo.

Na janela apresentada, estão disponíveis os separadores Empresa, Estabelecimentos (Centros de Trabalho) e Funcionários correspondentes a cada agrupamento de dados que podem ser comunicados de forma autónoma, com a possibilidade de efetuar as operações de Gravar, Calcular e Comunicar.

Ao clicar no botão Calcular em todos os separadores em simultâneo, os campos que tenham correspondência com a informação gerida pelo ERP são preenchidos automaticamente. No entanto, como existem campos sem correspondência que têm de ser preenchidos manualmente e outros que, sendo preenchidos, podem ser retificados, é possível editar todos os campos a comunicar no RENT.

Determinados campos exigem o preenchimento com base numa lista de valores predefinida, cujo valor guardado no ERP pode não ter correspondência com os valores dessa lista. Neste caso, o campo é apresentado em duas colunas:

  1. Uma coluna com a informação oriunda do ERP. Esta coluna é apenas informativa (não editável);
  2. Uma coluna com o valor a preencher no RENT, como por exemplo acontece com o município. No entanto, caso não exista uma correspondência (ou não esteja preenchida por falta de informação), tem de garantir o preenchimento desta coluna.

Empresa

Na grelha dos dados da empresa existem colunas preenchidas automaticamente, com base na informação da ficha da empresa, e outras para as quais não existe informação no ERP, que terão de ser preenchidas manualmente.

Colunas com preenchimento automático:

  • Nome: Conteúdo do campo Nome comercial no separador Informação fiscal ou na falta deste o nome da empresa.
  • NIF: Conteúdo do campo N.º Identificação no separador Informação fiscal.
  • Alvará: Conteúdo do campo Alvará no separador Informação fiscal.
  • NISS: Conteúdo do campo N.º Seg. Social no separador Informação fiscal.
  • Município (ERP): Nome do município selecionado no campo Município no separador Morada.
  • Morada: Conteúdo do campo Morada no separador Morada.
  • Anos de Experiência: Calculado pela diferença entre o ano do exercício (atualmente aberto) e o ano da data de início de atividade, se superior a zero.
  • Email: Conteúdo do campo Email no separador Morada.
  • Telefone: Conteúdo do campo Telefone no separador Morada.
  • CAE (ERP): Conteúdo do campo CAE definido para o exercício atualmente aberto no separador Exercícios.
  • Capital Social: Conteúdo do campo Cap. Social no separador Informação fiscal.
  • Repartição Estatal (%): Conteúdo do campo Capital Público no separador Informação fiscal.
  • Repartição Privado Nacional (%): Conteúdo do campo Capital Priv. Nacional no separador Informação fiscal.
  • Ano de início de actividade: Ano da data inserida no campo Data Início Act. no separador Informação fiscal.
  • Natureza Jurídica (ERP): Conteúdo do campo Nat. Jurídica no separador Informação fiscal.
  • Actividade (ERP): Conteúdo do campo Actividade no separador Informação fiscal.

Colunas sem preenchimento automático:

  • Data Validade Alvará;
  • Província;
  • Bairro;
  • Sector Económico;
  • Objeto social.

Por se tratar de dados referentes à empresa, a grelha irá apresentar apenas uma linha.

Estabelecimentos (Centros de Trabalho)

Na grelha dos dados dos estabelecimentos, designados no RENT por centros de trabalho, as colunas são preenchidas automaticamente com base maioritariamente na informação da tabela de estabelecimentos.

Desta forma, as seguintes colunas são preenchidas automaticamente:

  • N.º Instrumento: Conteúdo do campo N,º Instrumento no separador Identificação. Este campo foi criado para efeitos de preenchimento do RENT está disponível na tabela Estabelecimentos;
  • Província (RENT): Nome do distrito selecionado no campo Distrito no separador Identificação.
  • Município (ERP): Nome do município selecionado no campo Município no separador Identificação.
  • Actividade (ERP): Código CAE da empresa definido para o exercício atualmente aberto no separador Exercícios (na ficha da empresa).
  • Nome: Nome do estabelecimento.
  • Morada: Conteúdo do campo Morada no separador Identificação.
  • Caixa Postal: Conteúdo do campo Cód. Postal no separador Identificação.
  • Telefone: Conteúdo do campo Telefone no separador Identificação.
  • Email: Conteúdo do campo “Email”, no separador “Identificação”.
  • N.º Trabalhadores: Calculado pelo número de funcionários associados ao estabelecimento que se encontram ativos, no último ano, tendo em conta o mês de referência selecionado no mapa.

Adicionalmente, na grelha de estabelecimentos são apresentadas as colunas Sede e Código de forma meramente informativa, para permitir uma melhor identificação dos estabelecimentos a comunicar. 

A grelha irá apresentar tantas linhas quantos os estabelecimentos existentes.

Funcionários

Na grelha dos dados dos funcionários, as colunas podem ser todas preenchidas automaticamente, com exceção do n.º do visto de trabalho, com base na informação da ficha do funcionário e respetivos processamentos de salários.

Desta forma, as seguintes colunas são preenchidas automaticamente:

  • Nome: Nome do funcionário.
  • Morada: Conteúdo do campo Morada no separador Morada/Outros.
  • Província (RENT): Nome do distrito selecionado no campo Distrito no separador Morada/Outros.
  • Município (ERP): Nome do concelho selecionado no campo Concelho no separador Morada/Outros.
  • Nacionalidade (ERP): Descrição correspondente ao código do país inserido no campo Cód. País no separador RU.
  • NISS: Conteúdo do campo N.º S. Soc. no separador Identificação.
  • NIF: Conteúdo do campo N.º Contrib. no separador Identificação.
  • Data de Nascimento: Conteúdo do campo Data Nasc. no separador Identificação.
  • Género: Conteúdo do campo Sexo no separador Identificação.
  • Estado Civil: Conteúdo do campo Estado Civil no separador Identificação.
  • Nível Académico: Descrição correspondente ao código inserido no campo Habilitações no separador RU.
  • Documento de Identificação: Tipo SEF do registo selecionado no campo Tipo Identificação no separador Identificação.
  • Nº Documento de Identificação: Conteúdo do campo N.º (B.I./C.C.) no separador Identificação.
  • Data de Emissão Doc. Identificação: Conteúdo do campo Emissão (B.I./C.C.) no separador Identificação.
  • Data de Admissão: Conteúdo do campo Admissão no separador Contrato ou na falta deste a data de início de contrato.
  • Categoria Profissional: Conteúdo do campo Nível de Qualificação no separador RU/IGDT.
  • Situação Profissional: Conteúdo do campo Sit. Profissional no separador RU.
  • Profissão: Código oficial correspondente ao código inserido no campo Profissão no separador RU.
  • Remuneração Total: Valor total dos abonos processados no mês de referência.
  • Salário Expresso no Contrato: Conteúdo do campo Vencimento Atual no separador Proc..
  • Horas Normais: Calculado com base nas horas semanais, resulta da divisão do número de horas semanais pelo número de dias de trabalho em cada semana (7 – nº dias de folga), arredondado à unidade.
  • Horas Semanais: Conteúdo do campo Horas semanais no separador Proc..
  • Prestação Regular: Valor total dos abonos processados no mês de referência, configurados como sendo uma prestação regular.
  • Prestação Irregular: Valor total dos abonos processados no mês de referência, não configurados como prestação regular.
  • Nº Instrumento: Número do instrumento definido no estabelecimento associado ao funcionário.

Adicionalmente, na grelha de funcionários são apresentadas as colunas Código, Inativo e Estabelecimento de forma meramente informativa, para permitir uma melhor identificação dos funcionários a comunicar.

A grelha irá apresentar tantas linhas quantos os funcionários ativos, tendo em conta o mês de referência.

Cálculo dos Funcionários

Os dados calculados para os funcionários baseiam-se no mês (de referência) selecionado para o mapa e consideram o ano do exercício ativo.

O mês a indicar para o cálculo da informação deve ser o mês de referência do ano de entrega, por norma o mês de março. Assim, devem ser confirmados todos os funcionários ativos entre abril do ano anterior e março do ano atual de entrega. Por exemplo, se estiver a entregar o RENT no ano de 2025, têm de ser incluídos os funcionários que estiveram ativos entre 01/04/2024 e 31/03/2025.

Se indicar outro mês que não março, mantém-se a regra de cálculo e serão considerados os funcionários ativos e processamentos efetuados até um ano atrás do mês indicado.

Os valores calculados para as colunas Remuneração Total e Prestações (regular e irregular) baseiam-se também no processamento do mês selecionado para o mapa. Caso um funcionário não tenha processamento para esse mês, o sistema irá buscar o último processamento efetuado dentro do referido período de um ano.

Ao efetuar a operação de calcular, todos os registos de todas as grelhas serão recalculados, podendo existir perda de informação se não tiver sido gravada previamente.

Comunicação dos Dados

A empresa, os estabelecimentos e os funcionários são comunicados de forma individual. Desta forma, ao comunicar têm sempre de selecionar as linhas pretendidas.

Para selecionar todas as linhas ou retirar a seleção de todas em simultâneo, poderá utilizar a opção Selecionar/Desselecionar todos.

A maioria dos campos dos dados a submeter são obrigatórios. Por isso, é realizada uma validação do seu preenchimento ao comunicar, apresentado uma mensagem impeditiva caso não estejam preenchidos.

Após a comunicação, é atualizado o estado do registo para comunicado, com ou sem sucesso. Caso seja sem sucesso, ao clicar sobre o estado poderá consultar uma descrição dos campos em erro.

Embora seja possível comunicar a informação da empresa, estabelecimentos e funcionários pelo ERP, a confirmação dos dados para a submissão final do RENT tem de ser efetuada no portal do INEFOP.

Conferência dos Dados

Está disponível uma consulta com o cálculo da informação dos funcionários na versão de 2025 (à semelhança do que já acontecia para a anterior versão do RENT), com o objetivo de permitir efetuar a conferência dos dados apresentados no mapa.

A consulta é apresentada com a designação RENT (2025) na janela de consultas no grupo de consultas dos Recursos Humanos.

Os campos apresentados na consulta são os mesmos que os apresentados no separador Funcionários, na janela do RENT.

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