Mapa RENT
No mapa RENT é possível efetuar o cálculo da informação e a respetiva submissão do RENT via Web Service. Antes de submeter o RENT via Web Service, é necessário efetuar previamente as seguintes configurações: Para consultar o mapa RENT, terá de aceder a Recursos Humanos | Mapas | Mapas Oficiais e, de seguida, selecionar a opção RENT. Esta opção apenas está disponível para empresas cujo país-sede é Angola e requer CASE ativo. Na janela apresentada, estão disponíveis os separadores Empresa, Estabelecimentos (Centros de Trabalho) e Funcionários correspondentes a cada agrupamento de dados que podem ser comunicados de forma autónoma, com a possibilidade de efetuar as operações de Gravar, Calcular e Comunicar. Ao clicar no botão Calcular em todos os separadores em simultâneo, os campos que tenham correspondência com a informação gerida pelo ERP são preenchidos automaticamente. No entanto, como existem campos sem correspondência que têm de ser preenchidos manualmente e outros que, sendo preenchidos, podem ser retificados, é possível editar todos os campos a comunicar no RENT. Determinados campos exigem o preenchimento com base numa lista de valores predefinida, cujo valor guardado no ERP pode não ter correspondência com os valores dessa lista. Neste caso, o campo é apresentado em duas colunas: Na grelha dos dados da empresa existem colunas preenchidas automaticamente, com base na informação da ficha da empresa, e outras para as quais não existe informação no ERP, que terão de ser preenchidas manualmente. Colunas com preenchimento automático: Colunas sem preenchimento automático: Por se tratar de dados referentes à empresa, a grelha irá apresentar apenas uma linha. Na grelha dos dados dos estabelecimentos, designados no RENT por centros de trabalho, as colunas são preenchidas automaticamente com base maioritariamente na informação da tabela de estabelecimentos. Desta forma, as seguintes colunas são preenchidas automaticamente: Adicionalmente, na grelha de estabelecimentos são apresentadas as colunas Sede e Código de forma meramente informativa, para permitir uma melhor identificação dos estabelecimentos a comunicar. A grelha irá apresentar tantas linhas quantos os estabelecimentos existentes. Na grelha dos dados dos funcionários, as colunas podem ser todas preenchidas automaticamente, com exceção do n.º do visto de trabalho, com base na informação da ficha do funcionário e respetivos processamentos de salários. Desta forma, as seguintes colunas são preenchidas automaticamente: Adicionalmente, na grelha de funcionários são apresentadas as colunas Código, Inativo e Estabelecimento de forma meramente informativa, para permitir uma melhor identificação dos funcionários a comunicar. A grelha irá apresentar tantas linhas quantos os funcionários ativos, tendo em conta o mês de referência. Os dados calculados para os funcionários baseiam-se no mês (de referência) selecionado para o mapa e consideram o ano do exercício ativo. O mês a indicar para o cálculo da informação deve ser o mês de referência do ano de entrega, por norma o mês de março. Assim, devem ser confirmados todos os funcionários ativos entre abril do ano anterior e março do ano atual de entrega. Por exemplo, se estiver a entregar o RENT no ano de 2025, têm de ser incluídos os funcionários que estiveram ativos entre 01/04/2024 e 31/03/2025. Se indicar outro mês que não março, mantém-se a regra de cálculo e serão considerados os funcionários ativos e processamentos efetuados até um ano atrás do mês indicado. Os valores calculados para as colunas Remuneração Total e Prestações (regular e irregular) baseiam-se também no processamento do mês selecionado para o mapa. Caso um funcionário não tenha processamento para esse mês, o sistema irá buscar o último processamento efetuado dentro do referido período de um ano. Ao efetuar a operação de calcular, todos os registos de todas as grelhas serão recalculados, podendo existir perda de informação se não tiver sido gravada previamente. A empresa, os estabelecimentos e os funcionários são comunicados de forma individual. Desta forma, ao comunicar têm sempre de selecionar as linhas pretendidas. Para selecionar todas as linhas ou retirar a seleção de todas em simultâneo, poderá utilizar a opção Selecionar/Desselecionar todos. A maioria dos campos dos dados a submeter são obrigatórios. Por isso, é realizada uma validação do seu preenchimento ao comunicar, apresentado uma mensagem impeditiva caso não estejam preenchidos. Após a comunicação, é atualizado o estado do registo para comunicado, com ou sem sucesso. Caso seja sem sucesso, ao clicar sobre o estado poderá consultar uma descrição dos campos em erro. Embora seja possível comunicar a informação da empresa, estabelecimentos e funcionários pelo ERP, a confirmação dos dados para a submissão final do RENT tem de ser efetuada no portal do INEFOP. Está disponível uma consulta com o cálculo da informação dos funcionários na versão de 2025 (à semelhança do que já acontecia para a anterior versão do RENT), com o objetivo de permitir efetuar a conferência dos dados apresentados no mapa. A consulta é apresentada com a designação RENT (2025) na janela de consultas no grupo de consultas dos Recursos Humanos. Os campos apresentados na consulta são os mesmos que os apresentados no separador Funcionários, na janela do RENT.Configuração
Garantir a autenticação na ficha da empresa
Inserir endereço do Web Service nas configurações do sistema
Por predefinição, já está preenchido com o endereço atualmente em uso: https://homologacao-api-rent.sigefop.gov.ao.Preenchimento dos Dados
Empresa
Estabelecimentos (Centros de Trabalho)
Funcionários
Cálculo dos Funcionários
Comunicação dos Dados
Conferência dos Dados