Fecho de Ano
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW
O fecho do ano permite proceder ao encerramento do exercício. Nas fichas dos bens, o valor existente na amortização do exercício será adicionado à amortização acumulada, enquanto os valores de amortização do exercício serão zerados.
Para os exercícios fechados, não é possível efetuar mais processamentos sendo, no entanto, permitidas todas as operações de consulta e impressão.
No caso de existirem reavaliações, a ordem pela qual são efetuados os processamentos de amortizações e reavaliações, assim como os respetivos fechos de ano, tem implicações nos cálculos efetuados.
Duas situações são permitidas:
- Reavaliação antes das amortizações.
Neste caso, os valores das amortizações do exercício refletirão as reavaliações realizadas.
Para reavaliar os bens antes das amortizações:
- Efetue o processamento de reavaliação dos bens.
- Efetue os processamentos de amortização dos bens.
- Feche o ano das amortizações e reavaliações (a ordem é indiferente).
- Reavaliação após cálculo das amortizações.
Neste caso, os valores das amortizações do exercício não refletirão as reavaliações realizadas.
Para reavaliar os bens após o cálculo das amortizações:
- Efetue o processamento de reavaliação dos bens.
- Feche o ano das amortizações.
- Efetue os processamentos de reavaliação dos bens.
- Feche o ano das reavaliações.
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