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Anulação Fecho de Ano

Última alteração a 16/02/2023
Este artigo é aplicável a:
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A anulação do fecho do ano permite reabrir os processamentos de um exercício, de modo a autorizar novos processamentos ou alterar os que já existem.

Só é permitido anular o fecho mais recente.

Assim, se tiver o exercício de 2018 fechado e pretender reabrir 2016 para repetir um processamento, deve anular todos os fechos posteriores por ordem inversa.

Primeiro, o fecho de 2018; de seguida, o de 2017 e, por fim, 2016.

Após a anulação do fecho do ano, a empresa encontra-se numa situação exatamente igual à que estava antes de ser efetuado o fecho do ano.

  Nota: Por questões de integridade e coerência de dados, quando anula o fecho de determinado exercício, todos os processamentos de exercícios posteriores ao que está ser reaberto serão anulados.

Exemplo: Último exercício fechado 2018:
  • Reabrir 2018 – Todos os processamentos de 2016 serão anulados.
  • Reabrir 2017 -  Todos os processamentos de 2015 serão anulados.
  • Fechar 2016 – 2018 será automaticamente aberto (neste caso, sem processamentos).
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