Anulação Fecho de Ano
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
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MZ
ST
GW
A anulação do fecho do ano permite reabrir os processamentos de um exercício, de modo a autorizar novos processamentos ou alterar os que já existem.
Só é permitido anular o fecho mais recente.
Assim, se tiver o exercício de 2018 fechado e pretender reabrir 2016 para repetir um processamento, deve anular todos os fechos posteriores por ordem inversa.
Primeiro, o fecho de 2018; de seguida, o de 2017 e, por fim, 2016.
Após a anulação do fecho do ano, a empresa encontra-se numa situação exatamente igual à que estava antes de ser efetuado o fecho do ano.
Nota: Por questões de integridade e coerência de dados, quando anula o fecho de determinado exercício, todos os processamentos de exercícios posteriores ao que está ser reaberto serão anulados.
- Reabrir 2018 – Todos os processamentos de 2016 serão anulados.
- Reabrir 2017 - Todos os processamentos de 2015 serão anulados.
- Fechar 2016 – 2018 será automaticamente aberto (neste caso, sem processamentos).
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