Última alteração a 04/09/2024
Para contabilizar uma fatura de agente aduaneiro que reflita o valor de importação, siga estes passos:
- Aceder à entrada de lançamentos.
- Selecionar o modelo habitual de compras, por exemplo, Compras Ana.
- No campo Fornecedor, indicar o código do agente aduaneiro e, no valor, o total da fatura.
- Na secção de Impostos , deve indicar o discriminação do IVA. Estas faturas contêm geralmente três discriminações de IVA diferentes:
- IVA suportado a 21%, a modalidade normal de compras.
- Isento de IVA, a modalidade isenta.
- Taxa de importação, a modalidade assinalada na caixa Taxa de importação. Nesta linha, a matéria coletável do IVA não se soma ao total da fatura, mas apenas ao valor.
Nem todas as faturas devem necessariamente incluir as três discriminações. Por vezes, pode acontecer que apenas sejam incluídos a taxa de importações, o valor e uma isenção. Dependendo da forma como a fatura é recebida, são indicadas mais ou menos discriminações.
- Preencher os dados da entidade fiscal DUA e a referência DUA localizados em Impostos. O entidade fiscal DUA é o código da entidade fiscal a quem a compra foi efetuada e o número de DUA é o identificado na fatura. É importante que a estrutura do DUA esteja correta. Caso contrário, dará origem a um erro no SII.
- Aceitar o painel de impostos e preencher a conta de despesas.
- Uma vez concluídos estes passos, o lançamento pode ser contabilizado.
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