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Como criar e configurar classificadores da entidade

Última alteração a 29/04/2024
Este artigo é aplicável a:
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Conceitos básicos

A imputação dos movimentos contabilísticos de uma entidade é feita nos classificadores, e esses classificadores contêm informação com base num facto contabilístico. Podem definir-se três tipos de classificadores.

  • Geral. Um classificador obrigatório para todas as entidades no qual todas as operações realizadas são registadas na contabilidade. Estão associados ao plano geral da entidade contabilística.
  • Auxiliar. Classificadores que gerem os movimentos de terceiros. Os movimentos realizados nestes classificadores geram sempre movimentos automáticos no classificador geral.
  • Analíticos. Classificadores que permitem a gestão da contabilidade analítica. Trata-se sempre de uma discriminação dos movimentos imputados no classificador geral nas chamadas contas contabilísticas com imputação analítica.

Quais os passos a seguir

O classificador geral é criado quando a entidade é criada.

O plano geral utilizado no classificador está associado a cada um dos exercícios. Isto permite a alteração do plano contabilístico de um exercício para outro.

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