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Classificadores contabilísticos

Última alteração a 06/03/2024
Este artigo é aplicável a:
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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Configuração | Entidades.

Em primeiro lugar, é obrigatório criar o classificador geral da entidade. O registo ou a alteração serão efetuados a partir da manutenção das entidades.

Conceitos básicos

Os movimentos contabilísticos são registados através da utilização de classificadores. Existe um classificador geral com todas as contas do Plano Geral e podem existir classificadores auxiliares para discriminar certos grupos contabilísticos, como terceiros, ativos, tesouraria, etc. No caso da contabilidade analítica, serão utilizados classificadores analíticos. É possível definir três tipos de classificadores:

  • Geral. Classificador obrigatório; todas as entidades têm de o definir. Este classificador é gerido a partir da manutenção de entidades.
  • Auxiliar. Um classificador que permite a discriminação de determinados grupos de contas, sem necessidade de introduzir detalhes no classificador geral. Qualquer movimento efetuado numa conta do classificador auxiliar implica um movimento da conta do classificador geral associado (conta do razão). É sempre gerido por comparação com o classificador geral.
  • Classificadores de gestão da contabilidade analítica. Trata-se sempre de uma discriminação dos movimentos imputados no classificador geral. Pode também efetuar lançamentos de tipo analítico para fazer integrações ou discriminações dos seus próprios centros de custo/lucro.

Funções básicas

Através deste formulário, pode definir os classificadores de uma entidade.

Depois de selecionar a entidade para a qual vai definir o classificador, e de indicar o código e o classificador, o plano contabilístico utilizado pelo classificador e o plano geral associado à entidade, pode preencher os restantes dados necessários para definir o classificador.

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