Pro ratas
Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Administração | Processamento do IVA. O pro rata é a percentagem do IVA suportado que pode ser deduzida em função do volume das operações realizadas com direito a dedução. O seu valor é o resultado da multiplicação por 100 da fração com numerador e denominador em que estão contidas os seguintes valores: O resultado, se não for exato, é arredondado para o número inteiro mais próximo. A percentagem de pro rata é revista anualmente no último período de liquidação, com base no qual é recalculada a nova percentagem, em função do volume de operações sujeitas e não sujeitas a IVA. Neste formulário, pode indicar a percentagem de pro rata provisória a aplicar durante as liquidações do exercício, com exceção da última. Depois de selecionar o exercício e o tipo de pro rata, pode indicar a percentagem provisória do pro rata.Conceitos básicos
Funções básicas