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Pro ratas

Última alteração a 27/02/2024
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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Administração | Processamento do IVA.

Conceitos básicos

O pro rata é a percentagem do IVA suportado que pode ser deduzida em função do volume das operações realizadas com direito a dedução.

O seu valor é o resultado da multiplicação por 100 da fração com numerador e denominador em que estão contidas os seguintes valores:

  • No numerador, o valor total das entregas de bens e das prestações de serviços que dão direito à dedução, efetuadas durante cada ano civil.
  • No denominador, o valor de todas as operações efetuadas durante o mesmo ano, incluindo as que não dão direito a dedução, acrescido do valor das subvenções não incluídas na matéria coletável recebidas no mesmo período.

O resultado, se não for exato, é arredondado para o número inteiro mais próximo.

A percentagem de pro rata é revista anualmente no último período de liquidação, com base no qual é recalculada a nova percentagem, em função do volume de operações sujeitas e não sujeitas a IVA.

Funções básicas

Neste formulário, pode indicar a percentagem de pro rata provisória a aplicar durante as liquidações do exercício, com exceção da última.

Depois de selecionar o exercício e o tipo de pro rata, pode indicar a percentagem provisória do pro rata.

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