Como funciona o inventário permanente
O inventário permanente permite a atualização dos dados contabilísticos do inventário com base nos movimentos dos artigos. Desta forma, as contas refletem sempre o valor atualizado das existências. É uma alternativa ao inventário periódico, que se baseia em regularizações periódicas das contas acompanhadas, em certos casos, de nova contagem física das existências. Os Parâmetros do inventário permanente são indicados a partir de um formulário de configuração no qual são solicitados os dados contabilísticos de base, a entidade e o modelo de pedido, bem como as opções de atribuição de contas, o critério de avaliação dos movimentos de saída, preço médio, FIFO para LIFO e as contas contabilísticas de base a utilizar. Para além das contas gerais indicadas nos parâmetros, pode indicar as contas com um nível de detalhe superior na ficha da família ou na ficha do artigo. Estas contas são utilizadas em vez das contas gerais, caso tenham sido indicadas. Para iniciar o inventário permanente, é igualmente necessário aceder às definições dos tipos de movimento e marcar todos os que devem ser contados. A partir do ponto Consulta de parâmetros do inventário permanente, pode consultar, de uma forma unificada, todos os parâmetros envolvidos no inventário permanente (parâmetros gerais, contas por família, contas por artigo e tipos de movimento). O ponto Contabilização de movimentos permite efetuar o registo contabilístico entre duas datas solicitadas. Antes de gerar os registos contabilísticos, é necessário indicar os parâmetros que regem o processo. Os movimentos são avaliados segundo o seu tipo (de entrada ou de saída) e segundo o seu grau de disponibilidade (existências de armazém e fabricação em curso). Para repetir um registo contabilístico, é necessário eliminar o registo anterior, desmarcar os movimentos de existências envolvidos no registo anterior e gerar novamente o registo eliminado. Para desmarcar os movimentos de existências, dispõe da seguinte opção:Conceitos básicos
Condições prévias
Para além disso...
Regras de avaliação dos movimentos