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Como criar uma ordem de trabalho?

Última alteração a 12/05/2025
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

A Ordem de Trabalho (OT) é a entidade que representa o trabalho de manutenção a executar, bem como a que ativo, localização ou rota se refere.

Criar OT

Para criar uma Ordem de Trabalho selecione a opção Trabalho | Ordens de Trabalho:

  1. Aparece a lista de ordens de trabalho
  2. Carregue no botão "criar"
Na criação e edição da ordem de trabalho deve-se ter em conta que:
  1. Necessita de selecionar o tipo de ativo e depois preencher o respetivo ativo (equipamento, ferramenta, localização ou rota)
  2. Apenas estarão disponíveis rotas que contenham pelo menos um ativo.
  3. A data de Inicio do SLA é automaticamente preenchida, no momento em que  a ordem de trabalho passa a primeira vez para um estado que tenha definido "Inicio de SLA".
  4. A data de fim do SLA é automaticamente preenchida no momento em que a ordem de trabalho passa para um estado que está definido como o "fim do SLA." Se a OT passar mais do que uma vez pelo estado definido com "fim do sla", a data é da ultima vez que passou para o estado que tem essa configuração.
  5. O funcionário apenas pode selecionar rotas nas quais tem acesso a todos os ativos dessa rota, o acesso aos ativos é definido no nível de acesso.
  6. Não é possível adicionar 2 planos de manutenção iguais a uma ordem de trabalho
  7. Caso o ativo selecionado na criação da ordem de trabalho, tenha os campos fornecedor e /ou cliente preenchidos, o valor desses campos serão automaticamente herdados na ordem de trabalho. Caso o utilizador não pretenda, poderá sempre alterar os campos e selecionar outros valores.
  8. Ao criar a ordem de trabalho é sugerido como Responsável o primeiro responsável da Oficina. O mesmo acontece se alterarmos a oficina.
  9.  Se a ordem de trabalho foi criada a partir de uma ordem de trabalho relacionada é permitido mudar o ativo.
  10. Se a ordem de trabalho foi criada a partir do pedido é permitido  mudar o ativo ao criar a ordem de trabalho e atualiza o ativo do pedido. Ao editar a ordem de trabalho permite alterar o ativo e atualiza o ativo de todos os pedidos associados.
  11. Se a ordem de trabalho foi criada individualmente é permitido mudar o ativo ao criar ou editar.
  12. Se a ordem de trabalho tiver registos nas: Atribuições, Leituras Contadores, Valores Controlo Condição, Avarias, Tempo Indisponibilidade, Verificações de Tarefas, Mão de Obra, Consumos ou Custos Diversos, não é possível alterar o ativo.
Na edição da ordem de trabalho deve-se ter em conta:
  1. Se a ordem de trabalho estiver num estado "Bloqueado para alterações", não poderá alterar qualquer atributo à exceção do estado e das observações, caso na configuração dos estados a opção "Permitir alterar observações" esteja inativa. Se estiver ativa o campo observações pode ser alterado.
  2. Se a ordem de trabalho foi criada a partir de um evento da Preventiva ou tem um ativo do tipo Rota, não é permitido mudar o ativo ao editar.
A mudança de estados é efetuada na interface de consulta da ordem de trabalho e não no de edição da ordem de trabalho.
Para fechar automaticamente uma ordem de trabalho, caso esta esteja num estado anterior ao estado final há mais de X dias, é necessário aceder à opção Definições | Trabalho | Serviços em Segundo Plano, ativar a opção Ativar Fecho de Ordens de Trabalho e definir o número de dias em Fechar Ordens de Trabalho Após (dias).
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