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Relatório Único

Última alteração a 28/11/2024

O Relatório Único (RU) é um inquérito de entrega anual que, apesar de não existir uma data fixa de entrega, ocorre normalmente entre março e abril por referência ao ano anterior.

Enquadramento

Este inquérito é constituído por um relatório e 6 anexos:

  • Anexo A - quadro de pessoal;
  • Anexo B - fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores;
  • Anexo C - relatório anual de formação contínua;
  • Anexo D - relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
  • Anexo E - greves;
  • Anexo F - informação sobre prestadores de serviços.

Estão abrangidos por esta obrigação os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, assim como todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho. Assim, se esta condição se verificar para alguma entidade pública, deve também entregar o RU relativamente a esses trabalhadores.

Recolher Informação

Para auxiliar o preenchimento do RU, na aplicação é possível recolher a informação relativa a diferentes entidades, nomeadamente:

Colaborador

A título exemplificativo, do colaborador são recolhidos dados referentes ao nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade e formação académica.

Contrato e processamento salarial

A título exemplificativo, do(s) contrato(s) são recolhidos os seguintes dados:

  • NISS
  • Data e motivo de admissão
  • Tipo de contrato
  • Profissão, categoria profissional, nível de qualificação e situação atual
  • IRCT e respetiva aplicabilidade (se este campo não estiver preenchido no contrato, no Anexo A será utilizada a informação do IRCT geral da empresa)
  • Regime de duração do trabalho
  • Percentagem de incapacidade para a função
  • Duração do tempo de trabalho, período normal de trabalho semanal e organização do tempo de trabalho
  • Remuneração base devida e remuneração paga
  • Subsídio de refeição, subsídio por turnos, outros prémios e subsídios regulares
  • Valor e n.º de horas referentes a horas suplementares por referência a outubro
  • Data e motivo de cessação do contrato.

Empresa

A título exemplificativo, são recolhidos os seguintes dados:

  • NIF e NISS
  • Nome ou designação social
  • Morada, localidade, código-postal, código do país, código do distrito ou ilha, município e freguesia;
  • Telefone, fax e email
  • CAE principal
    Nota: No Cegid Payroll Standalone, o CAE da empresa é preenchido com o CAE do estabelecimento marcado como sede. Caso o CAE da empresa seja diferente do do estabelecimento sede, deve ser feita a indicação do CAE da empresa aplicável no formulário de submissão do RU.
  • Natureza jurídica
  • Data de constituição
  • Forma de Repartição do Capital Social

Em Configurar Empresas | Parâmetros Específicos de PT, deverá garantir que:

  • os campos Natureza Jurídica e Data de Constituição estão preenchidos na área Informação Adicional do Relatório Único;
  • as percentagens do Capital Privado Nacional, Estrangeiro e Público Nacional estão definidas na área Repartição do Capital Social, sendo que o total destes três valores tem de perfazer 100 %.

Estabelecimento

A título exemplificativo, são recolhidos dados referentes ao:

  • Número da unidade local (Identificador)
  • Nome
  • Morada, localidade, código-postal, código do país, código do distrito ou ilha, município e freguesia
  • Telefone, fax e email
  • Data de início de atividade

Em Configurar Empresas | Estabelecimentos, deverá preencher na área Relatório Único os seguintes dados:

  • Identificador Relatório Único (ID da Unidade Local) com 5 dígitos para identificar o estabelecimento como Unidade Local do RU;
  • Data de Início de Atividade do estabelecimento;
  • CAE: Atividade principal do estabelecimento;
  • Localização: código identificador do distrito ou ilha, município e freguesia.

Mapear Entidades

Para que a informação existente no sistema seja corretamente preenchida no inquérito, é necessário efetuar um mapeamento entre os códigos do Payroll e os códigos considerados no RU.

Todos os registos existentes de base em cada uma destas entidades estão já mapeados, com exceção das entidades IRCT e Categoria Profissional uma vez que o mapeamento é manual. Desta forma, apenas é necessário mapear estas duas entidades e os novos registos.

Saiba no artigo de apoio como efetuar este mapeamento. Esta operação apenas pode ser realizada pelos perfis Configurador e Administrador.

Criar RU

O Relatório Único é criado com base nos processamentos pagos do ano selecionado em Declarações Oficiais | Relatório Único.

Para criar esta Declaração com sucesso, é necessário garantir o correto preenchimento da informação que provém de várias entidades, validar os mapeamentos associados ao RU e mapear os novos registos criados nessas entidades.

Para emitir o Relatório Único, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Emitir Relatório Único

  1. Aceder a Declarações Oficiais | Relatório Único;
  2. Clicar em Criar;
  3. Validar o campo Ano. Por predefinição, é preenchido o ano anterior ao atual;
  4. Indicar uma Descrição para identificar o Relatório (opcional);
  5. A Data de Referência é preenchida automaticamente com a data 31/10 do ano selecionado no passo 3 para cumprir com as instruções de preenchimento do RU. No entanto, poderá alterá-la. Esta data será utilizada nos cálculos para o preenchimento das informações do Anexo A;
  6. O campo Data de Emissão corresponde à data em que está a criar o RU, ou seja, a data atual;
  7. Validar o Exercício Contabilístico de referência para obter os valores da Contabilidade necessários para preencher o Anexo 0. Deverá preenchê-lo com base no ano do relatório;
  8. No campo Estado, poderá acompanhar a fase em que se encontra o RU: Em Processamento, Processado, Processado com erros ou Enviado;
  9. Por fim, clicar em Guardar.

Etapa 2: Verificar Processamento 

Aquando da sua criação, o Relatório assume o estado Em Processamento e, depois de guardar as operações referidas anteriormente, é processado de forma assíncrona. Quando este processo terminar, irá assumir o estado Processado se não forem detetados erros durante o processamento. Caso contrário, assumirá o estado Processado com erros.

O RU poderá assumir o estado Processado e no entanto existirem alertas detetados pela aplicação. Neste caso, ao editar a declaração será apresentada uma mensagem para que consulte toda a informação relativa a esses alertas através do botão dos anexos da barra de ferramentas.

Estes alertas são apresentados quando existem informação por preencher ou registos que não possuem mapeamento definido para serem corretamente apresentados no RU. Deverá corrigir as situações detetadas antes de entregar o RU para garantir a entrega com sucesso desde inquérito.

Etapa 3: Submeter RU

Depois de garantir que o RU não apresenta alertas e foi processado com sucesso, deverá transferi-lo através do botão de contexto da barra de ferramentas ("...") e proceder à submissão na página oficial.

Saiba como preencher os anexos no artigo de apoio.

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