Preenchimento dos anexos do Relatório Único
O RU é composto por uma folha de rosto e por vários anexos. A informação apresentada nestes ficheiros provém de diversas entidades e segue regras de determinação dos dados necessários. Relativamente ao Anexo E, este não é gerado automaticamente pela aplicação. Para proceder à sua entrega, deverá fazê-lo diretamente na aplicação offline do Relatório Único de forma separada da entrega do RU gerado no produto. De seguida, é explicada a relação entre os campos da Folha de Rosto e os campos do Payroll utilizados para recolher a informação necessária: Dados relativos à identificação da entidade empregadora. Parte desta informação provém dos dados definidos na Empresa como, por exemplo, o nome, NIF, NISS, morada, telefone, telemóvel, natureza jurídica, data de constituição (estes últimos nos Parâmetros Específicos de PT). Os restantes dados são preenchidos com base na informação do estabelecimento identificado como Sede, como por exemplo o Identificador da Entidade (ID da Entidade). 1. Pessoas ao serviço da entidade empregadora a 31 de dezembro: n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares na empresa (soma de todos os estabelecimentos), com o campo Situação profissional do separador Informação Adicional do Contrato preenchido com as opções: Excluem-se todas as pessoas ausentes há mais de um mês, relativamente à data 31 de dezembro do ano de referência. 2. Número médio durante o ano: soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade no ano/número de meses de atividade no ano de referência do relatório. É preenchido com n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares em cada período do ano de referência/n.º de meses entre a data de início de atividade da empresa ou 1 de janeiro do ano de referência consoante o maior e 31/12 do ano de referência; 3. Trabalhadores por conta de outrem (TCO) a 31 de dezembro: n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares na empresa com situação profissional TCO a 31 de dezembro do ano de referência. 4. Número médio durante o ano (TCO): soma dos TCO no último dia útil de cada mês de atividade/número de meses de atividade no ano de referência do relatório. É preenchido com n.º de colaboradores distintos com processamentos regulares em cada período do ano de referência em que a situação profissional seja TCO/n.º de meses entre a data de início de atividade da empresa ou 1 de janeiro do ano de referência (consoante o maior) e 31/12 do ano de referência. Número de trabalhadores sindicalizados em 31 de outubro: total de contratos ativos com colaboradores distintos que a 31 outubro têm associada ao contrato uma dedução relativa à entidade Sindicatos na funcionalidade Parâmetros Específicos de PT. Foram realizadas horas suplementares: o sistema preenche Sim se no ano de referência existirem processamentos com as remunerações com a natureza NS009 Trabalho suplementar. Caso não existam, preenche com Não. Nota: o ponto 2 deste quadro não é preenchido automaticamente uma vez que não esta informação não é tratada no sistema. Este quadro não é preenchido automaticamente uma vez que a aplicação não suporta neste momento as funcionalidades necessárias para tratar colaboradores temporários. No 1.º grupo, os dados são preenchidos em função do valor indicado no campo Percentagem Incapacidade para a função do separador Informação Adicional do contrato e da idade dos colaboradores associados a esses contratos em função do campo Data de Nascimento da ficha do colaborador. No 2.º grupo, os dados são preenchidos em função do valor indicado no campo Percentagem Incapacidade para a função do separador Informação Adicional do contrato e o nível de ensino mais elevado associado à formação académica indicada na ficha do colaborador desse contrato: O Volume de Negócios (VN) é obtido pelo saldo da conta 71 e 72 no ano do RU. Nota: para as empresas que utilizem o Cegid Payroll Standalone, este valor será preenchido com zero uma vez que não existe módulo de Contabilidade para extrair os dados necessários. Terá de o preencher manualmente na submissão do RU. O Capital social é obtido da ficha da empresa e a Repartição Percentual é obtida através da informação inserida no campo Capital Social nos Parâmetros Específicos PT. Os pontos 1 a 1.6 são preenchidos com base no modelo reporte fiscal indicado nos Parâmetros Específicos PT. Todavia, os valores só serão apresentados se a empresa tiver 10 ou mais trabalhadores, de acordo com as instruções de preenchimento deste quadro. Caso esteja a utilizar a solução Cegid Payroll StandAlone, estes pontos não são preenchidos uma vez que estes dados são relativos ao módulo de Contabilidade que não está disponível nesta solução. O campo Potencial máximo anual corresponde ao n.º de horas que teoricamente a empresa laboraria ao longo do ano, se apenas se tivesse em conta o período normal de trabalho, efetuado pelo total das pessoas ao serviço nos dias úteis do ano. É preenchido com a soma das horas previstas dos vários processamentos regulares e retroativos dos contratos que estiveram ativos ao longo do ano de referência, excluindo as ausências de férias. Para o preenchimento do ponto 4, relativo às horas não trabalhadas, são listadas as horas não trabalhadas (ausências) durante o ano. O mapeamento das ausências é efetuado através do mapeamento Tipos de ausência – Motivos Horas Não trabalhadas para o RU em Sistema | Outras Configurações. O campo Número de horas de ausência remuneradas corresponde ao total de horas de ausências com a opção Reduz Tempo Remunerado inativa, excluindo-se as ausências de férias. Já o campo Número de horas de ausência não remuneradas corresponde ao total de horas de ausências com essa opção ativa, excluindo-se também as ausências de férias. De seguida, é explicada a relação entre os campos do Anexo A - Quadro do Pessoal e os campos do Payroll utilizados para recolher a informação necessária: Os seguintes dados são preenchidos por cada estabelecimento e por referência a 31 de outubro: Este quadro contém informação relativa aos colaboradores ativos a 31 de outubro (ou data de referência selecionada no momento de criação do RU). Para que os colaboradores sejam apresentados neste quadro, é obrigatório que o campo Situação Profissional da ficha do contrato esteja preenchido. Caso contrário, não constarão neste anexo. A informação é obtida da seguinte forma: 1. N.º de ordem: número sequencial a começar no 1; 2. Identificador da unidade local (estabelecimento): campo Identificador Relatório Único do separador Dados Fiscais do estabelecimento. 3. Nome: nome do colaborador da ficha do colaborador, com um máximo de 70 caracteres; 4. Identificação do regime aplicado: se ao contrato estiver associado a dedução da entidade Segurança Social, preenche com o valor 1. Caso contrário, preenche com o valor 8. 5. N.º de identificação da Segurança Social (NISS ou equiparado): número de subscritor da dedução associada à entidade de Segurança Social na área de deduções do contrato. 6. Sexo: campo Género da ficha do colaborador. Para sexo masculino, preenche com o valor 1, já para o sexo feminino preenche com o valor 2. 7. Datas (no formato AAAA/MM): 8. Tipo de contrato: código do mapeamento dos Tipos de contrato para o RU, considerando a etapa ativa na data de referência do RU. 9. Nacionalidade: campo Nacionalidade da ficha do colaborador. 10. Habilitação Literária: código do mapeamento Habilitações Literárias para o RU da habilitação com o grau de ensino mais elevado associada ao colaborador. 11. Situação na profissão: campo Situação Profissional do separador Informação Complementar | Informação Relatório Único do contrato. Se não for definida uma situação profissional ou esta for definida como “Nenhum”, o colaborador não constará deste anexo. 12. Profissão: código do mapeamento Profissões para o RU em função do campo Profissão do contrato. 13. IRCT: código do mapeamento IRCT para o RU em função do campo IRCT do contrato. Caso esta informação não esteja indicada no contrato, no Anexo A será utilizado o IRCT geral da empresa. 14. Aplicabilidade IRCT: campo Aplicabilidade IRCT do separador Informação Complementar | Informação relatório Único do contrato. 15. Categoria Profissional: código do mapeamento Categoria Profissional para o RU em função do campo Categoria Profissional do contrato. 16. Nível de qualificação: campo Nível de Qualificação do separador Informação Complementar | Informação Relatório Único do contrato. 17. Regime de duração do trabalho: campo Regime de Duração do Trabalho do separador Geral | Dados de Processamento do contrato. 18. Período normal de trabalho: n.º total de horas do horário de trabalho associado ao contrato a 31 de outubro. 19. Duração tempo de trabalho: campo Duração do separador Informação Complementar | Tempo de trabalho do contrato. Este dado não é preenchido caso se trate de colaboradores com a situação profissional de Empregador. 20. Organização de tempo de trabalho: campo Organização do separador Informação Complementar | Tempo de trabalho do contrato a 31 de outubro. Este dado não é preenchido caso se trate de colaboradores com a situação profissional de Empregador. 21. Remuneração base referente a outubro: 22. N.º de horas normais remuneradas em outubro: total de horas remuneradas através da variável Horas Remuneradas dos vários processamentos de outubro. 23. Subsídio de refeição: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Subsídio de alimentação nos processamentos de outubro, excluindo montantes de retroativos. 24. Subsídio por turno: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Subsídio por turno nos processamentos de outubro, excluindo montantes de retroativos. 25. Outros prémios e subsídios regulares: total valor ilíquido das remunerações nos processamentos de outubro com a classificação: Nota Importante: Não são considerados os montantes relativos a retroativos, indemnizações, subsídios de Natal ou férias que eventualmente tenham sido pagos em outubro nos processamentos deste período. 26. Prestações irregulares pagas em outubro: total valor ilíquido das remunerações com a classificação Outras prestações irregulares nos processamentos de outubro (data referência). 27. Trabalho suplementar efetuado no mês de outubro 28. Total de horas suplementares efetuadas no ano civil De seguida, é explicada a relação entre os campos do Anexo B e os campos do Payroll utilizados para recolher a informação necessária: São preenchidos os dados de identificação da empresa. Além disso, o campo Existiram entradas e/ou saídas durante o ano de referência do relatório? é preenchido com Sim se existirem admissões e/ou cessações no ano de reporte. Caso contrário, as restantes informações deste anexo não são preenchidas. Realçamos que se um trabalhador no ano de referência teve mais do que um contrato de trabalho, irá constar no anexo uma única vez. Além disso, um trabalhador que entrou e saiu da entidade no ano de referência, sem ter ocorrido alteração do tipo de contrato, irá constar no anexo numa única linha (isto é, no mesmo n.º de ordem). Para os contratos com data de admissão no ano de referência do RU, são preenchidos os seguintes campos: Para os contratos com cessação no ano de referência, são preenchidos os seguintes campos: Além destes campos, são preenchidos: Total de horas suplementares efetuadas no ano civil No anexo C do Relatório Único deve constar toda a informação relativa à formação contínua de todos os colaboradores ativos durante o exercício de referência do Relatório Único, nomeadamente: Para que um colaborador seja apresentada nesta lista, é necessário garantir que existem processamentos no ano de referência no estado Fechado e que a situação profissional esteja preenchida e com valor diferente de Nenhum. Nesta lista, estão disponíveis os seguintes dados: As formações são agrupada em função dos seguintes critérios: Se estes valores coincidirem, as formações são agregadas e, de seguida, são agrupadas por colaborador. Nesta lista, é apresentada a seguinte informação: No anexo F do Relatório Único deve constar toda a informação relativa aos contratos de serviço ativos durante o exercício de referência do Relatório Único, nomeadamente: Para que um colaborador seja apresentado nesta lista, é necessário garantir que o contrato é do tipo Serviço e que tenha processamentos no ano de referência no estado Fechado. Nesta lista, estão disponíveis os seguintes dados: Para cada prestador é disponibilizada a seguinte informação: Para cada prestador é discriminada uma lista com as prestações, em que cada contrato do colaborador representa uma prestação. Os dados são obtidos da seguinte forma: Não é possível alterar qualquer informação dos contratos que estão no estado Terminado para uma possível inclusão no RU. Deste modo, é de extrema importância que todos os dados relevantes para o RU sejam preenchidos durante a vigência do contrato.Folha de Rosto (Anexo 0)
Quadro I – Identificação da Entidade Empregadora
Quadro III – Pessoas ao Serviço
Quadro IV – Filiação Sindical e Filiação em Associações de Empregadores
Quadro V – Trabalho Suplementar
Quadro V – Trabalho Suplementar
Quadro VI – Trabalhadores Temporários na Empresa Utilizadora
Quadro VII – Trabalhadores com Perda ou Anomalia de Estruturas ou Funções do Corpo com Implicações na Prestação de Trabalho
Quadro VIII – Dados Económicos da Entidade Empregadora
Quadro IX – Outros Dados Complementares da Entidade Empregadora
Anexo A – Quadro de Pessoal
Dados da Entidade
Quadro I – Unidade Local (Estabelecimento)
Quadro II - Pessoas ao Serviço
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
I – Entidade Empregadora
II – Trabalhadores
Nota: este campo só é preenchido caso se trate de trabalhadores com contrato a termo.
Anexo C - Formação Contínua
Dados da Entidade
Lista de Colaboradores
Lista de Formações
Registo de Trabalhadores por Formações
Anexo F – Informação sobre Prestadores de Serviço
Dados da Entidade
Lista de Prestadores de Serviços
Informação do Prestador
Lista de Prestações