Exportação de Documentos
De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório exportar um SAF-T (PT) de auditoria sempre que for exigido pela Inspeção Tributária e Aduaneira. Caso a empresa tenha contratos com a Administração Pública, é necessário utilizar obrigatoriamente o formato CIUS-PT para comunicar documentos de forma estruturada. A Faturação Eletrónica instalou um novo paradigma na forma de comunicação de documentos não só pela obrigação legal associada aos contratos públicos, mas também para facilitar o envio e processamento e reduzir os custos inerentes a este processo. Para cumprir com esta legislação, é possível exportar as faturas ou notas no formato CIUS-PT. O CIUS-PT é um ficheiro XML que permite comunicar documentos de forma estruturada e deverá ser utilizado obrigatoriamente pelas empresas que têm contratos com a Administração Pública a partir de: Realçamos que serão admitidas faturas em PDF apenas até 01 de janeiro de 2024. As faturas comunicadas no formato CIUS-PT também serão apresentadas no ficheiro SAF-T mensal. Para exportar o ficheiro de faturas ou notas, basta selecionar a fatura ou nota na respetiva lista, clicar no botão “…” e, de seguida, na opção CIUS-PT. O ficheiro XML é gerado automaticamente. O nome do ficheiro é composto pelo nome da empresa, nome do documento, ano e número do documento. Em caso de erro, esta informação será também indicada no nome. Por exemplo: Caso crie uma unidade para um artigo, tem de preencher o campo Código UnecerEc20 de acordo com a tabela oficial para que o ficheiro XML seja gerado corretamente. Esta informação já está preenchida em todas as unidades disponibilizadas de base. Em caso de dúvida, para confirmar os ficheiros exportados pode ainda utilizar um validador disponibilizado pelo Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública. Para o utilizar, basta carregar o ficheiro exportado, selecionar o tipo de documento (fatura ou nota) e, de seguida, clicar em Validar. Para a realização de auditorias, é possível exportar um SAF-T de auditoria. Este ficheiro deverá ser enviado sempre que seja exigido pelos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira. Para exportar um SAF-T (PT) de auditoria, siga os seguintes passos:Exportar Documentos em formato CIUS-PT
Exportar Documentos
Validar Ficheiros
Exportar SAF-T (PT) de Auditoria