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Edição de Funcionários

Última alteração a 15/06/2023
Este artigo é aplicável a:
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Esta janela permite a introdução e edição de funcionários. Pode criar, alterar, repetir ou remover um registo em edição. Para adicionar um novo registo, repetir, alterar ou remover o registo em edição, basta pressionar o botão "Novo Registo", "Repetir Registo", "Gravar Alterações" ou "Remover Registo", respetivamente. Esta janela está organizada em grandes separadores:

  • Identificação
  • Identificação (cont.)
  • Dados Fiscais
  • Taxa Fixa
  • Proc.
  • Contrato
  • Diversos
  • Regimes
  • Moradas/Outros
  • Obs.
  • Info. Adicional
  • Campos Adicionais
  • R.U.
  • R.U./I.D.G.T.
  • Contactos
  • Atividades

Preenchimento dos Campos da Janela

Código Indica o código a atribuir/atribuído pelo utilizador para identificar o funcionário. Campo numérico, constituído por um máximo de 9 dígitos. Campo de preenchimento obrigatório.
Nome Indica o nome do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 100 letras ou dígitos. Campo de preenchimento obrigatório.
Tipo de Trabalhador Indica o tipo de trabalhador em que o funcionário se enquadra. O tipo de trabalhador pode ser "Trabalhador Dependente" ou "Trabalhador Independente/Nome Ind." Por defeito, ao criar um novo funcionário, assume o valor "Trabalhador Dependente".
Inativo Permite indicar se o funcionário está ou não disponível para seleção nos movimentos. O campo Inativo tem de ser coerente com a situação "não ativo" do separador contrato.

Separador Identificação

Estado Civil Indica o estado civil do funcionário. O estado civil pode ser "Solteiro", "Casado", "Viúvo", "Divorciado", "União de Facto", "Sep. Judicialmente". Por defeito, ao criar um novo funcionário, assume o valor "Solteiro".
B.I./C.C.
Data Nasc. Permite indicar a data de nascimento do funcionário.
N.º Contrib. Permite indicar o número de contribuinte do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 20 letras ou dígitos. Para o país sede "Portugal", o número deve possuir 9 dígitos.
Tipo Identificação Permite indicar o tipo de cartão de identificação do funcionário.
Validade Permite indicar a data de validade do cartão de identificação do funcionário.
N.º Permite indicar o número do cartão de identificação do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 15 letras ou dígitos.
Emissão Permite indicar a data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão do funcionário.
Arquivo Permite indicar o arquivo de identificação responsável pela emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Altura Permite indicar a altura do funcionário. Campo numérico, constituído por um máximo de 3 dígitos.
N.º Utente Permite indicar o número de utente do Serviço Nacional de Saúde do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 9 letras ou dígitos.
Sexo Permite indicar o sexo do funcionário. O sexo pode ser "Masculino" ou "Feminino". Por defeito, ao criar um novo funcionário, assume o valor "Masculino".
N.º S. Soc. Permite indicar o número de Segurança Social do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 11 letras ou dígitos. Para o país sede "Portugal", o número deve possuir 11 dígitos.
Filiação
Pai Permite indicar o nome do pai do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 60 letras ou dígitos.
Mãe Permite indicar o nome da mãe do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 60 letras ou dígitos.
Carta de Condução
N.º Permite indicar o número da carta de condução do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Validade Permite indicar a data de validade da carta de condução do funcionário.
IMT Permite indicar a delegação do IMT responsável pela emissão da carta de condução do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Emissão Permite indicar a data de emissão da carta de condução do funcionário.
Foto Funcionário
Foto Funcionário Permite a anexação da fotografia do funcionário. Imagem no formato *.bmp,*.jpg,*.jpeg,*.gif ou *.png.

Separador Identificação (cont.).

Visto
Data Início Permite indicar a data de início do visto de permanência no país do funcionário.
Data Fim Permite indicar a data de fim do visto de permanência no país do funcionário.
N.º Entradas Permite indicar o número de entradas no país por parte do funcionário. Campo numérico, constituído por um máximo de 9 dígitos.
N.º Dias Permite indicar o número de dias de permanência no país por parte do funcionário. Campo numérico, constituído por um máximo de 9 dígitos.
Passaporte
N.º Permite indicar o número do passaporte do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 20 letras ou dígitos.
Validade Permite indicar a data de validade do passaporte do funcionário.
Autoridade Permite indicar a autoridade responsável pela emissão do passaporte do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Emissão Permite indicar a data de emissão do passaporte do funcionário.
Autorização de Residência
Data Início Permite indicar a data de início de autorização de residência no país do funcionário.
Data Fim Permite indicar a data de fim de autorização de residência no país do funcionário.
Autoridade Permite indicar a autoridade responsável pela emissão da autorização de residência do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Emissão Permite indicar a data de emissão da autorização de residência do funcionário.
País de Residência.
Cód. País Permite indicar o país de residência do funcionário.
Nº Contrib. Permite indicar o número de contribuinte, no país de residência, do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 20 letras ou dígitos.

Separador Dados Fiscais

Descontos para IRS Permite indicar se o funcionário desconta ou não para o IRS. Se indicado, ao processar, é lançado o desconto definido nos Abonos Descontos Fixos Base com o valor calculado, tendo em conta a percentagem obtida na tabela Taxas de Retenção.
Rep. Finanças Permite indicar a Repartição de Finanças do funcionário.
Região Permite indicar a região (taxas de retenção) do funcionário.
Tipo Rend. Permite indicar o tipo de rendimento do funcionário. Os valores deste campo variam de acordo com o valor selecionado no campo "Tipo de Trabalhador".
Escalão Cálculo Manual Permite indicar se o cálculo do escalão (taxas de retenção) é calculado de forma automática ou indicado de forma fixa. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Escalão Permite indicar o escalão (taxas de retenção) do funcionário. É calculado de forma automática ou indicado de forma fixa, dependendo do estado do campo "Escalão Cálculo Manual". O cálculo automático do escalão (taxas de retenção) tem em conta o indicado nos campos "Estado Fiscal", "Deficiências", "Pensionista" e "Artº 21.º Lei n.º 64 - B/2011". "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Taxa Fixa Considera a linha mais recente das taxas de retenção (taxa fixa) do funcionário.
Estado Fiscal Indica o estado fiscal do funcionário. O estado fiscal pode ser "Não Casado", " Casado 1 Titular " ou "Casado 2 Titulares". Por defeito, ao criar um novo funcionário, assume o valor "Não Casado". Influencia o cálculo automático do campo "Escalão". "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Deficiências
Deficiências Indica se o funcionário possui algum tipo de deficiência. O tipo de deficiência pode ser "Não Deficiente", "Deficiente" ou "Deficiente F.A." (Forças Armadas). Por defeito, ao criar um novo funcionário, assume o valor "Não Deficiente". Influencia o cálculo automático do campo "Escalão".
Grau de Incapacidade Permite indicar, em percentagem, a incapacidade do funcionário, se o tipo de deficiência for "Deficiente" ou "Deficiente F.A." (Forças Armadas).
Cônjuge Deficiente Permite indicar se o cônjuge do funcionário possui ou não algum tipo de deficiência.
Grau de Incapacidade Permite indicar, em percentagem, a incapacidade do cônjuge do funcionário, se este possuir deficiência.
Dependentes
N.º Dependentes Permite indicar o número de dependentes do funcionário. Este valor é utilizado no apuramento da taxa de retenção do funcionário (N.º de Dependentes + 2 * N.º Dep. Deficientes).
N.º Dep. Deficientes Permite indicar o número de dependentes do funcionário que possuem deficiência. Este valor é utilizado no apuramento da taxa de retenção do funcionário (N.º de Dependentes + 2 * N.º Dep. Deficientes).
Pensionista Permite indicar se o funcionário é ou não pensionista. Influencia o cálculo automático do campo "Tipo Rend." Influencia o cálculo automático do campo "Escalão". "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Função Pública ou Equiparado Ao selecionar esta opção, indica que o funcionário tem um cargo na função pública ou outro cargo público.
Rendimentos excluídos de tributação Permite indicar a percentagem dos rendimentos excluídos de tributação em sede de IRS. No campo "Tipo de Rend." , deve ser indicado o tipo de rendimento aplicável a este regime especial de tributação. 1 - Ao processar os rendimentos dos tipos de funcionários, são considerados: o O vencimento o Os subsídios de férias e de Natal o Os subsídios de férias e de Natal pagos por duodécimos ou parcelarmente o O subsídio de alimentação na parte sujeita a tributação o Quaisquer outros abonos, processados no recibo do vencimento ou separado, sujeitos a retenção de IRS. 2 - A determinação do escalão de IRS a aplicar é efetuada, após a exclusão do rendimento não sujeito a tributação. 3 - A exclusão de tributação dos rendimentos, nos termos aqui referidos, apenas é aplicável à retenção de IRS, mantendo-se sujeitos às contribuições obrigatórias para sistemas e subsistemas de saúde e de proteção social, nomeadamente, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE.
Rendimentos parcialmente isentos Permite indicar que o funcionário se enquadra no regime de rendimentos parcialmente isentos. No campo Legislação, deve ser indicado uma das duas medidas, aplicável a este regime especial de tributação, sendo proposta por defeito a nova (Art. 12.ºB do CIRS (2022)). No campo Ano, deve ser indicado o ano em que o funcionário se encontra neste regime. Para efeitos de processamento, aplicam-se as regras: - Para o cálculo de rendimentos parcialmente isentos são considerados todos os abonos não isentos (ou parcialmente sujeitos como, por exemplo, o subsídio de alimentação), de qualquer tipo (normal, específico ou individual) e para qualquer recibo (Normal, Subsídios de Férias e de Natal, ou outros do tipo A, B, ...) - O limite do rendimento isento tem em conta o número de vezes o IAS definido na ficha da empresa consoante o ano dos rendimentos. O IAS considerado é o definido no regime da Segurança Social e que está associado ao funcionário Seg. Social (1) . Os funcionários enquadrados nesta medida, deverão preencher o tipo de rendimento "A68" de modo a que sejam corretamente declarados na DMR, tal como já ocorria com a medida anterior.

Separador Taxa Fixa

A grelha só fica disponível quando é selecionado o campo "Taxa Fixa" do separador Dados Fiscais.
Data Início Permite indicar a data de entrada da taxa de retenção (taxa fixa). No processamento, será considerada a taxa de retenção (taxa fixa) que tenha data superior e cuja data esteja incluída na intervalo do processamento.
Taxa Fixa Permite indicar a taxa de retenção (taxa fixa) do funcionário.

Separador Proc.

Moeda Permite indicar a moeda em que os valores são apresentados ao funcionário. Por defeito, se nada for indicado, assume a moeda base indicada na ficha da empresa.
Vencimento
Atual Indica o valor do vencimento atual do funcionário. Campo de preenchimento obrigatório se, nas configurações da empresa, no separador GRH\Processamento, a opção "Permite Venc. Zero" não estiver selecionada. Se o valor <> 0, ao processar, é lançado o abono definido nos Abonos Descontos Fixos Base com este valor, abatido o valor correspondente às faltas que o afetam.
Desde Indica a data a partir da qual o funcionário passou a ter esse vencimento (Atual).
Anterior Indica o valor do vencimento anterior do funcionário.
Desde Indica a data a partir da qual o funcionário passou a ter esse vencimento (Anterior).
Liquido/Ilíquido Indica se o vencimento apresentado é líquido ou ilíquido. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Sazonal Permite indicar se o funcionário é ou não sazonal. Se for sazonal, o valor de vencimento passa a apresentar o valor hora.
Trab. Tempo Parcial Permite indicar se o funcionário é ou não trabalhador a tempo parcial.
Tipo Processamento Indica o tipo de processamento do funcionário. O tipo de processamento pode ser "Dias Úteis", " 30 Dias " ou "Dias Úteis Fixos".Por defeito, é sempre assumido o tipo de processamento que está definido na ficha da empresa em GRH|Processamento.
Informação adicional: Quando o tipo de processamento é a "Dias Úteis", quer dizer que o funcionário trabalha os dias úteis e o subsídio de alimentação tem em conta esses mesmos dias. Os dias de descanso nunca poderão ser considerados como faltas. No processamento a "30 Dias", os meses são considerados sempre como tendo 30 dias e os dias de descanso são passíveis de marcar falta. No processamento a "Dias Úteis Fixos", os meses são considerados como tendo 21,66 dias = (52 semanas/ano / 12 meses X 5 dias úteis). Tipos processamento geral: Salário Hora (SH) = (Vencimento X 12) / (HS X 52) ou ((Vencimento + Diuturnidades/Abonos Fixos)) X 12) / (HS X 52) HS = Horas/Semana (definida na ficha do funcionário) Processamento a 30 dias Horas Mês (HM) = (HS X 52 / 12) e Horas Dia (HD) = (HM / 30) Valor a receber = Vencimento - (HF X SH) em que HF = (HD X DF) HF = Horas de Falta Nota importante: O apoio atribuído pela Segurança Social à empresa em caso de Lay-off por redução do tempo de trabalho é calculado numa base de 30 dias. É aconselhável que, na aplicação, os funcionários tenham o processamento configurado para 30 dias, durante o período em que exista esta compensação. De contrário, o valor a compensar calculado para o recibo e para o mapa das remunerações poderá divergir da retribuição que a Segurança Social irá efetuar. Processamento a Dias Úteis Faltas inferiores ou iguais a metade do mês (até 11 dias): Valor a receber = Vencimento - (HF X SH) HF = (DUF X HD) DUF = Dias Úteis Falta Faltas superiores a metade do mês (mais de 11 dias): Valor a receber = Dias trabalhados X HD X SH Dias trabalhados = (DUM X HD) - HF HF = (DUF X HD) DUM = Dias Úteis Mês As faltas são descontadas proporcionalmente às diuturnidades: Valor Diuturnidade a Receber = (HM -HF) X Valor Diuturnidade Hora Valor da Diuturnidade Hora = Valor da Diuturnidade / HM.
Horas Indica o número de horas (base) trabalhadas pelo funcionário mensalmente ou semanalmente.
Horas Sazonal/Trab. Parcial Indica o número de horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário nesses regimes (Sazonal ou Trab. Parcial). Quando é indicado um valor diferente do campo "Horas Semanais", é necessário o ajuste proporcional do vencimento às horas definidas.
Ligação CTE
Dígito Permite indicar o dígito utilizado na descarga para a Contabilidade, utilizado no desdobramento de contas para o funcionário.
F. Repart. Permite indicar a ficha de repartição de custos associada ao funcionário.
Outros Abonos
Diuturnidades Permite indicar o escalão de diuturnidades do funcionário.
Val. Diuturn. Permite indicar o valor de diuturnidades a pagar ao funcionário. Se o valor for <> 0, ao processar, é lançado o abono definido nos Abonos Descontos Fixos Base com este valor, abatido o valor correspondente às faltas que o afetam.
Data Efeito C.G.A. Permite indicar a data de efeito para a C.G.A. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
Sub. Alimentação Permite indicar o valor dia do subsídio de alimentação a pagar ao funcionário. Se o valor for <> 0, ao processar, é lançado o abono definido nos Abonos Descontos Fixos Base com este valor, abatido o valor correspondente às faltas que o afetam.
Férias/Natal
Dias Natal
Dias S. Natal Indica o modo de cálculo do subsidio de Natal. O modo de cálculo pode ser "Manual", "Automático" e "Por Duodécimos ". Se for Manual, permite indicar o número de dias (até um máximo de 30) a ter em conta para o cálculo do valor, processando o valor para esse número de dias no mês indicado. Gera um recibo para o mês indicado. Se Automático, infere o número de dias de forma automática, processando o valor para esse número de dias no mês indicado. Se Por Duodécimos, infere o número de dias de forma automática, processando o valor parcial mensal, por cada mês processado. Gera um recibo por cada mês do ano. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Mês Permite indicar o mês de processamento do subsídio de Natal para o funcionário. Se o campo "Dias S. Natal" for "Manual" ou "Automático", gera um recibo para esse mês. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Sobretaxa IRS Permite indicar se é processada ou não a sobretaxa de IRS para o funcionário. Tem em conta a parametrização definida no exercício.
Dias Férias
Dias S. Férias Indica o modo de cálculo do subsídio de férias. O modo de cálculo pode ser "Manual" e "Por Duodécimos ". Se for Manual, permite indicar o número de dias de férias a gozar. Este valor determina o número máximo de dias que é possível marcar na opção "Salários\Férias". Se Por Duodécimos, processa o valor parcial mensal, por cada mês processado. Gera um recibo por cada mês do ano.
Mês completo Permite indicar o número de dias a considerar para um mês completo de férias. Caso tenha o valor zero, no processamento é assumido 22 dias. Não aplicável ao processamento de Sub. Férias por Duodécimos ou por Duodécimos a 50%, uma vez que nestes cenários considera-se sempre que o vencimento é distribuído pelos 12 meses - caso pretenda incluir dias adicionais de férias, deverá ser lançado manualmente o valor pretendido, de forma a ser incluído adicionalmente no processamento do Sub. Férias.
Anterior Permite indicar o número de dias relativos a férias não gozadas no exercício anterior e transitadas para o exercício atual. Ao criar um exercício, o campo é atualizado, no novo exercício, com o número de dias de férias por marcar do exercício anterior. Ao gravar a ficha do Funcionário, caso o número de dias de férias Anterior do funcionário seja superior aos dias de férias marcados, é apresentado um aviso (para alertar o utilizador que ainda não marcou os dias de férias relativos ao exercício anterior).
Nº Dias Permite indicar o número de dias de férias relativos ao exercício atual. Ao criar um exercício, o campo é atualizado, no novo exercício, com o número de dias Mês Completo do exercício anterior. Ao gravar a ficha do Funcionário, caso o número de dias do funcionário seja superior ao definido no tipo de contrato, associado ao funcionário, é apresentado um aviso.
Marcados Indica o número de dias de férias já marcados. Calculado com o número de dias de férias marcados no separador Mapa da Marcação de Férias.
Por Marcar Indica o número de dias de férias por marcar. Calculado pela fórmula: Anterior + Nº Dias - Marcados
Processar Indica o modo de processamento do subsídio de férias, se o campo "Dias S. Férias" for "Manual". O modo de processamento pode ser "No Maior Período" ou "Parcelarmente", o que faz com que o processamento do subsídio de férias fique dependente dos períodos definidos na opção "Salários\Férias", separador "Processamento". Se indicar "No Maior período", o valor é processado na totalidade no mês indicado relativo à linha com o maior período de férias. Se indicar "Parcelarmente", o valor é repartido pelos diferentes períodos e processado nos meses correspondentes a cada um.
Data do Recibo Indica a data a apresentar no recibo ou recibos de subsídio de férias. A data a apresentar no recibo pode ser "Últ. Dia Período" ou "1º Dia de Férias", para o período ou períodos que vão gerar recibos.
Nota: Para que as férias do mapa sejam iguais às férias do processamento, a opção "Atualizar Férias Mapa", Edição de Empresas\GRH, deve estar ativa.

Separador Contrato

Tipo de Contrato Indica o tipo de contrato do funcionário. Campo de preenchimento obrigatório.
Data (Tipo de Contrato) Indica a data a partir da qual o funcionário ficou com esse tipo de contrato. Campo de preenchimento obrigatório. Alterada automaticamente sempre que se muda o campo "Tipo de Contrato".Se o início/fim do contrato não coincidir com o início/fim do mês e estando parametrizado a "Falta para Início/Fim de Contrato" na Edição da Empresa, ao efetuar o processamento do recibo, vão ser considerados esses dias de "Falta Fictícia".
Situação Indica a situação do funcionário. Campo de preenchimento obrigatório.
Data Efeito CGA Indica a data de efeito para a CGA da situação do funcionário. Campo de preenchimento obrigatório (com licença para o módulo CGA). Alterada automaticamente sempre que se muda o campo "Situação". "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
Prestação de Trabalho Indica o tipo de prestação de trabalho do funcionário.
Modalidade Contrato Indica a modalidade de contrato do funcionário. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Motivo Contrato Indica o motivo de contrato do funcionário. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Motivo Cessação Indica o motivo de cessação do contrato do funcionário. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Admissão em Permite indicar a data de entrada do funcionário na empresa.
Início Contrato Permite indicar a data de início de contrato do funcionário.
Fim Contrato Permite indicar a data de fim de contrato do funcionário.
Últ. Promoção Permite indicar a data da última promoção do funcionário.
Fundos de Compensação do Trabalho Ativar este campo permite colocar uma "Data de Inclusão" pela entidade empregadora nos fundos de compensação, para o funcionário. Permite também colocar o identificador do funcionário nos fundos de compensação ("Identif. Contrato").
Nota: A inclusão nos Fundos pode ser realizada através da página online ou através da comunicação com o Web Service dos Fundos de Compensação. Informação adicional: Para mais informações sobre a Interação com os Fundos de Compensação, consulte o respetivo Guia de Configuração e Utilização.
Forma de Pagamento Indica a forma de pagamento do funcionário. A forma de pagamento pode ser "Caixa", "Cheque" e "Transf. Bancária ". Para os funcionários que recebem por "Cheque", existe a opção Recibos\Emissão de Cheques, que permite a impressão de cheques. Para os funcionários que recebem por "Transf. Bancária", existe a opção Recibos\Transf. Bancárias, que permite gerar o ficheiro de tranferências a enviar à entidade bancária associada à conta do campo "Conta Empresa".
Conta da Empresa Permite indicar a conta da empresa de onde serão retirados os valores a pagar ao funcionário, se o campo "Forma de Pagamento" for "Transf. Bancárias".
Banco Funcionário Permite indicar o banco do funcionário, se o campo "Forma de Pagamento" for "Transf. Bancárias".
Conta Funcionário Permite indicar a conta do funcionário, se o campo "Forma de Pagamento" for "Transf. Bancárias". Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 30 letras ou dígitos.

Separador Diversos

Seguradora Permite indicar a seguradora (acidentes de trabalho) da empresa pela qual se encontra abrangido o funcionário, cujos custos são suportados pela empresa, tendo em conta a percentagem indicada na seguradora. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Seg. Compl. Permite indicar a seguradora indicada pelo funcionário, cujos custos são suportados pelo próprio. Se indicada, ao processar, é lançado o abono definido nos Abonos Descontos Fixos Base com o valor calculado tendo em conta a percentagem, valor máximo e mínimo, abatido o valor correspondente às faltas que o afetam. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Sindicato Permite indicar o sindicato a que o funcionário está afeto, cujos custos são suportados pelo próprio. Se indicado, ao processar, é lançado o abono definido nos Abonos Descontos Fixos Base com o valor calculado tendo em conta a percentagem , valor máximo e mínimo, abatido o valor correspondente às faltas que o afetam. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
N.º Sócio Permite indicar o número de sócio no sindicato a que está afeto. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Estabelecimento Indica o estabelecimento a que o funcionário pertence. Campo de preenchimento obrigatório.
Departamento Indica o departamento a que o funcionário pertence. Campo de preenchimento obrigatório.
Turno Permite indicar o turno a que o funcionário possa estar associado.
Órgãos Sociais Permite indicar se o funcionário pertence ou não aos órgãos sociais da empresa.
Editar Turnos Rotativos Permite o acesso à janela de Turnos Rotativos do funcionário.
Descontos Seg. Social Permite indicar se o funcionário desconta ou não para a Segurança Social.
Seg. Social Permite indicar o regime de Segurança Social ao qual o funcionário está afeto. Se indicado, ao processar, é lançado o desconto definido nos Abonos Descontos Fixos Base com o valor calculado tendo em conta a percentagem. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Seg. Social 2 Os funcionários abrangidos pela Medida de Apoio Excepcional à Família deverão ter definido o segundo regime de Segurança Social a que estarão sujeitos.
Seg. Social 3 Os funcionários abrangidos pelo Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho (Lay-off) deverão ter definido o terceiro regime de Segurança Social a que estarão sujeitos.
Admin. Permite indicar a data de admissão do funcionário, no regime de Segurança Social indicado no campo "Seg. Social". "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
12*I.A.S Permite indicar se o desconto incide, ou não, apenas sobre o valor acima do valor de doze vezes o indexante de apoios sociais. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Dias de Folga Específicos Permite indicar se o funcionário tem dias de folga específicos. Se indicado, assume os valores indicados para os cálculos de dias úteis do funcionário. Caso contrário, utiliza os definidos na ficha de empresa para esse cálculo.
Principal Permite indicar o dia de folga principal.
Suplementar Permite indicar o dia de folga suplementar.
Respeita Feriados Permite indicar se o funcionário goza feriados, influenciando o cálculo de dias úteis do funcionário, assim como a marcação de férias na opção "Salários\Férias". Nos Utilitários\Marcação de Feriados são definidos os feriados genéricos e por estabelecimento, que estão associados a cada funcionário.
Descontos para C.G.A./A.D.S.E.
C.G.A. Permite indicar se o funcionário desconta ou não para a CGA (Caixa Geral de Aposentações). Se indicado, ao processar, é lançado o desconto definido nos Abonos Descontos Fixos Base com o valor calculado tendo em conta a percentagem definida na ficha da empresa. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
N.º Subs. Permite indicar o número de subscritor da CGA (Caixa Geral de Aposentações) do funcionário. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
N.º Diturn. Permite indicar o número de diuturnidades do funcionário. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
Hor. Parc.
Niv. Remun. Permite indicar o nível de remunerações do funcionário. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
Reg. Especial Permite indicar o regime especial do funcionário. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
Base Inc. se diferente do Venc. Permite indicar a base de incidência, se for diferente do vencimento.
Valor (Base Inc. se diferente do Venc.). Permite indicar o valor da base de incidência, se for diferente do vencimento.
A.D.S.E Permite indicar se o funcionário desconta ou não para a A.D.S.E. Se indicada, ao processar, é lançado o desconto definido nos Abonos Descontos Fixos Base com o valor calculado tendo em conta a percentagem definida na ficha da empresa. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
N.º Subs. Permite indicar o número de subscritor para a A.D.S.E do funcionário. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".

Separador Regimes

Cód. Regime Permite indicar o código do regime a que o funcionário pertence.
Desc. Regime Permite indicar a descrição do regime a que o funcionário pertence.
Data Início Permite indicar a data de entrada do funcionário no regime. No processamento será considerado o regime que tenha data superior e cuja data esteja incluída na data do processamento.
Cód. Desconto Permite indicar o código do desconto do funcionário no regime. Apenas são considerados os descontos do tipo Regime. Ao indicar o regime, são carregados os descontos associados a esse regime, podendo ser retirado algum dos descontos.
Desc. Desconto Permite indicar a descrição do desconto do funcionário no regime.
Cód. Organismo Permite indicar o código do Organismo para o qual é efetuado o desconto.
Desc. Organismo Permite indicar a descrição do Organismo para o qual é efetuado o desconto.
Id. Funcionário Permite indicar a identificação do funcionário no Organismo.

Separador Moradas/Outros

Morada
Morada (Linha 1) Permite indicar a morada do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 80 letras ou dígitos.
Morada (Linha 2) Permite indicar a morada do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 80 letras ou dígitos.
Localidade Permite indicar a localidade do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 80 letras ou dígitos.
Cód. Postal Permite indicar o código postal do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 80 letras ou dígitos.
Telefone Permite indicar o telefone do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Telemóvel Permite indicar o telemóvel do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Fax Permite indicar o fax do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.
Email Permite indicar o email do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos. Campo necessário para as opções de envio de emails para os funcionários (Recibos de Vencimento, Declaração de Rendimentos, Declaração Artº99 CIRS).
Outros
Distrito Permite indicar o distrito do funcionário.
Concelho Permite indicar o concelho do funcionário.
Freguesia Permite indicar a freguesia do funcionário.
Natural de Permite indicar a naturalidade do funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 50 letras ou dígitos.

Separador Observações

Observações Permite indicar observações relativas ao funcionário. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 7.000 letras ou dígitos.
Observações p/ Recibo Permite indicar observações para apresentar nos recibos emitidos. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 900 letras ou dígitos. Só é apresentado no recibo se, nas "Configurações" da janela "R. Vencimentos", estiver selecionada a configuração "Imprimir Obs. Recibo".

Separador Inf. Adicional

Outros meios de retribuição
Tp. Mov. Pag. Permite indicar os tipos de movimento / pagamento definido para abonos.
Núm. Cartão Permite indicar o número de cartão do funcionário.
BIC Permite indicar o BIC do funcionário.
NIB Permite indicar o NIB do funcionário.
IBAN Permite indicar o IBAN do funcionário.
Conta Empresa Permite indicar a conta da empresa de onde serão retirados os valores a pagar ao funcionário.
Cartão Funcionário
N.º Cartão Permite indicar o número de cartão do funcionário.
Oficinas
Venc./Hora Permite indicar o vencimento/hora do técnico de oficinas correspondente ao funcionário de GRH.
Encargos Permite indicar os encargos do técnico de oficinas correspondente ao funcionário de GRH.
Percentagem (Encargos) Permite indicar se os encargos do técnico de oficinas correspondente ao funcionário de GRH são em valor ou em percentagem.
Majoração Permite indicar a majoração do técnico de oficinas correspondente ao funcionário de GRH.
Percentagem (Majoração) Permite indicar se a majoração do técnico de oficinas, correspondente ao funcionário de GRH, é em valor ou em percentagem.
Custo/Hora Tendo em conta os valores inseridos nos campos acima referidos, calcula o custo/hora do técnico em edição.
Artigo Assoc. Permite indicar o artigo associado ao técnico de oficinas, correspondente ao funcionário de GRH.
Horário Permite indicar o horário relativo ao técnico de oficinas, correspondente ao funcionário de GRH.
Tipo de Técnico Permite indicar o tipo de técnico de oficinas, correspondente ao funcionário de GRH. O tipo de técnico pode ser "Rececionista", "Orçamentista" ou "Operador".

Separador Campos Adicionais

Este separador é criado na tabela respetiva quando são definidos na janela Campos Adicionais, no menu Customização.

Separador R.U.

Profissão Permite indicar a profissão do funcionário.
Regime Dur. Trabalho Permite indicar o regime de duração do trabalho. O regime de duração do trabalho pode ser "Tempo Inteiro" ou "Parcial".
Risco Profissional Caso o tipo de cálculo do desconto seja do tipo escalão risco profissional, é aplicado o desconto correspondente à linha de detalhe com o risco profissional associado ao funcionário.
Categoria Permite indicar a categoria profissional do funcionário.
Expira Em Permite indicar a data em que expira a categoria indicada no campo "Categoria" do funcionário.
Data Efeito C.G.A. Permite indicar a data de efeito CGA da categoria indicada no campo "Categoria" do funcionário. "A opção está disponível apenas quando o módulo CGA está ativo".
Mot. Últ. Promoção Permite indicar o motivo de alteração do campo "Categoria" do funcionário.
Cód. País Permite indicar o país do funcionário.
Sit. Face à Lei 20/98 Permite indicar a situação face à lei 20/98 do funcionário, estando dependente do valor selecionado no campo "Cód. País". A situação face à lei 20/98 pode ser "Artigo 3º" ou "Artigo 5º".
Sit. Profissional Permite indicar a situação profissional do funcionário. A situação profissional do funcionário pode ser "Empregador", "Familiar não remunerado", "Trabalhador por Conta de Outrem", "Membro Ativo de Coop. Produção" ou "Situação Residual".
Habilitações Permite indicar as habilitações do funcionário.
Instr. Reg. Trabalho Permite indicar o Instrumento de Regulação do Trabalho do funcionário. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
IRCT Apresenta o código IRCT, relativo ao valor selecionado no campo "Instr. Reg. trabalho" do funcionário. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Aplicabilidade Permite indicar a aplicabilidade. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".

Separador R.U./I.D.G.T.

Nível de Qualificação Permite indicar o nível de qualificação do funcionário. O nível de qualificação pode ser "Quadro superior", "Quadro médio", "Encarregado, contramestre, mestre e chefe de equipa", "Profissional altamente qualificado", "Profissional semi-qualificado (especializado)", "Profissional não qualificado (indiferenciado)", "Estagiário, praticante e aprendiz" ou "Não Usado".
Nacionalidade Permite indicar a nacionalidade do funcionário. A nacionalidade pode ser "Português", "U.E.", "P.A.L.O.P.", "Brasil" ou "Outro".
Tipo de Horário Permite indicar o tipo de horário do funcionário. O tipo de horário pode ser "Normal Fixo", "Normal Flexível", "Turno (Fixo e/ou rotativo)", "Irregular e/ou Móvel", "Reduzido", "Isento" ou "Outro".
Duração Tempo Trabalho Permite indicar a duração de tempo de trabalho do funcionário.
Motivo de Entrada Permite indicar o motivo de entrada do funcionário.
Motivo de Saída Permite indicar o motivo de saída do funcionário. O motivo da saída pode ser "Iniciativa do Trabalhador", "Mútuo Acordo", "Iniciativa da Empresa", "Despedimento Coletivo", "Despedimento", "Reforma", "Reforma por Invalidez", "Reforma por Velhice (normal)", "Reforma Antecipada", "Pré-reforma", "Falecimento" ou "Situação Especial".
Origem do Ensino Superior Permite indicar a origem do ensino superior do funcionário. A origem do ensino superior pode ser "Ensino Superior de Índole Profissional", "Ensino Superior Politécnico" e "Ensino Superior Universitário".
Nível Profissional (I.D.G.T.) Permite indicar o nível profissional do funcionário. O nível profissional pode ser "Digirente", "Empregado", "Operário" ou "Aprendiz e Praticante".

Separador Contactos

Este separador permite consultar a informação dos contactos do funcionário. Esta informação é apresentada numa grelha de Contactos.

Separador Atividades

Este separador permite visualizar todas as atividades referentes ao funcionário. Apresenta a informação em formato de grelhas com a indicação para as colunas discriminadas a seguir.
Tipo de Atividade Apresenta o tipo de atividade referente à atividade em causa para o funcionário.
Natureza Apresenta a natureza referente à atividade em causa para o funcionário.
Organizador Apresenta o organizador referente à atividade em causa para o funcionário.
Assunto Apresenta o assunto referente à atividade em causa para o funcionário.
Mensagem Apresenta a mensagem referente  à atividade em causa para o funcionário.
Data de Início Apresenta a data de início referente à atividade em causa para o funcionário.
Nota: Este separador só se encontra disponível quando a licença inclui o módulo de CRM (Customer Relationship Management).

Operações Disponíveis

Botões de Navegação Permite navegar nos registos da tabela.
Opções Avançadas Permite aceder a várias opções tais como: Marcar todos os registos da lista; Desmarcar todos os registos da lista; Por defeito; Só registos marcados; Registos alterados após a data; Filtro por campos preenchidos; Definir filtro por campos; Funcionários - Departamento; Remover todos os registos na lista; Apresentar lista atual; Editar janela; Alteração múltipla de registos.
Operações Comuns
Gravar Alterações Permite gravar as alterações efetuadas ao registo atual.
Novo Registo Permite criar um novo registo.
Remover Registo Permite remover um registo.
Repetir Registo Permite repetir um registo.
Outras Operações
Listagens Permite a emissão de duas listagens: Ficha de Funcionário e Declaração Art. 99 do CIRS.
Editar Fixos, Unitários e Base Permite aceder à janela de Abonos Descontos Fixos, Unitários e Base.
Editar Penhoras Acede à janela de Edição de Penhoras.
Editar Lay-Off Permite aceder à janela de 'Editar Lay-Off'.
Editar Familiares Permite aceder à janela de Familiares.
Editar Dias Úteis Permite aceder à janela de Dias Úteis.
Novo Contacto Permite aceder à janela de Contactos.
Registo Pessoal Permite aceder à janela de Registo Pessoal.
Anexos Digitais Permite aceder à janela de Anexos Digitais.
Copiar Relacionamento Permite copiar a identificação do funcionário, para utilizar numa atividade, criando uma relação entre a atividade e o funcionário. Essa relação é guardada na área "Relativo a" da atividade.
Nova Atividade Permite aceder à janela de Atividades.
Nota: As duas últimas operações só se encontram disponíveis quando a licença inclui o módulo de CRM (Customer Relationship Management).
Emitir Consentimento Esta opção acede à janela Emissão de Consentimento, para emissão de consentimento para utilização de dados pessoais e pessoais sensíveis.
Importação Permite obter dados vindos do cartão de cidadão. Mais informações em Importação de Dados Cartão Cidadão.
Web Services
Segurança Social Permite aceder à Plataforma Base da Segurança Social e efetuar as operações: "Comunicar Trabalhadores" e "Consultar Trabalhadores". Para tal, é necessário ativar e preencher os dados de autenticação, nas parametrizações de RH na ficha da empresa (Edição de Empresa). Para aceder a esta operação, o funcionário tem de descontar para a Segurança Social e o regime de Segurança Social tem de ter ativa a opção: "Comunicável à plataforma base da Seg. Social". "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Fundos de Compensação Permite aceder à Plataforma dos Fundos de Compensação e efetuar as operações: "Admitir Trabalhador", "Cessar Contrato", "Criar Período de Rendimento" e "Remover Período de Rendimento". Para tal, é necessário ativar e preencher os dados de autenticação, nas parametrizações de RH na ficha da empresa (Edição de Empresa). Para aceder a esta operação, o funcionário tem de estar incluído nos Fundos de Compensação do Trabalho. "A opção está disponível apenas em alguns países (país/sede da empresa)".
Informação adicional: Para mais informações sobre as Medidas Excepcionais de Apoio às Empresas e Trabalhadores, clicar no respetivo link.
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