Validação de NIF e de Limite de Valor Total
O módulo "Alterações Fiscais 1/Jan/2013", quando incluído na licença da aplicação ERP eticadata®, introduz as seguintes alterações relativas aos documentos de vendas:
- Averiguação da obrigatoriedade ou não, da identificação da entidade do documento de Vendas e respetiva validação de NIF.
- Validações ao nível do valor total sem imposto do documento. Quando este valor excede os limites parametrizados pelo tipo de documento, passa a ser obrigatória a identificação da entidade, e também é necessária a substituição do tipo de documento a ser criado pelo seu tipo de documento "substituto".
Validação de NIF
Para licenças com país sede “Portugal”, passa a ser necessária a indicação de um NIF válido nas circunstâncias que serão descritas a seguir. A validação é efetuada sempre que não se trate de uma entidade estrangeira, isto é, com uma subzona do mercado nacional, e a validação é idêntica à da ficha das entidades: o NIF nacional não pode ter prefixo e apenas contempla 9 números. A sua validade é verificada por checkdigit.
Condições de validação de NIF, de acordo com as parametrizações dos tipos de documentos de Vendas:
- Quando o tipo de documento não tem a opção de “Entidade não obrigatória” selecionada, é necessária a identificação da entidade, incluindo um NIF válido.
- Quando o tipo de documento tem a opção de “Entidade não obrigatória” selecionada, mas tem valor limite "Até" definido e o total sem imposto do documento é maior que o valor do limite, a identificação da entidade é necessária, incluindo um NIF válido, sendo gerado um 'Doc. Substituto'.
- Pode ser indicado um NIF, sujeito a validação, estando dispensadas as informações adicionais da entidade (nome, morada, localidade e código postal), nas seguintes condições:
- o tipo de documento está classificado para SAFT-PT como “FS-Fatura simplificada”.
- o tipo de documento tem a opção “Entidade Não Obrigatória” selecionada e não tem valor limite "Até" definido.
- o tipo de documento tem a opção “Entidade Não Obrigatória” selecionada e tem valor limite "Até" definido, mas o total sem imposto do documento é menor ou igual ao valor do limite.
Caso o NIF seja estrangeiro, deve ser indicado o prefixo do país segundo a norma “ISO 3166-1 alfa-2”, sendo que o número mínimo de caracteres é 6 (já com o prefixo).
Validação de Limite de Valor Total
Os tipos de documentos de Vendas permitem indicar um valor total sem imposto, para o documento de venda, a partir do qual é gerado um documento substituto. Esta parametrização é efetuada através dos dois campos: 'Limite' e 'Doc. Substituto', disponíveis quando é selecionada a opção 'Limitar Valor Total'.
O documento substituto selecionado deve respeitar as características principais do tipo de documento atual:
- Tipo de entidade (Cliente, Outros Devedores)
- Natureza (Débito, Crédito)
- Mov. Stock (Conf. Natureza, Transferência)
- Movimenta conta corrente
- Afeta volume de vendas
- Apresentar preços com IVA
- Arredondar IVA e IEC por linha
- IVA exigível no pagamento
- Permite pagamento para conta corrente
Caso o tipo de documento atual esteja classificado como 'Fatura Simplificada' em termos de SAF-T, o documento substituto vem filtrado ainda, aos que têm classificação SAF-T: 'Fatura'.
A aplicação irá propor a substituição do tipo de documento de venda, aquando da gravação, emitindo uma mensagem indicando que é necessário preencher a entidade, caso esta esteja em falta.