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Validação de NIF e de Limite de Valor Total

Última alteração a 16/02/2023
Este artigo é aplicável a:
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O módulo "Alterações Fiscais 1/Jan/2013", quando incluído na licença da aplicação ERP eticadata®,  introduz as seguintes alterações relativas aos documentos de vendas:

  • Averiguação da obrigatoriedade ou não, da identificação da entidade do documento de Vendas e respetiva validação de NIF.
  • Validações ao nível do valor total sem imposto do documento. Quando este valor excede os limites parametrizados pelo tipo de documento, passa a ser obrigatória a identificação da entidade, e também é necessária a substituição do tipo de documento a ser criado pelo seu tipo de documento "substituto".

Validação de NIF

Para licenças com país sede “Portugal”, passa a ser necessária a indicação de um NIF válido nas circunstâncias que serão descritas a seguir. A validação é efetuada sempre que não se trate de uma entidade estrangeira, isto é, com uma subzona do mercado nacional, e a validação é idêntica à da ficha das entidades: o NIF nacional não pode ter prefixo e apenas contempla 9 números. A sua validade é verificada por checkdigit.

Condições de validação de NIF, de acordo com as parametrizações dos tipos de documentos de Vendas:

  • Quando o tipo de documento não tem a opção de “Entidade não obrigatória” selecionada, é necessária a identificação da entidade, incluindo um NIF válido.
  • Quando o tipo de documento tem a opção de “Entidade não obrigatória” selecionada, mas tem valor limite "Até" definido e o total sem imposto do documento é maior que o valor do limite, a identificação da entidade é necessária, incluindo um NIF válido, sendo gerado um 'Doc. Substituto'.
  • Pode ser indicado um NIF, sujeito a validação, estando dispensadas as informações adicionais da entidade (nome, morada, localidade e código postal), nas seguintes condições:
  •     
    • o tipo de documento está classificado para SAFT-PT como “FS-Fatura simplificada”.
    • o tipo de documento tem a opção “Entidade Não Obrigatória” selecionada e não tem valor limite "Até" definido.
    • o tipo de documento tem a opção “Entidade Não Obrigatória” selecionada e tem valor limite "Até" definido, mas o total sem imposto do documento é menor ou igual ao valor do limite.

Caso o NIF seja estrangeiro, deve ser indicado o prefixo do país segundo a norma “ISO 3166-1 alfa-2”, sendo que o número mínimo de caracteres é 6 (já com o prefixo).

Validação de Limite de Valor Total

Os tipos de documentos de Vendas permitem indicar um valor total sem imposto, para o documento de venda, a partir do qual é gerado um documento substituto. Esta parametrização é efetuada através dos dois campos: 'Limite' e 'Doc. Substituto', disponíveis quando é selecionada a opção 'Limitar Valor Total'.

O documento substituto selecionado deve respeitar as características principais do tipo de documento atual:

  • Tipo de entidade (Cliente, Outros Devedores)
  • Natureza (Débito, Crédito)
  • Mov. Stock (Conf. Natureza, Transferência)
  • Movimenta conta corrente
  • Afeta volume de vendas
  • Apresentar preços com IVA
  • Arredondar IVA e IEC por linha
  • IVA exigível no pagamento
  • Permite pagamento para conta corrente

Caso o tipo de documento atual esteja classificado como 'Fatura Simplificada' em termos de SAF-T, o documento substituto vem filtrado ainda, aos que têm classificação SAF-T: 'Fatura'.

A aplicação irá propor a substituição do tipo de documento de venda, aquando da gravação, emitindo uma mensagem indicando que é necessário preencher a entidade, caso esta esteja em falta.

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