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Fiscal Automation

Última alteração a 14/08/2023
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A integração com o Fiscal Automation (SAFT Online) permite ao contabilista automatizar o envio de ficheiros dos modelos oficiais (DMR, Seg. Social, DP IVA, entre muitos outros), para uma plataforma que assegura a sua entrega nas diversas entidades, de modo a cumprir as obrigações declarativas das empresas.

A disponibilização da integração com o Fiscal Automation (SAFT Online) requer licenciamento Active CASE

Configuração

A ativação e configuração da ligação ao Fiscal Automation é efetuada a partir da opção Parametrizações | Utilitários do menu Admin, mais concretamente na opção WebServices / Configs. do Sistema, no separador Fiscal Automation (SAFT Online).

Ao ativar a ligação, é possível configurar o limite de tamanho (em MB) do ficheiro a comunicar ao Fiscal Automation. Se não se pretender definir um limite, deverá colocar-se o valor zero.

Opcionalmente, também pode ser enviado o email em cópia ao utilizador que realizou a comunicação.

Permissões

Para comunicar ficheiros ao Fiscal Automation é necessário ter a permissão de utilizador Comunicação ao Fiscal Automation (SAFT Online) ativada, localizada em BackOffice\Movimentos\ Geral.

Por defeito, para utilizadores não administradores, a nova permissão não fica ativa, sendo necessário ativá-la nos grupos e/ou utilizadores para os quais se pretende conceder permissão para fazer a comunicação ao Fiscal Automation

Comunicação ao Fiscal Automation

Com a ativação da ligação, fica disponível um novo botão Fiscal Automation, na ribbon das janelas dos principais modelos e declarações oficiais da Contabilidade, Recursos Humanos e Comercial. Após pressionar o novo botão, em primeiro lugar é gerado o ficheiro da declaração/modelo em causa e depois feito o envio por email do ficheiro compactado para o Fiscal Automation.

Para algumas declarações (essencialmente da Contabilidade), antes de gerar o ficheiro é solicitada a indicação da localização da pasta onde este ficará guardado. Se o envio for efetuado com sucesso, no final é apresentada uma mensagem com essa indicação.

Nota: Mesmo que tenha sido enviado com sucesso, o ficheiro pode depois não ser aceite. Nesse caso, receberá um email com o motivo da não aceitação. Não obstante, recomenda-se fazer sempre a verificação do estado do ficheiro no portal do Cegid SAFT Online.

Ao enviar o email, se na empresa estiver configurado para fazer integração com o Outlook (ou Exchange), o email enviado para o Fiscal Automation fica visível na lista de emails “enviados” da conta de email do utilizador. Se acontecer algum erro que impeça o envio do ficheiro, é mostrada uma mensagem ao utilizador com a informação sobre a falha no envio.

Caso o ficheiro seja gerado, mas contenha algum erro que possa impedir a sua posterior submissão, é apresentada uma mensagem ao utilizador a informar do ocorrido e a questionar sobre se pretende prosseguir com a comunicação ao Fiscal Automation.

Se o utilizador escolher não prosseguir, terá a possibilidade de ver o log dos erros ocorridos.

A comunicação ao Fiscal Automation está disponível para as seguintes declarações:

No módulo da Contabilidade:

  • Declaração Periódica do IVA (DPIVA);
  • Declaração Recapitulativa do IVA (DRIVA);
  • Informação Empresarial e Simplificada/Declaração Anual (IES);
  • Declaração Modelo 22;
  • Declaração Retenção na Fonte (IR / IS);
  • Modelo 30 (IRS/IRC) - Não residentes;

No módulo de Recursos Humanos:

  • Declaração Mensal de Remunerações (DMR);
  • GRH- Declaração Modelo 10;
  • Declaração Segurança Social (DRI);
  • Declaração Retenção na Fonte (IR / IS);
  • Modelo 30 (IRS/IRC) - Não residentes;

Na Comercial:

  • Exportação SAF-T PT;
  • Comunicação dos Elementos das Faturas à AT;
  • Comunicação do Inventário de Existências à AT;

A partir da opção das operações multi-empresa da CTE\GRH, também pode ser feita a comunicação ao Fiscal Automation para as declarações acima referidas disponibilizadas nessas operações.

Por cada empresa selecionada nas operações será gerado um ficheiro distinto, e enviado por email de forma igualmente individualizada.

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