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Apoio às entidades afetadas pela tempestade Kristin

Última alteração a 26/02/2026
Este artigo é aplicável a:
PT
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AO
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ST
GW

Devido à severidade da tempestade Kristin em Portugal, o Governo ativou medidas excecionais de apoio a trabalhadores e empresas.

Procedimento

As entidades empregadoras devem:

  1. comunicar por escrito aos trabalhadores a entrada nesta nova situação;
  2. enviar à Seg. Social os documentos legalmente especificados para demonstrar a situação da empresa;
  3. processar o vencimento. A entidade empregadora regista uma falta justificada com perda de vencimento pelo período de ausência.

O tempo a declarar na DMR da Seg. Social corresponde ao tempo completo do período em causa, sendo indiferente eventuais reduções motivadas pelo cálculo do apoio.

Para efetuar este procedimento no módulo de RH do ERP, é necessário:

  1. Criar uma falta para Lay-off:
    • Duplicar a falta para Lay-off distribuída por defeito;
    • Garantir as configurações idênticas às da falta para Lay-off distribuída por defeito;
    • Inserir a descrição Falta Lay-off (Kristin);
    • Inserir 2/3*0.3 no Fator do primeiro Abono de Compensação;
    • Inserir 2/3*0.7 no Fator do segundo Abono de Compensação;
    • Nos Outros Abonos Descontados pela Falta indicar no Abono de Diuturnidades e Abono para Falhas com o Tipo de Falta Proporcional;
  2. Criar uma Falta para Lay-off Red. Tempo Trabalho:
    1. Duplicar a falta para Lay-off distribuída por defeito;
    2. Garantir configurações idênticas às da falta para Lay-off distribuída por defeito;
    3. Inserir a descrição Lay-off Red. Tempo Trabalho (Kristin);
    4. Inserir 2/3*0.3 no Fator do primeiro Abono de Compensação;
    5. Inserir 2/3*0.7 no Fator do segundo Abono de Compensação;
    6. Nos Outros Abonos Descontados pela Falta indicar no Abono de Diuturnidades e Abono para Falhas com o tipo de falta Proporcional;
  3. Lançar manualmente os dias de falta, correspondentes aos dias do apoio para o processamento.

A falta de Lay-off por redução do tempo de trabalho não pode ser lançada diretamente nas janelas típicas, uma vez que pode ser necessário registar outros elementos de contexto caso a entrada nesta modalidade de apoio não coincida com o início do processamento.Para tal, deve ser utilizada a opção Editar Lay-off.

No registo desta ausência, a falta deve ser obrigatoriamente calculada em horas, para que seja similar ao que é efetuado na comunicação à Seg. Social (formulário de adesão ao Lay-off simplificado - horas semanais).

Caso seja necessário alterar as condições de cálculo da retribuição máxima ao trabalhador e/ou da comparticipação da Seg. Social e da entidade empregadora, recomendamos a criação de faltas com as características adaptadas a essas condições.

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