Apoio às entidades afetadas pela tempestade Kristin
Devido à severidade da tempestade Kristin em Portugal, o Governo ativou medidas excecionais de apoio a trabalhadores e empresas. As entidades empregadoras devem: O tempo a declarar na DMR da Seg. Social corresponde ao tempo completo do período em causa, sendo indiferente eventuais reduções motivadas pelo cálculo do apoio. Para efetuar este procedimento no módulo de RH do ERP, é necessário: A falta de Lay-off por redução do tempo de trabalho não pode ser lançada diretamente nas janelas típicas, uma vez que pode ser necessário registar outros elementos de contexto caso a entrada nesta modalidade de apoio não coincida com o início do processamento.Para tal, deve ser utilizada a opção Editar Lay-off. No registo desta ausência, a falta deve ser obrigatoriamente calculada em horas, para que seja similar ao que é efetuado na comunicação à Seg. Social (formulário de adesão ao Lay-off simplificado - horas semanais). Caso seja necessário alterar as condições de cálculo da retribuição máxima ao trabalhador e/ou da comparticipação da Seg. Social e da entidade empregadora, recomendamos a criação de faltas com as características adaptadas a essas condições.Procedimento