Instruções de Preenchimento dos Anexos da declaração periódica do modelo 106
Os mapas devem ser preenchidos com a utilização de letras de imprensa, ou de qualquer outro meio mecânico de escrita.
Exija sempre a devolução do duplicado devidamente datado, assinado e autenticado pelo funcionário que recebe os mapas, quando apresentados em duplicado em suporte papel.
Deve fazer constar nos mapas apenas os nomes e NIF dos clientes que são sujeitos passivos, independentemente do regime de tributação em que estejam enquadrados.
O valor global a que se refere o campo 5 é o valor total da operação com imposto incluído.
Campos I
Identificação do contribuinte. Deve indicar neste campo o número de identificação fiscal, nome, designação social ou outra designação identificadora do sujeito passivo, que esteja legalmente autorizado a utilizar.
Campo II
Identificação do período a que respeita a declaração, e a Repartição de Finanças competente. Indicar neste campo o período a que se refere a declaração, com referência ao mês e ao ano, bem como a repartição de finanças da área fiscal do sujeito passivo.
Campo III
Devem constar os elementos que sirvam de base para o cálculo de imposto devido ou crédito existente.
Para este modelo, o processo permite o cálculo pela Contabilidade ou pela Comercial, de forma exclusiva.
COMERCIAL
CLIENTES
Considerar a informação de vendas.
Os documentos a considerar são todos os que afetem o volume de vendas e com entidade obrigatória.
Os documentos em sentido inverso à natureza (N/Crédito) apresentam os valores a negativo.
| NIF | NIF da entidade do documento. |
| Nome | Nome da entidade do documento. |
| N.º Fatura | Abreviatura + Número formatado do documento de venda. |
| Data da Fatura | Data do documento de venda. |
| Valor da Fatura | Valor total do documento de venda. |
| IVA Liquidado | Valor total do IVA (somatório de todas as taxas de IVA). |
FORNECEDORES
Considerar a informação de compras.
Os documentos a considerar são todos os que afetem o volume de compras e com entidade obrigatória.
Os documentos em sentido inverso à natureza (V/Crédito) apresentam os valores a negativo.
| NIF | NIF da entidade do documento. |
| Nome | Nome da entidade do documento. |
| N.º Fatura | Abreviatura + Número externo formatado do documento da compra. |
| Data da Fatura | Data do documento da compra. |
| Valor da Fatura | Valor total do documento da compra. |
| IVA Suportado | Valor do IVA apurado para uma determinada taxa que contenha percentagem não dedutível. O valor a calcular para o campo é: Valor do IVA (total/parcialmente não dedutível) x Percentagem não dedutível. |
| IVA Dedutível | Valor total do IVA (somatório de todas as taxas de IVA), deduzido do valor apurado para a Coluna 06. |
CONTABILIDADE
CLIENTES
Considerar a informação de movimentos de contabilidade.
Os movimentos a considerar são todos aqueles que contenham documentos que recapitulem e estejam tipificados nos parâmetros de clientes.
Os movimentos em sentido inverso à natureza (N/Crédito) apresentam os valores a negativo, ou seja, quando o movimento da entidade for lançado a débito, apresenta os valores a positivo; quando for a crédito, os valores são apresentados a negativo.
| NIF | NIF da conta da entidade do movimento ou NIF do movimento, quando o anterior não exista. |
| Nome | Descrição da conta da entidade do movimento. Caso a conta não seja de entidade, será o descritivo da conta, no plano de contas, cujo NIF seja igual ao lançado no movimento. |
| N.º Fatura | Abreviatura + Número do documento. |
| Data da Fatura | Data do movimento. |
| Valor da Fatura | Valor da conta da entidade. |
| IVA Liquidado | Somatório das contas de IVA do movimento. |
FORNECEDORES
Considerar a informação de movimentos de contabilidade.
Os movimentos a considerar são todos aqueles que contenham documentos que recapitulem e estejam tipificados nos parâmetros de fornecedores.
Os movimentos em sentido inverso à natureza (V/Crédito) apresentam os valores a negativo, ou seja, quando o movimento da entidade for lançado a crédito, apresenta os valores a positivo; quando for a débito, os valores são apresentados a negativo.
| NIF | NIF da conta da entidade do movimento ou NIF do movimento, quando o anterior não exista. |
| Nome | Descrição da conta da entidade do movimento. Caso a conta não seja de entidade, será o descritivo da conta, no plano de contas, cujo NIF seja igual ao lançado no movimento. |
| N.º Fatura | Abreviatura + Número do documento. |
| Data da Fatura | Data do movimento. |
| Valor da Fatura | Valor da conta da entidade. |
| IVA Suportado | Somatório das contas de IVA suportado do movimento. São contas de IVA suportado todas as contas movimentadas, que pertençam à conta integradora indicada no campo Conta IVA Suportado deste anexo. |
| IVA Dedutível | Somatório das contas de IVA dedutível do movimento. São contas de IVA dedutível todas as contas movimentadas, que pertençam à conta integradora definida para IVA dedutível, nos parâmetros de apuramento do IVA. |