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Instruções de Preenchimento dos Anexos da Declaração Periódica do Modelo 106

Última alteração a 16/02/2023
Este artigo é aplicável a:
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ST
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Clientes

Preencha cuidadosamente o Anexo de Clientes, peça integrante da sua Declaração Periódica.

A. Pressupostos de preenchimento:

Uma fatura deverá dar origem a mais do que uma linha de registo sempre que a venda efetuada pelo declarante, que seja formalizada e oficializada por via da emissão de uma fatura, tenha implicado a aplicação de diferentes regimes de tributação (taxa normal, especial ou isenção).

Para melhor ilustrar o anteriormente referido, passaremos a exemplificar: Se a fatura refletir uma operação que compreendeu a aplicação de diferentes regimes de tributação, deverá o declarante desagregá-la em diferentes linhas, com a respetiva base de incidência, a taxa aplicada (isenção, taxa normal ou taxa especial) e o IVA suportado - Se tiver havido lugar a isenção, a coluna "Taxa IVA" deverá conter o algarismo 0.

NOTA: Sempre que uma fatura dê origem a mais do que uma linha de registo, deverá o declarante efetuar o preenchimento de todos os campos, inclusivamente os que são comuns e como tal terão de ser repetidos.

Registo de Vendas a Consumidores Finais - Não Dedutíveis: Neste caso, deverá o declarante colocar na coluna NIF o número "000000000", sendo que na coluna Designação deverá colocar a seguinte expressão "Vendas Não Dedutíveis".

No cálculo das vendas a consumidores finais pode ser definido se estas irão aparecer agrupadas, através da opção "Agrupar por NIF '000000000'". Esta opção, disponível apenas para o anexo de Clientes, permite então indicar se os documentos sem número de contribuinte associado - mostrados com NIF '000000000', serão, ou não, agrupados. Quando ativada, a opção efetua o agrupamento dos documentos; caso contrário (desativada), efetua a discriminação por documento (e taxa de IVA diferenciada) com NIF '000000000', tal como é feito para os documentos com contribuinte definido.

B. Instruções de Preenchimento:

I. Cabeçalho do Formulário

Código: Código numérico da área fiscal em que o sujeito passivo declarante se encontra registado.

Nome da Repartição: Identificação nominal da área fiscal em que o sujeito passivo declarante se encontra registado.

Nome/Designação Social: Indicar o nome/designação social do sujeito passivo declarante.

II. Corpo do Formulário

Origem: Indicar a sigla do país em que a operação foi registada (de acordo com ISO-3166-1_alfa-2).

NIF da Entidade: Indicar o número de identificação fiscal da entidade a favor de quem se realizou a operação de venda.

Designação da Entidade: Indicar o nome/designação social da entidade a favor de quem se realizou a operação de venda.

Série: Indicar o número do livro de escrituração/por tipo de documento em que ficou registada a operação (preferencialmente, até um máximo de 6 caracteres). De sublinhar que as transações com o Estado deverão ser registadas num livro/série específico para o efeito, nos termos da legislação em vigor.

Tipo Doc.: Indicar a sigla referente ao tipo de documento utilizado como registo da transação realizada, nos termos abaixo listados:

  • DV - Nota Devolução
  • FT - Fatura
  • FR - Fatura/Recibo
  • ND - Nota Débito
  • NC - Nota Crédito

N.º Doc.: Indicar o número do documento que serviu de suporte ao registo da operação realizada. De sublinhar que a apresentação dos documentos deverá seguir a numeração com que foram emitidos, sem quebra da ordem sequencial.

Data: Indicar a data do documento que serviu de suporte ao registo da operação realizada.

Valor da Fatura: Indicar o valor global da fatura ou documento equivalente emitido, que atesta a realização da operação.

Valor Base de Incidência: Indicar o valor sujeito a tributação da fatura ou documento equivalente emitido, que atesta a realização da operação.

Taxa IVA: Indicar o percentual da taxa de imposto liquidado.

IVA Liquidado: Indicar o valor de IVA liquidado por conta da operação realizada.

Motivo da não liquidação de imposto: Indicar a letra que, das opções abaixo listadas, justifica a não liquidação de imposto:

    A - Bens da Lista Anexa (art. 9º do RIVA)

    B - Exportação ou operações similares (art. 13º do RIVA)

    C - Outras Isenções (art. 14º do RIVA)

Linha Destino Modelo: Indicar o número do primeiro campo de preenchimento da linha onde se procedeu à contabilização da operação realizada.

III. Rodapé do Formulário

Data: Indicar a data de preenchimento do formulário.

Assinatura: O sujeito passivo ou seu representante legal deve assinar a declaração pela forma que consta do seu documento pessoal de identificação.

Fornecedores

Preencha cuidadosamente o Anexo de Fornecedores, peça integrante da sua Declaração Periódica.

A. Pressupostos de preenchimento:

  • Uma fatura deverá dar origem a mais do que uma linha de registo sempre que:
  • a. a aquisição efetuada pelo declarante, e que é formalizada e oficializada por via da emissão de uma fatura, se traduza na operação de compra de produtos (bens e/ou serviços) que tenham enquadramento em contas diferentes (Investimento, Inventário, Outros Bens de Consumo, Serviços) e/ou

    b. a operação tenha compreendido a transação de produtos a diferentes regimes de tributação (taxa normal, especial ou isenção).

    Para melhor ilustrar o anteriormente referido, passaremos a exemplificar:

      i. Se a fatura refletir uma operação passível de ser enquadrada numa única conta (Investimento, Inventário, Outros Bens de Consumo, Serviços), mas que compreendeu a aplicação de diferentes regimes de tributação, deverá o declarante desagregá-la em diferentes linhas, com a respetiva base de incidência, a taxa aplicada (isenção, taxa normal ou taxa especial) e o IVA suportado - Se tiver havido lugar a isenção, a coluna "Taxa IVA" deverá conter o algarismo 0.

      ii. Se a fatura refletir uma operação passível de ser enquadrada em mais do que uma conta (Investimento, Inventário, Outros Bens de Consumo, Serviços), mas que compreendeu a aplicação de diferentes regimes de tributação, deverá o declarante desagregá-la em diferentes linhas, em função da natureza da conta e da taxa de IVA aplicada, com a respetiva base de incidência, a taxa aplicada (isenção, taxa normal ou taxa especial) e o IVA suportado - Se tiver havido lugar a isenção, a coluna "Taxa IVA" deverá conter o algarismo 0.

    NOTA: Sempre que uma fatura dê origem a mais do que uma linha de registo, deverá o declarante efetuar o preenchimento de todos os campos, inclusivamente os que são comuns e como tal terão de ser repetidos.

B. Instruções de Preenchimento:

I. Cabeçalho do Formulário

Código: Código numérico da área fiscal em que o sujeito passivo declarante se encontra registado.

Nome da Repartição: Identificação nominal da área fiscal em que o sujeito passivo declarante se encontra registado.

Nome/Designação Social: Indicar o nome/designação social do sujeito passivo declarante.

II. Corpo do Formulário

Origem: Indicar a sigla do país em que a operação foi registada (de acordo com ISO-3166-1_alfa-2).

NIF da Entidade: Indicar o número de identificação fiscal da entidade a favor de quem se realizou a operação de venda.

Designação da Entidade: Indicar o nome/designação social da entidade a favor de quem se realizou a operação de venda.

Tipo Doc.: Indicar a sigla referente ao tipo de documento utilizado como registo da transação realizada, nos termos abaixo listados:

  • DA - Documento Alfandegário
  • DC - Documento Único de Cobrança
  • DV - Nota Devolução
  • FT - Fatura
  • FR - Fatura/Recibo
  • ND - Nota Débito
  • NC - Nota Crédito

N.º Doc.: Indicar o número do documento que serviu de suporte ao registo da operação realizada.

Data: Indicar a data do documento que serviu de suporte ao registo da operação realizada.

Valor da Fatura: Indicar o valor global da fatura ou documento equivalente emitido, que atesta a realização da operação.

Valor Base de Incidência: Indicar o valor sujeito a tributação da fatura ou documento equivalente emitido, que atesta a realização da operação.

Taxa IVA: Indicar o percentual da taxa de imposto liquidado.

IVA Suportado: Indicar o valor de imposto suportado pelo sujeito passivo no âmbito da operação realizada.

Direito Ded.: Verificando-se que o sujeito passivo beneficia do direito a dedução, indicar a percentagem em que se consubstancia essa prerrogativa: 50% ou 100%. Caso o sujeito passivo não beneficie dessa prerrogativa, deverá inscrever 0.

IVA Dedutível: Indicar o valor de imposto pago pela aquisição, importação ou utilização de bens ou serviços que visem a realização pelo sujeito passivo de operações tributáveis ou das operações não tributáveis previstas no RIVA.

Tipologia: Indicar a natureza da operação realizada/conta em que a operação se enquadra:

  • IMO - Investimento
  • INV - Inventário
  • OBC - Outros Bens de Consumo
  • SRV - Serviços

Linha Destino Modelo: Indicar o número do primeiro campo de preenchimento da linha onde se procedeu à contabilização da operação realizada.

III. Rodapé do Formulário

Data: Indicar a data de preenchimento do formulário.

Assinatura: O sujeito passivo ou o seu representante legal deve assinar a declaração pela forma que consta do seu documento pessoal de identificação.

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