Instruções de preenchimento - Declaração Periódica do IVA Moçambique
Esta Declaração deve ser preenchida com uma máquina de escrever, ou qualquer outro processo mecânico de escrita, ou ainda através de impressora de computador se, para isso, se instalarem os programas de impressão adequados. Se tal não for possível, deve utilizar uma esferográfica e escrever de forma bem legível. Em cada quadrícula só deve ser inscrito um algarismo, devendo o valor representado por um conjunto de algarismos ser totalmente encostado à direita. Todos os valores devem ser arredondados, por excesso, para meticais.
QUADRO 1 - NÚMERO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
- O Número Único de Identificação Tributária é o constante do cartão do sujeito passivo (contribuinte), e não deve ser alterado.
- O Código de Atividade Económica, “CAE”, é o constante da nomenclatura do Instituto Nacional de Estatística.
QUADRO 2 - PERÍODO A QUE RESPEITA
- Indicar o período a que se refere a declaração.
- Assinalar com X no quadrícula se a declaração é apresentada dentro do prazo, nos termos do n.º 1 do artigo 36, ou fora do prazo, nos termos do n.º 1 do artigo 74, ambos do Código do IVA.
QUADRO 3 - NOME, DESIGNAÇÃO SOCIAL DO SUJEITO PASSIVO
Indicar o nome, denominação social, firma ou outra designação identificadora do sujeito passivo, que esteja legalmente autorizado a utilizar, bem como todos os elementos de localização solicitados no quadro.
QUADRO 4 - INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES
Assinalar com X na quadrícula se, no período a que refere a declaração, não realizou qualquer operação ativa nem passiva.
QUADRO 5 - APURAMENTO DO IMPOSTO RESPEITANTE AO PERÍODO A QUE RESPEITA A DECLARAÇÃO
Este quadro destina-se a apurar o imposto do período a que respeita a declaração e deverá ser preenchido com base nos elementos constantes na contabilidade da empresa.
Campo 01: Indicar o montante das transações de bens e / ou prestação de serviços realizados pelo sujeito passivo.
Campo 02: (Imposto liquidado) resulta da aplicação da taxa do IVA sobre o valor do campo 01.
Campo 03: Indicar o valor de transmissão de bens e / ou prestação de serviços isentos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18 do Código do IVA.
Campo 04: Indicar o valor de transmissão de bens e / ou prestação de serviços isentos nos termos do artigo 9.º, com exceção do n.º 29, do Código do IVA.
Campos: (05, 06 e 07): (Imposto dedutível) os montantes do imposto suportado na aquisição do imobilizado, existências e outros bens e serviços, incluindo o previsto no n.º 3 do Código do IVA, respetivamente.
Campo 08: (Imposto dedutível) indicar o montante do imposto suportado na importação de bens efetuada pelo sujeito passivo, mencionado no Documento Único.
Campos (9 e 10): Indicar o montante das regularizações previstas no n.º 6 do artigo 64º do Código do IVA.
Campo 14: Indicar o valor do imposto da autoliquidação, resultante da diferença entre os campos 13 e 12.
Campo 15: Indicar o valor do crédito do período, resultante da diferença entre os campos 12 e 13.
Campo 16: Indicar o valor dos créditos acumulados de períodos anteriores, a favor do sujeito passivo, excluído o presente período.
Campo 17: Indicar o montante de créditos comunicados pela Administração Fiscal, resultante de correção de erros, nos termos do n.º 7 do artigo 64 do Código do IVA.
QUADRO 6 - IMPOSTO A ENTREGAR AO ESTADO
Campo 18: Indicar o montante resultante da diferença entre o valor do campo 14, e os campos 16 e 17.
Campo 19: Indicar os juros calculados nos termos do artigo 37 do CIR, conjugado com os artigos 22 e 74 do Código do IVA.
QUADRO 7 - IMPOSTO A RECUPERAR
Campo 21: Indicar o montante resultante da soma dos valores dos campos 15, 16 e 17.
Campo 22: Indicar o montante do crédito que transita para o período seguinte, que será inscrito no campo 16 da próxima declaração. No caso de solicitar reembolso, indicar o montante solicitado no campo 23.